SóProvas


ID
781852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta em relação às pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • resposta correta letra B, vamos ver os erros das outras questões:
    a)o erro é dizer que é desnecessário em todos os casos a autorização do poder público. Tem atividades que precisam de autorização do poder público
    c) o erro está onde diz que o poder público pode negar os atos necessários ao funcionamento regular de suas atividades, o poder público não pode negar
    d) o erro está em dizer que na ação regressiva contra os causadores do dano é independente de culpa ou dolo. A administração tem que comprovar que o agente agiu com culpa ou dolo
    e) o erro está em dizer que não pode o ato constitutivo dispor de modo diverso, pois ele pode.
  • A) INCORRETA: Art. 45, CC . Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    B) CORRETA ART. 50, CC: Art. 50

    C) INCORRETA ART. 44, § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento

    D) INCORRETA Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    E) INCORRETA Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.





  • Afirmativa I - em alguns casos é necessária a prévia autorização ou aprovação do Poder Executivo.
    afirmativa II - correta
    Afirmativa III - é vedado ao Poder Público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao funcionamento.
    Afirmativa IV - o direito de regresso pressupõe a existencia de dolo ou culpa.
    afirmativa V - se a pessoa jurídica tiver administração coletiva as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser  de modo diverso

  • Importante dizer que no caso da alternativa correta "LETRA B", o juiz não pode agir de ofício como aparenta ser na questão. Deve-se ter o requerimento da parte ou do MP quando este couber intervir no processso.
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • concordo com o colega acima !

    o juiz PODE , mas tem q haver requerimento da parte ou do ministério publico

    engraçado esta questão nao estar errada, quando outras são identicas ao texto da lei, e sao consideradas erradas por falta de um ponto ou uma virgula.
  • Sendo Correta a letra B.

    Art. 50/cc  . Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • Concordo com os colegas...
    E sou ainda mais incisivo...
    entendo que a questão deveria ser até mesmo anulada, por conter vício insanável...
    Uma das características básicas e fundamentais, que diferenciam e identificam claramente as Teorias Menor e Maior, adotadas pela doutrina e jurisprudências pátrias, reside justamente na possibilidade ou não do juiz declarar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica.
    E no caso presente a questão omitiu, propositadamente, essa importante informação, dificultando sobremaneira um juizo de certeza sobre a questão.
    Ou seja, a depender do humor e capricho do examinador, tanto a alternativa poderia ser considerada CERTA como foi, ou ser considerada ERRADA, como não foi.
  • Alternativa a) errada - art. 45 do CC
    Alternativa b) CORRETA - mas com ressalva, art. 50 do CC, o juiz pode decidir a requerimento da parte. O juiz não o faz de ofício.
    Alternativa c) errada - art. 44 § 1º CC é vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
    Alternativa d) errada - art. 43 do CC, a ação de regresso depente de dolo ou culpa do servidor.
    Alternativa e) errada - art. 48 do CC Se a pessoa jurídica que tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes,SALVO, se o ato constitutivo dispor de modo diverso.
  • Gente,
    essa questão é mais uma daquelas do Cespe em que devemos fazer o uso da MELHOR INTERPRETAÇÃO possível.
    Ao analisarmos os itens conseguimos respondê-la por eliminação, sobrando apenas a alternativa "b", que é a MENOS errada.
    O juiz não tem permissão para agir de ofício - isso sabemos -, dado a isso o examinador incluiu a palavra "PODE" (como se implicitamente estivesse a ressalva: caso provocado).
    Ao meu ver, se o examinador quisesse deixar a assertativa errada incluiria a palavra "DEVE", que é uma obrigação, ou seja, ofício.
    Infelizmente, devemos conhecer as leis e também, para concursos, a "MENTE" do examinador das bancas em cada critério de avaliação.


    Fé e perseverança!!!!!!!
  • Não concordo com o colega acima, pois a palavra ''PODE'' já se encontra expressamente prevista no texto legal. Por isso, a meu ver, o CESPE se equivocou mesmo.
  • Vale ressaltar que o juiz poderá determinar de ofício a desconsideração apenas em determinados casos excepcionais, tais como ambientais, relação trabalhista, etc., de forma que em regra, esta deve ser provocada pelo interessado ou pelo MP, conforme determina o art. 50 do CC.

    Bons estudos.
  • Cabe acrescentar, sobre a alternativa "a", que na administração pública estão presentes pessoas jurídicas de direito privado: as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações ( adm. indireta). Veja o que diz a CF/88:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Somente após essa autorização é que acontecerá seu registro. Assim, faz-se necessária a autorização pelo poder público.

    Bons Estudos!!
  • Fiquem atento à existência da desconsideração da personalidade jurídica inversa que se dá no caso de um sócio para não pagar pensão ao filho, transfere todo o seu patrimônio pessoal para a PJ. Nesse caso, irá atingir os bens da PJ como forma de quitar os débitos alimentícios.

  • Questão bem completa que dá pra abordar (e estudar) temas ótimos!

    Vamos uma a uma.

    Alternativa A) ERRADA

    Art. 45. COMEÇA A EXISTÊNCIA LEGAL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 40. As pessoas JURÍDICAS são de DIREITO PÚBLICO, interno ou externo, e de DIREITO PRIVADO.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          

    V - os partidos políticos

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.   

    Alternativa C) ERRADA

    ART 44. § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, SENDO VEDADO ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Alternativa D) ERRADA

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito PÚBLICO INTERNO são CIVILMENTE RESPONSÁVEIS POR ATOS DOS SEUS AGENTES que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO INTERNO:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;        

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Alternativa E) ERRADA

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver ADMINISTRAÇÃO COLETIVA, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz. Desconsidera a a pessoa jurídica para atingir os bens dos sócios nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 

  • Quando falar em abuso de personalidade pense que será resolvido por um código  penal lá do Distrito federal (CP DF)

     

    Confusão patrimonial

    Desvio de finalidade - aqui vale ressaltar que é o mesmo que desviar do objeto social

     

    E, nesses casos, o juiz poderá a requerimento decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos:

     

    ·        Administradores ou

    ·        Sócios da pessoa jurídica.

     

    Bons estudos

     

     

  • Lembrando que o artigo 50 do Código Civil, resposta do item B, foi atualizado pela lei 13.874/19.

  • A) INCORRETA: Art. 45, CC . Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    B) CORRETA ART. 50, CC: Art. 50

    C) INCORRETA ART. 44, § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento

    D) INCORRETA Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    E) INCORRETA Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

  • A alternativa B deu a entender que o juiz determina a DPJ de ofício.