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a) O desvio de poder, conduta que viola o princípio da moralidade administrativa, submete-se ao controle interna corporis da administração pública, sendo vedada sua apreciação pelo Poder Judiciário, cuja atuação é admitida apenas para controle de atos legais e de improbidade. - O Poder Judiciário pode sim apreciar o desvio de poder, não se restringindo aos atos legais e de improbidade. Dessa forma, deve o Poder Judiciário, ao exercer o controle jurisdicional, não se restringir ao exame estrito a legalidade do ato administrativo, mas entender por legalidade ou legitimidade não só a conformação do ato com a lei, como também com a moral administrativa e com o interesse público.
b) O princípio da publicidade assegura a divulgação ampla dos atos praticados pela administração pública, quer tratem eles de assuntos de interesse particular, quer tratem de assuntos de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. CORRETA
c) A observância do princípio da legalidade — limitação imposta ao Estado, que só pode fazer o que a lei permite — não impede que a administração, por simples ato administrativo, conceda direitos, crie obrigações ou imponha vedações aos administrados em benefício da coletividade. - De acordo com o inciso II do art. 5º da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
d) A autoridade administrativa pode, em determinadas situações, renunciar, total ou parcialmente, aos interesses públicos, prescindindo de autorização expressa em lei para tal, visto que o princípio da finalidade pública não é absoluto. De acordo com o princípio da indisponibilidade do serviço público, na Administração Pública, os bens e os interesses públicos não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Assim, cabe ao administrador o dever de protegê-los nos termos da finalidade legal a que estão adstritos. Este princípio parte da premissa de que todos os cuidados exigidos para os bens e interesses públicos trazem benefícios para a própria coletividade. Já segundo o princípio da continuidade dos serviços públicos, os serviços públicos são prestados no interesse da coletividade. Por esse motivo sua prestação deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções. A interrupção de um serviço público prejudica toda a coletividade, que dele depende para satisfação de seus interesses e necessidades.
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Principio da Publicidade aprsenta-se sob dois prismas:
1- exigencia de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem onus para o patrimonio público;
a publicidade não está ligada a validade do ato, mas a sua eficácia. Enquanto não publicado, o ato não produzirá efeitos.
A lei 8666/93 estabelece requisito indispensável de eficácia dos contratos administativos a publicação resumida do seu instrumento na imprensa oficial.
2- Exigencia de transparencia da administração publica:
a exigencia de que seja possibilitado o controle da administração pública pelos administrados. Um importante garantia individual apta a assegurar a exigencia de transparencia da administração pública é o direito de petição.
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Achei a letra "B" muito estranha na parte em que fala sobre o princípio da publicidade para questões de interesse particular...n entendi pq isso foi considerado como certo, tendo em vista que o art. 37, §1º da CF assim dispõe:
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Se alguem puder me esclarecer essa dúvida, me mande um recado, por favor.
obrigado e bons estudos!
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Caro Eduardo,
O parágrafo citado por vc, refere-se na verdade ao princípio da impessoalidade.
A letra B, tida como correta, refere-se ao principio da publicidade.
Abraços
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Embora tenha acertado a questão, alguém pode comentar a letra E.
Penso que seja caso de impedimento e suspeição conforme comentado anteriormente, mas não deixa de guardar relação com a impessoalidade.
Alguém comente por favor!
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Caro Felipe, ao dizer que "O princípio da impessoalidade tem por finalidade específica impedir que o administrador atue no..." a questão restringe a finalidade do princípio da impessoalidade ao caso que apresenta, o que invalida a assertiva!
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Comentário rápido sobre a letra C)
c) A observância do princípio da legalidade — limitação imposta ao Estado, que só pode fazer o que a lei permite — não impede que a administração, por simples ato administrativo, conceda direitos, crie obrigações ou imponha vedações aos administrados em benefício da coletividade.
É certo que atos administrativos podem criar obrigações ou impor vedações a administrados (Exemplos: a obrigação de manter a calçada sem obstáculos, ou a vedação de construir em um determinado local de risco). Porém essas vedações/obrigações que interferem na vida do particular só são possíveis por que existe uma lei permitindo que assim se faça. Por isso não há que se falar em desobservação ao princípio da legalidade!
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Olá Carlos, sobre a alternativa B, eu entendo que:
"b) O princípio da publicidade assegura a divulgação ampla dos atos praticados pela administração pública, quer tratem eles de assuntos de interesse particular, quer tratem de assuntos de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
O Inciso abaixo pode elucidar a questão, pois tem ligação direta com a alternativa acima:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Ou seja, o "interesse particular" a que se refere o Inciso, não seria necessariamente o interesse particular do administrador público.
Creio que o trecho abaixo,
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
diz que o administrador não pode fazer promoção pessoal na publicidade dos atos administrativos (não fala diretamente sobre prestar informações de interesse particular) , pois esse tipo de conduta (promoção pessoal no caso citado) fere o Princípio da Impessoalidade.
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eu fiquei em dúvida entre a alternativa B e a E, mas percebi que o problema da letra é está na palavra ESPECÍFICA .
Ora, o princípio da impessoalidade é muito mais amplo do que levanta a questão E, e o examinador colocou como uma restrição à aplicação do princípio, o que não deve lograr, a letra E, portanto, está errada.
Entretanto, caso a palavra ESPECÍFICA fosse suprimida do texto, a questão, em minha humilde opinião, estaria corretíssima, pois a parte súmula vinculante 13, que o examinador trouxe e que já é velha conhecida pelos concurseiro, poderia até ter aplicação, mas o princípio da impessoalidade não foi criada tão somente específica para esse caso, como tratado na questão, poderia sim, ser aplicada ao caso de forma hipotética.
valeu
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Complementando...
A) ERRADA! O Judiciário pode realizar controle sobre os atos vinculados e discricionários, desde que provocado. Resalta-se que esse controle vincula-se ao aspecto da legalidade, não podendo, assim, o controle do mérito administrativo.
B) CORRETA! O princípio da públicidade exige ampla divulgação dos atos praticados pela Administração pública, ressalvada as hipóteses de sigilo previstas em lei.
C) ERRADA! Em decorrência do princípio da legalidade, a Administração Pública não pode, por simples ato, de natureza administrativa, conceder direitos de quaisquer espécie, criar obrigações e impor vedações aos administração; pois, para tanto, necessita de lei.
D) ERRADA! Embora nenhum princípio seja absoluto, o interesse público é irrenunciável.
E) ERRADA! Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva (2003:647) , baseado na lição de Gordillo que "os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa daAdministração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal".
Maria Sylvia Zanella di Pietro
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Certamente, letra:B.
Visto que o art. 5° XXXIII traz a regra quanto á publicidade e a exceção, acompanhe:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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c)
Q273801. Direito Administrativo .Regime jurídico administrativo, Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Ano: 2011.Banca: CESPE.Órgão: PC-ES.Prova: Auxiliar de Perícia Médico-legal
Em decorrência da aplicação do princípio da legalidade, não se permite à administração pública, por mero ato administrativo, a concessão de direitos, a criação de obrigações ou a imposição de vedações aos administrados, visto que, para tanto, depende- se de lei.
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A Cespe tem muito disso: coloca alternativas tentadoras, como na letra D. É verdade que o STF já tem julgados mitigando, mas nunca renunciando totalmente, a legalidade estrita, no caso de transação em juízo quando for mais benéfico ao interesse público acabar por já o processo do que mantê-lo e dispender prejuízos.
Recomendações: 1. Leia a questão e marque a alternativa que vc acredita ser a correta.
2. Veja o erro das outras e marque-o.
3. Procure a mais correta, em havendo dúvidas entre duas alternativas(coisa que a Cespe costuma fazer com os candidatos)
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Sinceramente, não encontrei erro na alternativa "E" . Gabarito "B".
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O certo seria que todas as provas fossem comentadas... Só assim a gente veria o posicionamento da Banca.
A letra (E) não está errada!
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Correta Letra B - O princípio da publicidade alega que a regra em geral é a publicidade dos atos administrativos sendo o sigilo a sua exceção.
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A - ERRADO - DESVIO DE PODER É VÍCIO DE FINALIDADE, SEM PREJUÍZO DA ATUAÇÃO JUSRISDICIONAL DO ESTADO.
B - CORRETO - REGRA GERAL: PUBLICAÇÃO DOS ATOS. EXCEÇÃO: RESGUARDAR A INTIMIDADE DE UMA VÍTIMA EM UM PROCESSO DE ESTUPRO, CONSERVAR RELAÇÕES QUE O ESTADO NACIONAL BRASILEIRO POSSUI COM OUTROS ESTADOS NACIONAIS...
C - ERRADO - LEGALIDADE ESTÁ SE REFERINDO A LEI (sem crase mesmo). OU SEJA, TOMADO NO SEU SENTIDO GENÊRICO (lato sensu).
D - ERRADO - O INTERESSE PÚBLICO É INDISPONÍVEL. LEI 9784, ART.2ºII - II - ATENDIMENTO A FINS DE INTERESSE GERAL, VEDADA A RENÚNCIA TOTAL OU PARCIAL DE PODERES OU COMPETÊNCIAS, SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI. À ADMINISTRAÇÃO NÃO É DADO DISPOR DO INTERESSE PÚBLICO, POIS ELA NÃO É PROPRIETÁRIA DA COISA PÚBLICA, NEM DETENTORA DO INTERESSE PÚBLICO, APENAS O TUTELA, O PROTEGE, OU SEJA, APENAS REPRESENTA A COLETIVIDADE, DE MODO QUE NÃO PODE DISPOR DO QUE NÃO LHE PERTENCE.
E - ERRADO - NÃO SÓ POR IMPEDIMENTO, MAS TAMBÉM POR SUSPEIÇÃO, POR FINALIDADE... OU SEJA: NADA DE "ESPECÍFICO".
GABARITO ''B''
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Questão meio cabeluda...
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quando vc não ler a alternativa B toda ai acaba errando.
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a) ERRADA - O Judiciário pode realizar controle sobre os atos vinculados e discricionários, desde que provocado.
O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo.
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b) CERTA - O princípio da publicidade assegura ampla divulgação dos atos praticados pela Administração pública, ressalvada as hipóteses de sigilo previstas em lei.
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c) ERRADA - CF/88 Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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d) ERRADA - Nenhum princípio é absoluto, mas a administração não pode renunciar ao interesse público.
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e) ERRADA - O erro está ao dizer que o princípio da impessoalidade tem apenas essa "finalidade específica", sendo princípio da impessoalidade tem um sentido muito mais amplo.
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Questão cascuda, porém acertei!!!