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Gabarito: letra "b".
Percebam que o Presidente poderá declarar o estado de defesa, comunicando ao Congresso; mas para decretar o estado de sítio precisará da autorização prévia do Congresso - competência, aliás, exclusiva deste; logo, indelegável! Atenção à conjunção de dispositivos constitucionais; quais sejam:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Bons estudos!
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Complementando:
Do Estado de Sítio - Constituição Federal
Art. 137, CF - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Bons estudos.
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A) CF 88, art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
B) CERTO, conforme explicou o colega acima.
C) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; Art. 66 § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
D) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele.
E) O quorum é de maioria simples para que o tratado passe a ter valor de lei ordinária.
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| ESTADO DE DEFESA | ESTADO DE SÍTIO |
Hipótese(s): | Instabilidade institucional ou calamidade da natureza que ameace a ordem pública ou a paz social. | *Mais rígido - Ineficácia do Estado de Defesa;
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Duração: | 30 dias prorrogáveis por mais 30 | Não pode ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado de cada vez por prazo superior. Obs: Guerra ou agressão armada estrangeira > enquanto durar. |
Procedimento: | Presidente decreta ,submetendo dentro de 24h, o ato ao Congresso Nacional (decidido por Maioria Absoluta) | Presidente solicita e o Congresso Nacional decide, por maioria absoluta, se decreta ou não. |
Medidas Adotadas: | A prisão por crime contra o Estado, A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; É vedada a incomunicabilidade do preso. | Busca e apreensão em domicílio sem mandado judicial; I) locomoção (ir e vir); II) sigilo das comunicações; III) liberdade de imprensa; IV) reunião; |
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Duvida na d:
"A declaração de guerra a Estado estrangeiro, assim como a celebração da paz, são medidas que, independentemente das circunstâncias, o presidente da República somente pode adotar com prévia e expressa autorização do Congresso Nacional."
Como o colega citou, também pode ser REFERENDADO pelo Congresso. O que vem a ser esse processo de "referendamento"? O Presidente declara, e depois (quanto tempo?) o Congresso assina embaixo (ou também pode reprovar) a ação de declaracao de guerra?
Alguém pode explicar, pls?
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letra a) ERRADA. De acordo com a CF88 art. 48, IV os limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo, além de bens do domínio da União serão de competência do Congresso com a sanção do Presidente da República. Senso assim, é necessária a presença do poder executivo, no caso o presidente.
letra b) CORRETA.
letra c) ERRADA. A competência do Pres. da República de vetar projetos de lei, total ou parciamente é privativo, como consta no art. 84. Porém observando o art. 66, § 2º --> O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, inciso ou de alínea.
letra d) ERRADA. Art. 84, XIX e XX, os atos de declaração de guerra e celebração de paz precisarão apenas da autorização do CN e não de uma prévia e expressa autorização.
letra e) ERRADA. A maioria para aprovação de tratado internacional pelo CN é simples. Após aprovado, o tratado passa a ter status de lei ordinária.
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Respondendo ao Lester sobre "referendado":
referendar
verbo transitivo direto
1 assinar (um documento) como responsável. Ex.: r. o plano
verbo transitivo direto
2 assinar (um ministro) sob a assinatura do chefe do poder executivo (um documento legal, para que este se publique e se execute)
Ex.: o ministro da Agricultura referendou um decreto sobre reforma agrária
Verbo transitivo direto
3 aceitar a responsabilidade de (algo) já aprovado por outrem; aprovar (algo) a que outrem já deu sua aprovação
Ex.: r. um acordo ortográfico
Fonte: Dicionário eletrônico Houaiss
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Cuidado moçada, há diferença entre referendar e autorizar. Conjugando as competências privativas do Presidente da República (art.84, CF) com as competências privativas do Congresso Nacional (art. 49, CF), temos o seguinte:
1- O verbo autorizar denota que o Presidente só pode fazer algo depois da APROVAÇÃO pelo Congresso Nacional, exemplos: decretar estado de sítio e declarar guerra em tempo de sessão legislativa.
2- O verbo referendar denota que o Presidente pode exercer o ato sem precisar de prévia aprovação do Congresso Nacional, no entanto o órgão legislativo pode sustá-lo porque vai debatê-lo posteriormente, exemplos: estado de defesa, declaração de paz e declaração de guerra, neste último caso quando o Congresso estiver em intervalo legislativo.
Valeu.
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- c) O veto presidencial a projeto de lei oriundo de iniciativa parlamentar somente deve alcançar o texto integral do projeto, e Ñ dispositivos isolados.
- Art. 66. § 1º - Se o PR considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do SF os motivos do veto.
- § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
- d) A declaração de guerra a Estado estrangeiro, assim como a celebração da paz, são medidas q, independentemente das circunstâncias, o PR somente pode adotar c/ prévia e expressa autorização do CN.
- Art. 84. Compete privativamente ao PR:
- XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo CN ou referendado p/ ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
- e) A aprovação de tratado internacional pelo CN requer decreto legislativo e exige apenas um turno de discussão e votação em cada uma das casas do CN, aprovando-se tal tratado desde q se obtenha o voto da maioria absoluta dos membros dessa Casa.
- Art. 84. VIII e Art. 49.I
- Após a celebração pelo PR, a competência p/ a aprovação desses atos internacionais é exclusiva do CN, q o fará por meio de decreto legislativo - DL, ato q exige maioria simples dos votos dos membros de cada casa do CN, e não está sujeto a sanção ou veto. Embora a CF tenha enumerado como objeto do processo legislativo a elaboração de DL, nada disse sobre o procedimento de sua formação. Em face dessa ausência de regramento, coube aos regimentos internos das Casas Legislativas o estabelecimento do processo de formação de tal espécie normativa.
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No caso de o congresso se encontrar em recesso legislativo ele irá referendar e não autorizar previamente como nos remete a letra B. Pra mim nenhuma das alternativas estão corretas!!!
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a) ERRADA. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
b) CERTA. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
c) ERRADA. Art. 66 - § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
d) ERRADA. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
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LETRA E - ERRADA - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 9ª Edição. 2014.Página 2536):
“O decreto legislativo é um ato normativo primário elaborado para a veiculação de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49). Apesar de ter como fundamento de validade imediato a Constituição (CF, art. 59, VI), o procedimento de elaboração do decreto legislativo é disciplinado pelo Congresso Nacional. A iniciativa depende, em certos casos, do Presidente da República e, em outros, de membro ou comissão do próprio Congresso Nacional. O quorum de aprovação é de maioria relativa, regra geral para as deliberações do Legislativo (CF, art. 47).” (grifamos).
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ESTADO DE SÍTIO - primeiro SOLICITA - depois DECRETA
ESTADO DE DEFESA - primeiro DECRETA - depois SOLICITA
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Sobre a D)
A declaração de guerra a Estado estrangeiro, assim como a celebração da paz, são medidas que, independentemente das circunstâncias, o presidente da República somente pode adotar com prévia e expressa autorização do Congresso Nacional.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
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As competências exclusivas que constam dos artigos 49, 51 e 52 da CF começam com o verbo no infinitivo. As competências que necessitam da sanção do presidente da república começam com substantivos.
É MUITA COISA PRA GUARDAR QQ INFORMAÇÃO VÁLIDA QUE NOS AJUDE A ACERTAR AS QUESTÕES SÃO BEM VINDAS.
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a) ERRADO - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
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b) CERTA - Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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c) ERRADO - Art. 66. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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d) ERRADO - O erro está ao dizer "somente por autorização", quando pode ser autorizado ou referendado.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele.
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e) ERRADO - A aprovação de tratado internacional pelo Congresso Nacional requer maioria simples.
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"Se não funciona com palavra, diplomacia, vai ser na base da "pólvora". Basta lembrar de nosso risível e exdrúuxulo presidente.Motivo de piada até mesmo pelos militares. Ele sozinho não pode declarar guerra ou celebrar a paz sem a anuência do Congresso Nacional.
Gabarito: B