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Letra C
Art. 84 CF
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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a) Os servidores temporários são admitidos no serviço público para desempenhar, por tempo determinado, atividades de natureza técnica especializada, mediante regime jurídico especial disciplinado em lei.
ERRADO.temporarios so podem ser admitidos para prestar serviços de excepcional interesse publico.
b) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo-lhes assegurada isonomia de condições para o ingresso.
ERRADO. A propria CF discrimina aqueles que podem ser exercidos por brasileiros natos, por exemplo, como presidente, ministro do stf, etc...
c) Admite-se a extinção pelo presidente da República, independentemente de autorização legislativa, mediante decreto autônomo, de funções e cargos públicos que estejam vagos.
CERTO.
d) A designação agente público restringe-se à pessoa física que, após se submeter a concurso de prova ou de provas e títulos, passa a prestar serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da administração indireta.
ERRADO. agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
e) Os empregados públicos são contratados sob o regime da legislação trabalhista, não se submetendo, portanto, às regras constitucionais relativas à acumulação de cargos e vencimentos.
ERRADO.Servidor publico = Estatuto / Empregado Publico = CLT. ate aqui ok. porem, os empregados publicos se submetem a regra do concurso e a acumulação de cargo e vencimento, e tb ao teto da remuneração, mas aqui, apenas qt as EP e SEM que recebam recursos do governo.
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O que poderia gerar dúvidas na letra c) é o termo "autônomo". É preciso saber a diferença entre o decreto autônomo e o decreto regulamentar. O decreto regulamentar é o que aparece no inciso IV do art 84. O decreto autônomo é o do inciso VI do mesmo artigo. O decreto regulamentar explica a lei, fala de como ela deve ser executada e não pode inovar no mundo jurídico. O decreto autônomo serve para organizar a Administração , o Presidente pode utilizar o decreto autônomo para redistribuir cargos ocupados , o que configura um exemplo que não eleva os gastos públicos.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: ...
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Pessoal, para mim a justificativa da Alternativa B seria que, cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo que aos estrangeiros podem ser exigidas condições diferenciadas para o ingresso em cargo, emprego ou funções públicas, "na forma da lei".
É o que diz o inciso I do art. 37 da CF/88
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Alguém concorda ?
Bons estudos.
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Oi Marcelo, eu concordo sim.
A frase dá a entender que, se o estrangeiro cumprir os requisitos da lei, poderá entrar para o serviço público. (caso de professores, por ex).
Mas acabei eliminando essa porque, dado que esta prova está muito mal elaborada, pressupus que o examinador não quis dizer exatamente isso, apesar de ser o que ele disse....srsrs
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Cabe observar que a competência para dispor diretamente sobre cargos e funções quando vagos é exclusiva do Presidente da República e pode ser objeto de delegação aos Ministros de Estado, nos termos da CF, art. 84, parágrafo único.
Também lembrar que....
art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Na primeira opção o Presidente poderá dispor do Decreto autônomo, e na segunda ele poderá prover e extinguir os cargos públicos federais, porém na forma que dispor a lei.
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Galera, se alguem puder explicar o erro da alternativa (B), ficaria muito grato!
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Vinicius, vou tentar te explicar o erro da letra b.
O art. 37, I diz: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI". Entretanto, o art. 12, parágrafo 3º permite alguns cargos somente a BRASILEIROS NATOS, justificando a ressalva do art. 37, I, que diz que os estrangeiros terão direito a preencher cargos, empregos e funções públicas "na forma da lei". Dessa forma, os cargos de Presidente e Vice-presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa não podem ser de estrangeiros, somente de brasileiro nato.
Portanto, o erro da questão está em generalizar que os cargos são acessíveis a estrangeiros, sem citar a ressalva do art. 12, parágrafo 3º.
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CF.37, I : "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos ESTABELECIDOS EM LEI, assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI"
SÃO DUAS LEIS DISTINTAS.... agora note na assertiva:
''Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, sendo-lhes assegurada isonomia de condições para o ingresso.''
NOTE O QUE DIZ A 8112: Art. 5º § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos DESTA LEI
Esta regra também depende de lei, mas esta lei existe (Lei 9.515/97).
GABARITO ''C''
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para os Portugueses ingressar no serviço publico o mesmo precisará esta residente no Brasil por 3 anos ininterrupto
logo.a alternativa B esta errda
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Essa questão foi bem sacana, pois queria pegar os desatentos uma vez que são admitidos ESTRANGEIROS como professores, técnicos e cientistas nas universidades.
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A - ERRADO - SERVIDOR TEMPORÁRIO ESTÁ SUBMETIDO A UM CONTRATO (ato bilateral). PORTANTO, NADA DE ESTATUTO E NADA DE CLT.
B - ERRADO - UMA LEI PARA OS BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS E OUTRA LEI PARA OS ESTRANGEIROS.
C - GABARITO.
D - ERRADO - SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO E PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO SÃO CONSIDERADOS COMO AGENTES PÚBLICOS E NÃO SÃO SUBMETIDOS A CONCURSO PÚBLICO.
E - ERRADO - A ACUMULAÇÃO DE CARGOS SE ESTENDE PARA TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEJA ELA DIRETA OU INDIRETA DE QUALQUER UM DOS PODERES.
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Não há qualquer indicativo na letra B de que a LEI referida assertiva seja a mesma para brasileiros e estrangeiros.
Da leitura entende-se que o termo LEI, refere-se a lei genérica, pode ser uma ou duas. Redação mal feita.
Mas, que adianta teimar com a Banca...
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a) Os servidores temporários são admitidos no serviço público para desempenhar, por tempo determinado, atividades de natureza técnica especializada, mediante regime jurídico especial disciplinado em lei.
ERRADO. CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
b) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo-lhes assegurada isonomia de condições para o ingresso.
ERRADO. CF.37, I : "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos ESTABELECIDOS EM LEI, assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI"
c) Admite-se a extinção pelo presidente da República, independentemente de autorização legislativa, mediante decreto autônomo, de funções e cargos públicos que estejam vagos.
CERTO. CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
d) A designação agente público restringe-se à pessoa física que, após se submeter a concurso de prova ou de provas e títulos, passa a prestar serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da administração indireta.
ERRADO. CF, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
e) Os empregados públicos são contratados sob o regime da legislação trabalhista, não se submetendo, portanto, às regras constitucionais relativas à acumulação de cargos e vencimentos.
ERRADO. CF, Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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a) ERRADA - Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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b) ERRADA - Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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c) CERTA - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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d) ERRADA - Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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e) ERRADA - Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo poder público;