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ID
781849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da personalidade e da capacidade das pessoas naturais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta letra B
    vamos entender:
    a) a capacidade dos índios será regulada por legislação especial
    c) a incapacidade do menor com dezesseis anos, cessará com a concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial
    d) tem ainda os relativamente incapazes
    e) as hipóteses são de relativamente incapazes e não de absolutamente incapazes
  •     a) Segundo expressa previsão do Código Civil, os índios são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de exercê-los. ERRADO
    Art. 4º. (...)
    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

        b) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, de alguém que, feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. CERTO
    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - (...)
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

        c) A incapacidade dos menores de idade cessa pela concessão necessária de ambos os pais, mediante instrumento público, após prévia homologação judicial. ERRADO
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

        d) Com exceção dos absolutamente incapazes, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. ERRADO
    Os relativamente incapazes não possuem capacidade absoluta para os atos da vida civil ou a maneira de os exercer.

        e) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os excepcionais sem desenvolvimento mental completo e os pródigos. ERRADO
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
  • A capacidade dos índios será regulada por lei especial. 
    Fim da incapacidade: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos;pelo casamento; pelo exercício de serviço público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
    Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A capacidade é a regra, é a medida da personalidade.
    Capacidade de direito: é a adquirida com o nascimento,, com o inicio da personalidade.
    Capacidade de fato: aptidão para o exercício de direitos por si só.
    Capazes: capacidade de direito + capacidade de fato.
    Incapazes são os que sofrem limitações na capacidade de fato.
  • Letra 'B'. Questão retirada da letra da lei. (Código Civil).

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência.

    I - ........

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

  • LETRA B CORRETA -
    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • Nobres,

    O erro da questão "D" não está no fato de elencar apenas os relativamente incapazes. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1º do CC), inclusive os absolutamente e relativamente incapazes. Trata-se da capacidade de direito/gozo.
    O erro da referida questão é justamente afirmar que os abosolutamente incapazes não possuem capacidade de direito. O que eles não possuem é capacidade de fato/exercício.

    A capacidade de gozo ou de direito é ínsita ao ente humano, toda pessoa normalmente tem essa capacidade; nenhum ser dela pode ser privado pelo ordenamento jurídico. Di-lo o código, de modo enfático, no art, 1º: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". 

    A capacidade de exercício ou de fato, é a aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de os fazer valer. Se a capacidade de gozo é imanente a todo ser humano, a de exercícios ou de fato deste pode ser retirada. O exercícios dos direitos pressupõe realmente conciência e vontade; por conseguinte, a capacidade de fato subordina-se à existência no homem dessas duas faculdades. 
     
    Abraços
  • A capacidade dos índios é regida por legislação especial - Lei 6001/73 Estatuto do Índio

    "Os silvícolas são absolutamente incapazes"

    Silvícola é o índio desprovido de hábito urbano.


    Bom estudo!
  • EXTINÇÃO DA PESSOA NATURAL - MORTE

    Pode ser presumida, com decretação de ausência, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Pode ser presumida, sem decretação de ausência, nos seguintes casos:
    1. da pessoa que estava em perigo de vida (de morte);
    2. do desaparecido em campanha (guerra) ou feito prisioneiro (de guerra) e não for encontrado em até 2 anos do fim da guerra.
    A declaração de morte presumida sem decretação de ausência somente poderá ser requerida após esgotadas as buscas e averiguações.
    O juiz deve fixar a data provável do falecimento.
  • A declaração judicial de morte presumida é somente admitida em casos excepcionais, “para viabilizar o registro do óbito, resolver problemas jurídicos gerados com o desaparecimento e regular a sucessão causa mortis, apenas depois de esgotadas todas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do óbito” (DINIZ, 2008, p. 49). É o que se verifica ao lermos o parágrafo único do art. 7º do Código Civil.

    O Código Civil de 2002 autoriza ao juiz a declaração de morte presumida quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Outra hipótese, em que se autoriza a declaração de morte presumida é quando alguém, desaparecido em campanha (ação militar) ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    “Nesse caso a hipótese há de se estender, logicamente, às situações de convulsões intestinas, e, portanto, convulsões internas no país. Não teria sentido dar ao desaparecimento, nessas convulsões, tratamento distinto do decorrente de campanha externa do país, com pessoa desaparecida ou feita prisioneira” (Moreira Alves, 2007, p. 24)

    Segundo o Código Civil, assim como o óbito deverá ter assento em Registro Público (art. 9º, I, CC), também a declaração de morte presumida será registrada (art. 9º, IV, CC).

    in: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7085

  • GABARITO letra B

    COMPLEMENTANDO:

    LETRA C) ERRADO

    Art. 5o A menoridade cessa aos DEZOITO anos COMPLETOS, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver DEZESSEIS anos COMPLETOS!;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Gab B

     

    Art 7°- Será declarada morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I- Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida

     

    II- Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra

     

    Parágrafo Único: A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. 

  • No início de 2016 entrou em vigor a Lei n° 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sendo que a mesma trouxe diversas garantias para os portadores de deficiência de todos os tipos. Isso ocorreu para adequar nosso sistema legal às exigências da chamada “Convenção de Nova York” ocorrida em 2007.

     A alteração foi grande, com reflexo em diversas áreas do Direito. E, como não poderia deixar de ser, atingiu em cheio o Direito Civil, modificando diversos dispositivos (direta ou indiretamente) do Código Civil. Neste artigo ficaremos restritos à alteração explícita ocorrida quanto ao regime das incapacidades.

    [...]

    Ocorre que o art. 114 da Lei n° 13.146/2015 determinou expressamente que o art. 3° do Código Civil passe a vigorar com a seguinte redação: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Assim, todas as demais hipóteses de incapacidade absoluta foram revogadas do Código.

    Assim, reforçandoatualmente só há uma causa de incapacidade total, qual seja, o menor de 16 anos. Com a nova lei todas as demais pessoas apontadas no dispositivo revogado passam a ser (ao menos em tese) plenamente capazes para o Direito Civil, permitindo sua inclusão social, em prol da dignidade.

    [...]

    Nesse mesmo sentido, o Estatuto também alterou a relação das pessoas relativamente incapazes do Código Civil. Anteriormente a redação era a seguinte: art. 4°. “São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I. os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II. os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III. os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;  IV. os pródigos”.

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13779/lauro-escobar/a-alteracao-mais-importante-ocorrida-do-codigo-civil-nos-ultimos-anos

  • Pessoal pra nao bater kbeca com a D era só ter visto q a B esta correta e parar de ler o restante, rs

  • Em relação a letra E:

    Artigo 4o do CC, alterado em 2015:

    São incapazes, relativamente a certos atos ou a maneira de os exercer:

    I- os maiores de dezesseise menores de dezoito anos;

    II- os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV- os pródigos.

  • Quando a questão apenas se referir ao deficiente, sem mostrar que sua deficiência o impede de exprimir sua vontade, devemos o considerar como absolutamente capaz, e não rela. incapaz.

    Assim, dizer que o excepcional sem desenvolvimento mental é relativamente incapaz está errado.

  • GABARITO B

    O artigo 7º assim dispõe sobre a morte presumida sem a decretação da ausência:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:(...)

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    > A morte pode ser:

    1. Real → quando há um corpo.

    2. Presumida → não há um corpo.

    Se presumida, ocorre → com ou sem decretação de ausência