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ID
781807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência às atribuições do Congresso Nacional e do presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "b".
    Percebam que o Presidente poderá declarar o estado de defesa, comunicando ao Congresso; mas para decretar o estado de sítio precisará da autorização prévia do Congresso - competência, aliás, exclusiva deste; logo, indelegável! Atenção à conjunção de dispositivos constitucionais; quais sejam:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    _______
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    _______
    Bons estudos!
  •  Complementando:
    Do Estado de Sítio - Constituição Federal 
    Art. 137, CF - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
    Bons estudos.

  • A) CF 88, art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
    B) CERTO, conforme explicou o colega acima.
    C) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; Art. 66 § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
    D) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele.
    E) O quorum é de maioria simples para que o tratado passe a ter valor de lei ordinária.
  •  

    ESTADO DE DEFESA

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipótese(s):

    Instabilidade institucional ou calamidade da natureza que ameace a ordem pública ou a paz social.

    *Mais rígido

    • Comoção grave de repercussão nacional;

    • Ineficácia do Estado de Defesa;
    • Guerra ou agressão armada estrangeira.

    Duração:

    30 dias prorrogáveis por mais 30

    Não pode ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado de cada vez por prazo superior.

    Obs: Guerra ou agressão armada estrangeira > enquanto durar.

    Procedimento:

    Presidente decreta ,submetendo dentro de 24h, o ato ao Congresso Nacional (decidido por Maioria Absoluta)

    Presidente solicita e o Congresso Nacional decide, por maioria absoluta, se decreta ou não.

    Medidas Adotadas:

    A prisão por crime contra o Estado,

    A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

     

    A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    É vedada a incomunicabilidade do preso.

     

    Busca e apreensão em domicílio sem mandado judicial;

    • Restrição aos direitos:

    I) locomoção (ir e vir);
    II) sigilo das comunicações;
    III) liberdade de imprensa;
    IV) reunião;

    • Intervenção em empresas de serviços públicos;

    • Requisição de bens;

    • Prisão em edifício não destinado a tal finalidade.

  • Duvida na d:

    "A declaração de guerra a Estado estrangeiro, assim como a celebração da paz, são medidas que, independentemente das circunstâncias, o presidente da República somente pode adotar com prévia e expressa autorização do Congresso Nacional."

    Como o colega citou, também pode ser REFERENDADO pelo Congresso. O que vem a ser esse processo de "referendamento"? O Presidente declara, e depois (quanto tempo?) o Congresso assina embaixo (ou também pode reprovar) a ação de declaracao de guerra?

    Alguém pode explicar, pls?
  • letra a) ERRADA. De acordo com a CF88 art. 48, IV os limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo, além de bens do domínio da União serão de competência do Congresso com a sanção do Presidente da República. Senso assim, é necessária a presença do poder executivo, no caso o presidente.

    letra b) CORRETA.

    letra c) ERRADA. A competência do Pres. da República de vetar projetos de lei, total ou parciamente é privativo, como consta no art. 84. Porém observando o art. 66, § 2º --> O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, inciso ou de alínea.

    letra d) ERRADA. Art. 84, XIX e XX, os atos de declaração de guerra e celebração de paz precisarão apenas da autorização do CN e não de uma prévia e expressa autorização.

    letra e) ERRADA. A maioria para aprovação de tratado internacional pelo CN é simples. Após aprovado, o tratado passa a ter status de lei ordinária.





  • Respondendo ao Lester sobre "referendado":

    referendar

    verbo transitivo direto

    1  assinar (um documento) como responsável. Ex.: r. o plano

    verbo transitivo direto

    2  assinar (um ministro) sob a assinatura do chefe do poder executivo (um documento legal, para que este se publique e se execute)

    Ex.: o ministro da Agricultura referendou um decreto sobre reforma agrária

    Verbo transitivo direto

    3  aceitar a responsabilidade de (algo) já aprovado por outrem; aprovar (algo) a que outrem já deu sua aprovação

    Ex.: r. um acordo ortográfico


    Fonte: Dicionário eletrônico Houaiss

  • Cuidado moçada, há diferença entre referendar e autorizar. Conjugando as competências privativas do Presidente da República (art.84, CF) com as competências privativas do Congresso Nacional (art. 49, CF), temos o seguinte:
    1- O verbo autorizar denota que o Presidente só pode fazer algo depois da APROVAÇÃO pelo Congresso Nacional, exemplos: decretar estado de sítio e declarar guerra em tempo de sessão legislativa.
    2- O verbo referendar denota que o Presidente pode exercer o ato sem precisar de prévia aprovação do Congresso Nacional, no entanto o órgão legislativo pode sustá-lo porque vai debatê-lo posteriormente, exemplos: estado de defesa, declaração de paz e declaração de guerra, neste último caso quando o Congresso estiver em intervalo legislativo.

    Valeu.
    •  a) Cabe unilateralmente ao CN, sem a necessidade de oitiva do Executivo ou de qlqr outro Poder, dispor sobre a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de áreas de territórios ou de estados.
    • Art. 48. Cabe ao CN, com a sanção do Presidente da República, [...], dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    • VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
    •  b) O PR somente poderá decretar estado de sítio após autorização do CN. (CORRETA)
      Art. 49. É da competência exclusiva do CN:
      IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qlqr uma dessas medidas;
    •  c) O veto presidencial a projeto de lei oriundo de iniciativa parlamentar somente deve alcançar o texto integral do projeto, e Ñ dispositivos isolados.
    • Art. 66. § 1º - Se o PR considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do SF os motivos do veto.
    • § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigode parágrafode inciso ou de alínea.
    •  d) A declaração de guerra a Estado estrangeiro, assim como a celebração da paz, são medidas q, independentemente das circunstâncias, o PR somente pode adotar c/ prévia e expressa autorização do CN.
    • Art. 84. Compete privativamente ao PR:
    • XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo CN ou referendado p/ ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
    •  e) A aprovação de tratado internacional pelo CN requer decreto legislativo e exige apenas um turno de discussão e votação em cada uma das casas do CN, aprovando-se tal tratado desde q se obtenha o voto da maioria absoluta dos membros dessa Casa. 
    • Art. 84. VIII e Art. 49.
    • Após a celebração pelo PR, a competência p/ a aprovação desses atos internacionais é exclusiva do CN, q o fará por meio de decreto legislativo - DL, ato q exige maioria simples dos votos dos membros de cada casa do CN, e não está sujeto a sanção ou veto. Embora a CF tenha enumerado como objeto do processo legislativo a elaboração de DL, nada disse sobre o procedimento de sua formação. Em face dessa ausência de regramento, coube aos regimentos internos das Casas Legislativas o estabelecimento do processo de formação de tal espécie normativa.
  • No caso de o congresso se encontrar em recesso legislativo ele irá referendar e não autorizar previamente como nos remete a letra B. Pra mim nenhuma das alternativas estão corretas!!!

  • a) ERRADA. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;


    b) CERTA. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


    c) ERRADA. Art. 66 - § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


    d) ERRADA. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;



  • LETRA E - ERRADA - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 9ª Edição. 2014.Página 2536):


    “O decreto legislativo é um ato normativo primário elaborado para a veiculação de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49). Apesar de ter como fundamento de validade imediato a Constituição (CF, art. 59, VI), o procedimento de elaboração do decreto legislativo é disciplinado pelo Congresso Nacional. A iniciativa depende, em certos casos, do Presidente da República e, em outros, de membro ou comissão do próprio Congresso Nacional. O quorum de aprovação é de maioria relativa, regra geral para as deliberações do Legislativo (CF, art. 47).” (grifamos).



  • ESTADO DE SÍTIO - primeiro SOLICITA - depois DECRETA

     

    ESTADO DE DEFESA - primeiro DECRETA - depois SOLICITA

  • Sobre a D)

     

    A declaração de guerra a Estado estrangeiro, assim como a celebração da paz, são medidas que, independentemente das circunstâncias, o presidente da República somente pode adotar com prévia e expressa autorização do Congresso Nacional.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • As competências exclusivas que constam dos artigos 49, 51 e 52 da CF começam com o verbo no infinitivo. As competências que necessitam da sanção do presidente da república começam com substantivos.

    É MUITA COISA PRA GUARDAR QQ INFORMAÇÃO VÁLIDA QUE NOS AJUDE A ACERTAR AS QUESTÕES SÃO BEM VINDAS.

  • a) ERRADO - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    -

    b) CERTA - Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    -

    c) ERRADO - Art. 66. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    -

    d) ERRADO - O erro está ao dizer "somente por autorização", quando pode ser autorizado ou referendado.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele.

    -

    e) ERRADO - A aprovação de tratado internacional pelo Congresso Nacional requer maioria simples.

  • "Se não funciona com palavra, diplomacia, vai ser na base da "pólvora". Basta lembrar de nosso risível e exdrúuxulo presidente.Motivo de piada até mesmo pelos militares. Ele sozinho não pode declarar guerra ou celebrar a paz sem a anuência do Congresso Nacional.

    Gabarito: B