SóProvas


ID
781837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos poderes da administração e ao uso e abuso do poder, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Poder Disciplinar

    É o poder que possui a Administração de punir internamente as infraçõesfuncionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos eserviços da Administração (por exemplo, as pessoas que estejam participando delicitações ou tenham celebrado contratos administrativos com a Administração).

    Fonte: Professor Marcelo Alexandrino.
  • a) O poder regulamentar da administração pública manifesta-se por meio de atos de natureza normativa, instituidores de direito novo de forma ampla e genérica, com efeitos gerais e abstratos, expedidos em virtude de competência própria dos órgãos estatais.
    ERRADO. P regulamentar e lei em sentido material pq e abstrato e geral, porem não pode inovar, não pode alterar ou mesmo restringir o comando da lei. destina-se a simplesmente a explicar a lei.
    b) Decorrem do poder de polícia da administração pública os atos que se destinam à limitação dos interesses individuais em favor do interesse público, sendo a autoexecutoriedade a principal característica de todas as medidas de polícia.
    ERRADO. nem todos as medidas de policia usam essa prerrogativa.Sua finalidade é a proteção ao interesse público.pode ser negativa ou positiva.tambem e fundamentada no poder de policia (adminstrativa), por exemplo, expedição de licenças, alvaras entre outros. sendo assim, e incabivel o uso desse atributo (autoexecutoriedade) para expedição de licenca.
    c) Segundo a doutrina, o abuso de poder, que pode assumir duas formas, comissiva ou omissiva, efetiva-se quando a autoridade competente, ao praticar ou omitir ato administrativo, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas, circunstâncias em que o ato do agente somente poderá ser revisto pelo Poder Judiciário.
    ERRADO.podera ser revisto pela propria adm no uso da autotutela.
    d) A prerrogativa de que dispõe a administração pública para não só ordenar e coordenar, mas também para corrigir as atividades de seus órgãos e agentes resulta do poder hierárquico, cujo exercício limita-se ao controle de legalidade.
    ERRADO.Poder hierarquico nao esta limitado ao controle de legalidade., mas tb ao merito.
    e) A administração, no exercício do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa, por meio do procedimento legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
    CERTO.
  • na letra c apenas complementando o desvio e excesso de poder derivam ocorrem apenas através de uma conduta, ação e não de omissão
  • Felipe Nobre, parabéns pelo comentário !

    Só que eu particularmente, não entendo por que a letra B está errada, eis que como o próprio colega mencionou, a autoexecutoriedade não é a única característica do poder de polícia, e em nenhum momento a questão disse isso, mas sim podendo ser a sua principal característica. Acho que estaria errado se viesse expresso como única característica do poder de polícia.

    Bom, é o meu ponto de vista, se eu estiver viajando mto, por favo falem !!!
    Bons Estudos !
  • Em relação à alternativa B, entendo que não pode um atributo não-essencial ser considerado sua característica principal.
    Como disse o colega acima, a autoexecutoriedade não está presente em todas as situações de aplicação do poder de polícia. Tem situações em que há necessidade de se valer do Poder Judiciário para fazer valer o ato administrativo (ex.: cobrança de um tributo [execução fiscal]). 
    Portanto, seguindo este raciocínio, na minha opinião creio que o principal atributo dos atos administrativos é a Presunção de Legitimidade, já que está presente em todo e qualquer ato administrativo. Para reforçar o que estou dizendo, indico a questão para Procurador do Estado-AM (2010), pela FCC: 
     Q60659  Em todo e qualquer ato administrativo pode-se observar a presença do seguinte atributo: a) retratabilidade. b) imperatividade. c) autoexecutoriedade. d) coercibilidade. e) presunção de legitimidade (correta).
  • Retificando o excelente comentário do colega Felipe:
    b) Decorrem do poder de polícia da administração pública os atos que se destinam à limitação dos interesses individuais em favor do interesse público, sendo a autoexecutoriedade a principal característica de todas as medidas de polícia.
    A administração pública tem prerrogaiva de impor, diretamente, SEM NECESSIDADE DE P'REVI AUTORAZAÇÃO JUDICIAL as medidas ou sanções de polícia admtiva necessárias às atividades lesivas à coletividade , ou que coloquem em risco a icolumidade pública.
    A concessão de licença ( que é uma execção à discricionariedade) nada tem haver com a falta de necessidade prévia da autorização judicial , mas com com um outro atributo do p. de polícia: A DISCRICIONARIEDADE.

    Sendo tais atributos: CAD
    Coercibilidade - Autoexecutoriedade - Discricionariedade

  • alguém poderia explicar melhor o porque de a alternativa D está errada?
  • Olá!

    Segue comentário em relação a letra D.  

    d) A prerrogativa de que dispõe a administração pública para não só ordenar e coordenar, mas também para corrigir as atividades de seus órgãos e agentes resulta do poder hierárquico, cujo exercício limita-se ao controle de legalidade.

     
    Quanto à alternativa, eu entendo que qualquer dos poderes administrativos esteja vinculado não somente ao controle da legalidade do ato administrativo, mas também à coordenação e ordenação dos atos quanto à moralidade e à proporcionalidade, por exemplo.

    Então o erro está em limitar o poder hierárquico somente ao controle da legalidade. O restante da assertiva está correto.

    Espero ter ajudado.

    AVANTE!!!

    Fé em Deus, bons estudos!

  • Concordo com amiga  Ana verônica em relação alternativa: 

    D). A prerrogativa de que dispõe a administração pública para não só ordenar e coordenar, mas também para corrigir as atividades de seus órgãos e agentes resulta do poder hierárquico, cujo exercício limita-se ao controle de legalidade.

    Hierarquia Não se Limita ao Controle de LEGALIDADE. 

    Bons estudos galera
  • Para ajudar na dúvida do colega Antônio Carvalho
    d) A prerrogativa de que dispõe a administração pública para não só ordenar e coordenar, mas também para corrigir as atividades de seus órgãos e agentes resulta do poder hierárquico, cujo exercício limita-se ao controle de legalidade.
    Súmula 473 STF - A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício que os tornam ilegais
    (CONTROLE DE LEGALIDADE), porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência e oportunidade(CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO), respeitados os direitos adquiridos e, ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Alternativa E
  • O controle hierárquico é irrestrito, permanente e automático, isto é, não depende de lei que expressamente o preveja ou que estabeleça o momento de seu exercício ou os aspectos a serem controlados. O controle hierárquico permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados ( quanto à legalidade e quanto ao mérito administrativo) e pode ocorrer de ofício ou, quando for o caso, mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos.

    Direito Administrativo Descomplicado.
  • Letra A

    Também ta errado pq a competência não é de órgão, mas do Presidente da República
  • Aliás, do chefe do poder executivo


  • C) Segundo a doutrina, o abuso de poder, que pode assumir duas formas, comissiva ou omissiva, efetiva-se quando a autoridade competente, ao praticar ou omitir ato administrativo, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas, circunstâncias em que o ato do agente somente poderá ser revisto pelo Poder Judiciário.

    No excesso de poder, o agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da
    competência que lhe foi legalmente atribuída. O ato pode ser considerado válido até o limite em que não foi extrapolada a competência, exceto se o excesso o comprometa inteiramente.O abuso de poder pode ser visto pelo poder judiciário e administrativo.


  • RESSALVA A ALTERNATIVA "B"

    Pessoal, quanto ao atributo daauto executoriedade presente em todas as medidas de polícia, faz-se necessário ressaltar que a CESPE em outra questão considerou a alternativa como correta, por ocasião de apreciação de recuso, segue a questão e a devida justificativa da banca abaixo:

    Cespe- 2011- TRF 3º região. Juiz Federal ( item E) “Todas as medidas de polícia detêm o atributo da autoexecutoriedade, pois dele deriva a possibilidade de a administração pôr em execução as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário.”

    Fundamentação do item como correto:

    A opção E está igualmente correta. No que tange aos atos normativos da Administração, além do poder regulamentar próprio do Poder Executivo, outros podem ser editados pelo conjunto da Administração Pública, a exemplo de resoluções, portarias, deliberações, instruções, ordem de serviço e outras, desde que em sintonia com o arcabouço legal. É pacífico na doutrina que "a autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário" (DI PIETRO, Direito Administrativo, 19ª ed., Atlas, p. 131). Dessa forma, opta-se por considerar corretas as opções C ou E.

  • Atenção na letra "B", que eu pensei ser a correta

    Comentário do Prof. Denis: o CESPE costuma mesmo abordar o poder de polícia como discricionário e como uma decorrência da discricionariedade, e não como autoexecutoriedade como disse a questão.

    • a) O poder regulamentar da administração pública manifesta-se por meio de atos de natureza normativa, instituidores de direito novo de forma ampla e genérica, com efeitos gerais e abstratos, expedidos em virtude de competência própria dos órgãos estatais. 
    O poder regulamentar não institui direito novo e sim desenvolve, explica o já existente.

    •  b) Decorrem do poder de polícia da administração pública os atos que se destinam à limitação dos interesses individuais em favor do interesse público, sendo a autoexecutoriedade a principal característica de todas as medidas de polícia.

    • A multa de trânsito é exceção da autoexecutoriedade, pois deve-se aguardar o prazo de defesa de quem foi multado e sua execução só pode ser efetivada pela via judicial.
    •  c) Segundo a doutrina, o abuso de poder, que pode assumir duas formas, comissiva ou omissiva, efetiva-se quando a autoridade competente, ao praticar ou omitir ato administrativo, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas, circunstâncias em que o ato do agente somente poderá ser revisto pelo Poder Judiciário.

    • O vício de competência (excesso de poder) pode ser convalidado pela própria autoridade, esta, poderá também anular outros atos ilegais, competência dividida com o Judiciário e não brandido apenas por um deles.

    •  d) A prerrogativa de que dispõe a administração pública para não só ordenar e coordenar, mas também para corrigir as atividades de seus órgãos e agentes resulta do poder hierárquico, cujo exercício limita-se ao controle de legalidade.

    • Não apenas a legalidade, mas a conveniência e oportunidade também.
    • e) A administração, no exercício do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa, por meio do procedimento legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    • Correta.

    Fé em Deus e pau no burro, moçada.

  • Achei que "procedimento legal", na letra E, estivesse errado... Achava que fosse procedimento administrativo... 

  • QUANTO À LETRA "E":

    CORRETA. INICIALMENTE PODE CAUSAR ESTRANHEZA A INSERÇÃO DOS PARTICULARES NO ENUNCIADO. PORÉM, O PODER DISCIPLINAR SE TRATA DE PODER INTERNO, NÃO PERMANENTE E DISCRICIONÁRIO. INTERNO PORQUE, EM REGRA SOMENTE PODE SER EXERCIDO SOBRE AGENTES PÚBLICO, E NÃO EM RELAÇÃO A PARTICULARES, EXCETO QUANDO ESTES FOREM CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO. FONTE: ALEXANDRE MAZZA.


  • PODER DISCIPLINAR


    -> AGENTE PÚBLICO

    -> PARTICULAR QUE TENHA VINCULO COM A ADM. **

    ** SE O PARTICULAR NÃO TIVER ESSE VINCULO, ELE SERA PUNIDO COM O PODER DE POLÍCIA

    GABARITO "E"
  • A - ERRADO - PODER REGULAMENTAR NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO, POSSUI DETERMINAÇÕES GERAIS E ABSTRATAS.


    B - ERRADO - NENHUM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA (autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade) É ABSOLUTO. EMBORA SEJA A REGRA GERAL, MAS ADMITE EXCEÇÕES. NÃO EXISTE UM "TODO PODEROSO".

    C - ERRADO - PODE SER VISTO TANTO PELA ADMINISTRAÇÃO (de ofício ou mediante provocação) QUANTO PELO JUDICIÁRIO (someeeente se provocado - princípio da inércia jurisdicional).

    D - ERRADO -  AS PRERROGATIVAS DO PODER HIERÁRQUICO SÃO: ORDENAR, CONTROLAR (fiscalizando ou supervisionando) DELEGAR (tanto para subordinados quanto para agentes do mesmo nível hierárquico) E AVOCAR (somente de subordinados). NÃO SE LIMITAM SOMEEEENTE AO CONTROLE DE LEGALIDADE, EXISTE CONTROLE DE MÉRITO TAMBÉM.

    E - GABARITO 
  • Pedro Matos seus comentários são  ótimos e bem objetivos.

  •    Exigibilidade é que está presente em todos os atos decorrentes do poder de polícia, não autoexecutoriedade.

     

    At.te, CW.

  • GAB: E 

    Poder Disciplinar

     

    Trata-se a rigor, de um poder-dever, possibilita à administração pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus SERVIDORES; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por PARTICULARES a ela ligados mediante algum VÍCULO JURÍDICO ESPECÍFICO (...)

     

    Funda-se em um VÍCULO ESPECÍFICO entre uma pessoa e a administração, como se dá com um servidor público, ou com um particular que esteja executando um contrato administrativo ou participando de um procedimento licitatório.

     

    Fonte: Direito Administrativo DescomplicadoAugustinho Paludo e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 281;282. Editora Método.

  • a) ERRADA - O poder regulamentar da administração pública não pode inovar, nem pode alterar ou mesmo restringir o comando da lei. Destina-se simplesmente a explicar a lei.

    -

    b) ERRADA - Os atributos do poder de policia não são absolutos e nenhum se sobrepõe sobre o outro.

    -

    c) ERRADA - O ato do agente poderá sim ser revisto pela própria administração.

    -

    d) ERRADA - O Poder hierárquico não está limitado apenas ao controle de legalidade, mas também ao mérito.

    Súmula 473 STF - A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício que os tornam ilegais (CONTROLE DE LEGALIDADE), porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência e oportunidade (CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO), respeitados os direitos adquiridos e, ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial.

    -

    e) CERTA - É prerrogativa da administração publica aplicar penalidades aos servidores e particulares sujeitos à administração, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

  • No tocante aos poderes da administração e ao uso e abuso do poder, é correto afirmar que: A administração, no exercício do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa, por meio do procedimento legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.