SóProvas


ID
781828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às espécies de atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração pública possibilita ao particular o exercício de determinada atividade, de serviço ou a utilização de bens. Ex.: autorização para o porte de armas;   Permissão: tem dupla natureza. Caso se refira ao uso de bens públicos, é ato administrativo discricionário. Caso se refira à execução de serviços públicos, a permissão é um contrato de adesão, precedido de licitação, INDISPENSÁVEL  a manifestação das partes. Em ambos os casos, a permissão é precária, ou seja, revogável a qualquer tempo;   Homologação – é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento),JÁ PRATICADOS verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão
  • Correta: Letra A.

    Letra B. Errada. Autorização é ato discricionário, e não vinculado.

    Letra C. Errada. A concessão é ato vinculado, e não discricionário.

    Letra D. Errada. A dispensa é ato vinculado, e não discricionário.

    Letra E. Errada. A homologação é a posteriori, e não a priori.


  • Letra E) Homologação: "ato vinculado de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade  e a conveniência do ato anterior da própria administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia." Ex: homologação de um concurso público.
    Portanto é um ato que comporta juízo de conveniência!
    Força e fé!!
  • OPAA MINHA ÁREAA!

    Bacana os comentários acima, para complementar, vamos ver o conceito da tal "Admissão"?

    A Admissão é o ato administrativo vinculado pelo qual o poder publico, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante curso de habilitação.

    Espero ter acrescentado!
    Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
    Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
    Bons estudos galera ;)
  • a) C - Admissão é um ato negocial. Atos negociais são editadosem situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exerce determinado direito. Exemplos: licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, homologação, dispensa, renúncia, protocolo adm., visto...
    b) E - A autorização, seja qual for o seu objeto, é um ato discricionário. Assim, cabe exclusivamente à administração decidir sobre a oportunidade e conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida, significa dizer, não se pode cogitar a existência de direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Ademais, mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário.
    c) E - Permissão, segundo a doutrina tradicional, é ato administrativo discricionário e precário mediante a qual é concedida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. Especificamente as permissões de serviço público, atualmente, são contratos administrativos (bilaterais), e não meros atos administrativos (unilaterais). As concessões também são contratos administrativos que devem, obrigatoriamente, ser precedidas de processo licitatório.
    d) E
    e) E - A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração concorda com o ato jurídico já praticado uma vez verificada a consonância dele com os requisitos legais. Exemplo é a homologação de um procedimento licitatório, significando dizer que a licitação foi legal.
  • Admissão: ato administrativo vinculado, em que a Administração Pública, verificando o cumprimento dos requisitos pelo particular, defere-lhe situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse. Ex: admissão, em universidade pública, decandidato aprovado no vestibular.
  • Caros colegas,

    A questão D está certa, pois a dispensa de função de confiança é ato discricionário, logo comportando a análise de mérito administrativo (oportunidade e conveniência). Equivale-se à exoneração de cargo em comissão.

    Como disposto no seguinte julgado do TRT:
    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR CEDIDO. DISPENSA DE FUNÇÃO COMISSIONADA. ATO DISCRICIONÁRIO. LEGALIDADE. REVOGAÇÃO DO ATO. EFEITOS "EX NUNC". PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO PELO ÓRGÃO CEDENTE. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA.
    2. A dispensa do exercício de função de confiança não constitui nenhuma ilegalidade e configura ato discricionário e potestativo da autoridade competente para nomear. As funções comissionadas ocupadas pelos autores são demissíveis ad nutum pela Administração, sendo que a dispensa não precisa ser motivada, enquadrando-se no exercício do poder discricionário da administração.
  • A opção D poderia ser resposta para questão, tendo em vista a DISPENSA ser, em regra, Ato discricionário ,que tem como objeto liberar o administrado
    de cumprimento de dever.
    Ex.: Dispensa de cumprimento de obrigação militar.
  • Acredito que o erro da D é o fato de explicar a DISPENSA como EXONERAÇÃO.

    A dispensa é exemplo de ato administrativo discricionário, mediante o qual a autoridade administrativa EXONERA o administrado segundo critérios de conveniência e oportunidade.
    • a) É A ÚNICA CORRETA!
    • b) A autorização é ato administrativo vinculado e precário, podendo o administrado exigir sua emissão caso estejam satisfeitos todos os requisitos estabelecidos em norma. 
    • Autorização é: ato unilateraldiscricionárioconstitutivo e precário expedido p/ a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular, como o porte de arma.
    • c) A permissão e a concessão são atos administrativos discricionários e precários para cuja ocorrência é dispensável a manifestação de vontades das partes — administração e administrado. 
    • Permissão é: ato administrativo discricionário e precário, mediante o qual é possibilitado ao particular realizar determinadas atividades cujo interesse predominante seja da coletividade. A permissão distingui-se da concessão por ser esta última um contrato administrativo, para cujo aperfeiçoamento é necessária a concorrência de manifestação de vontadas da Administração e do particular, sendo, portanto, bilateral.
    • Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo determinado. Os prazos das concessões são maiores q os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.
    • Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Qdo excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).O Poder Público poderá desfazê-la s/ o pgto de uma indenização, pois ñ há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária.
    • d) A dispensa é exemplo de ato administrativo discricionário, mediante o qual a autoridade administrativa exonera o administrado segundo critérios de conveniência e oportunidade.
      ERRADA* - Maldosa essa questão, segundo a Lei 8.112/90, art. 35 - "a dispensa de função de confiança dar-se-á:
    • I - a juízo da autoridade competente - aqui cabe o exposto pela questão;
    • II - a pedido do próprio servidor - aqui não cabe, uma vez q, ñ haverá discricionariedade por parte da Administração nesse caso. 
    • e) A homologação é ato de controle de legalidade q não comporta juízo de conveniência e oportunidade por parte da administração pública, devendo sua conformidade com a lei ser examinada necessariamente a priori, ou seja, antes da execução do ato.
    • Homologação é um ato unilateral e vinculado de exame de legalidade conveniência de outro ato de agente público ou particular.
  • Nunca ouvi falar de Dispensa. alguém me explica por favor?

  • GAB. "A".

    Admissão

    A admissão é o ato administrativo vinculado que reconhece o direito ao recebimento de determinado serviço público pelo particular (ex.: admissão em escolas públicas ou hospitais públicos). Trata-se de ato vinculado que deve ser editado na hipótese em que o particular preencher os requisitos legais.

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de Direito Administrativo.

  • DISPENSA:

    Pelo que sei a dispensa pode ser tanto ato vinculado, quanto discricionário. Na lei de licitações (8.666/93) classifica-se a dispensa em:

    Dispensável: Ato discricionário

    Dispensada: Ato vinculado.

    Ainda mais a alternativa parece limitar a dispensa ao ato "o qual a autoridade administrativa exonera o administrado segundo critérios de conveniência e oportunidade"

  • e) A homologação é ato de controle de legalidade que não comporta juízo de conveniência e oportunidade por parte da administração pública, devendo sua conformidade com a lei ser examinada necessariamente a priori, ou seja, antes da execução do ato. Errada.

    Nas palavras de BANDEIRA DE MELLO7, homologação é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração concorda com o ato jurídico já praticado...

  • Erro da D: Segundo VP & MA, "concessões, qualquer que seja o seu objeto, são contratos administrativos; não existe concessão precária, tampouco concessão passível de "revogação"."

  • Acredito que por dispensa a banca tratou da função de confiança, por é cargo de livre designação e dispensa, e não de nomeação e exoneração. Não vejo que tenha tratado da dispensa de licitação
  • ADMISSÃO: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para gozo de um serviço público. O ato de Admissão não pode ser negado aos que preencham as condições normativas requeridas.

  • a) CORRETA.

     

    b) A autorização: ato unilateraldiscricionário, constitutivo e precário. 

     

    c) A permissão ato discricionário e precário. A concessão é um contrato administrativo. Sendo, portanto, bilateral.

     

    d) A dispensa é ato administrativo discricionário, mediante o qual a autoridade administrativa exonera o administrado segundo critérios de conveniência e oportunidade.

     

    e) A homologação é ato de controle de legalidade q não comporta juízo de conveniência e oportunidade por parte da administração pública, devendo sua conformidade com a lei ser examinada necessariamente a priori, ou seja, antes da execução do ato. Homologação é um ato unilateral e vinculado de exame de legalidade conveniência de outro ato de agente público ou particular.

     

  • Relacionado ao tema, pra ajudar a fixar:
    CESPE; 2012

    A homologação e a aprovação de ato administrativo são meios de controle intero praticado pelo poder público.
    Gabarito: Certo
     

    FCC; 2014

    Trata-se de ato administrativo unilateral de natureza discricionária, pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori de outro ato administrativo. Estamos nos referindo à
    D) Aprovação

  • (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA

  • a) CERTA - A admissão é ato vinculado.

    -

    b) ERRADA - A autorização é ato discricionário, e não vinculado.

    -

    c) ERRADA - A concessão é ato vinculado, e não discricionário.

    -

    d) ERRADA - A dispensa é ato vinculado, e não discricionário.

    -

    e) ERRADA - A homologação é ato a posteriori, e não a priori.

    -

    DICA

    Ato discRicionário - É aquele que possui a letra "R" em seu nome. Exemplos: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia.

    Ato vinculado - É aquele que não possui a letra "R" em seu nome. Exemplos: admissão, licença, homologação, visto, concessão, dispensa

  • só lembrar que a homologação do concurso é depois que ele é realizado.