SóProvas


ID
781867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A tripulação de determinado navio africano de propriedade privada, quando a embarcação já se encontrava em águas territoriais brasileiras, percebeu a presença de um passageiro clandestino que, jogado ao mar antes de a embarcação atracar no porto de Maceió, morreu afogado.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da aplicação da lei penal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B


     LEI PENAL NO ESPAÇO

    O Código Penal trata de maneira detalhada da aplicação da Lei Penal no espaço e, assim, torna claro para a sociedade onde as normas definidas pelo Legislador Brasileiro serão aplicadas.

    A REGRA para dirimir conflitos e dúvidas é a utilização do princípio da TERRITORIALIDADE, ou seja, aplica-se a lei penal aos crimes cometidos em
    território nacional. Tal preceito encontra-se no Código Penal, observe:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Art. 5º [...]
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em altomar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Com base no Art. 5º ,§ 2º,  do CP, a resposta é a letra B.


    Professor Pedro Ivo - Ponto dos Concursos


  • Os navios e aeronaves estrangeiros viram Brasil assim que ingressam no espaço áreo ou mares brasileiros. Apesar de o crime ter sido consumado ao mar, não especifica se é no Brasil ou não, ele atracou em Maceió ,ou seja, estava se aproximando do Brasil e aqui será julgado. 
  • B) Nesse caso, aplica-se a lei penal brasileira para a punição dos responsáveis pelo delito, ainda que todos sejam de nacionalidade estrangeira. 
    Correta: Art. 5 parágrafo segundo do Código Penal.

    Bons estudos!!!
  • Pelo fato de a embarcação estar no mar territorial brasileiro, ela passa a ser considerada território brasileiro para os efeitos penais.
    Como os colegas já afirmaram alhures, para a solução da questão basta aplicar o disposto no Art. 5º, § 2º do Código Penal.
    Art. 5º, § 2º, CP:
    É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Logo, o gabarito é a alternativa B.


    O estudo de hoje garante o sucesso de amanhã!
  • Alternativa B, afinal o código penal diz claramente que independente da nacionalidade do agente, se o crime for cometido em áreas do país, deve ser julgado pelas nossa leis.
  • existe um esquema muito bom pra dirimir essas dúvidas...segue
    Fato 1) aeronave ou embarcação brasileira pública em qualquer parte do globo é considerado extensão do territorio brasileiro aplicando-se a lei penal deste. Se particular só é considerado território brasileiro se estiver em alto-mar ou espaço aéreo correspondente.
    Fato 2)aeronave ou embarcação estrangeira pública é considerada extensão do território natal em respeito a mesma prerrogativa que o brasil possui. se particular responde somente se estiver em águas brasileiras, aportado, em espaço aéreo brasileiro ou em pouso no país.
    espero ter ajudado bons estudos.













  • É também aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil ( Art.5°, §2°,CP)

    A lei penal brasileira só tem aplicação nos limites do território nacional, independente da nacionalidade do agente, da vítima ou do objeto jurídico. Adota-se o princípio da territorialidade temperada "sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional", permite-se a eficácia da norma de outros países em certos casos( convenções e tratados internacionais).  

    O Brasil exerce soberania ABSOLUTA sobra toda a zona de exploração econômica exclusiva, ou seja, sobre toda a faixa de 200 milhas marítimas a partir da llinha que serve de base para se medir o mar territorial.
     

  • Um navio africano de propriedade privada em águas brasileiras

    Ora, se está em território brasileiro, aplica-se a regra da territorialidade, insculpida no artigo 5° do CP. 

    "ART. 5. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". 

    A resposta só seria outra em caso de embarcação africana pública ou a serviço do país. 

    Alternativa B a correta. 
  • O Código Penal Brasileiro, qto a lei penal no espaço, adota o princípio da territorialidade.  Mesmo a embarcação em questão não sendo de origem brasileira e de propriedade privada, é considerada território brasileiro por extensão. Assim, independente de serem os responsáveis  estrangeiros, aplica-se a lei brasileira.

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Logo, 

    1. Extensão do território nacional -> embarcações e aeronaves brasileiras públicas, privadas, mercantes e a serviço do governo brasileiro.

    2. Aplicação da legislação brasileira -> aeronaves ou embarcações estrangeiras privadas no espaço brasileiro. 

  • Alternativa B.

    Trata-se do Princípio da Territorialidade - art.5ª,§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados  a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo dominante, e estas em porto ou mar territorial do Brasil,

    Apenas quando forem embarcações estrangeiras privadas será aplicada a lei brasileira apenas quando privadas em território brasileiro.

  • Princípio da Territorialidade: por este princípio aplica-se a lei brasileira a todas as condutas praticadas no Brasil ou cujo resultado venha a ocorrer no território brasileiro. Em outras palavras, importa aos Estados aplicarem as suas leis aos crimes ocorridos dentro de seus territórios jurídicos, não importando a nacionalidade do criminoso ou a origem da vítima.  A lei penal brasileira é aplicada no território brasileiro, independentemente da nacionalidade do autor e da vítima do delito.


    FONTE: Apostila PRF da Vestcon.

  • De acordo com o parágrafo segundo do artigo 5º do Código Penal, aplica-se a lei brasileira em relação aos crimes cometidos em embarcações estrangeiras em mar territorial brasileiro. É uma decorrência do principio da territorialidade constante do caput do dispositivo. No caso, portanto, o crime foi praticado em mar territorial brasileiro, motivo pelo qual incide a lei penal brasileira.

    Resposta: (B)

  • É hipótese de territorialidade brasileira por extensão., caso em que será aplicada a lei penal brasileira

  • B) Princípio da Territorialidade: § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

  • De acordo com o parágrafo segundo do artigo 5º do Código Penal, aplica-se a lei brasileira em relação aos crimes cometidos em embarcações estrangeiras em mar territorial brasileiro. É uma decorrência do principio da territorialidade constante do caput do dispositivo. No caso, portanto, o crime foi praticado em mar territorial brasileiro, motivo pelo qual incide a lei penal brasileira.

    Resposta: (B)

    Fonte:QC

     

  • O crime foi praticado em MAR TERRITORIAL BRASILEIRO, por causa desse motivo será julgado de acordo com a lei brasileira.

    Veja o art.5, parág. 2/CP: "É também aplicavél a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil".

     

    Bons estudos!

  •  navio africano de propriedade privada,logo, aplica-se a lei brasileira.

  • Gab. B

    CP 

    Art 5º 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    OBS- Se o navio estivesse a serviço do seu país esse seria considerado extenção do seu territorio e logo a lei do país de origem seria aplicada.  

  • embarcação privada estrangeira no mar territorial do brasil é considerada território brasileiro e, portanto, aplica-se o CP brasileiro.

  • alternativa: b

    O crime aconteceu no nosso território (ainda que ficto). Sendo assim, deve ser aplicada a lei penal brasileira.

  • Não importa se todos eram estrangeiros. A partir do momento que a embarcação entra em território brasileiro, considera-se extensão do território brasileiro já que é de propriedade privada.

  • Lei Penal no Espaço

    Sabe-se que a ubiquidade

    Ou a teoria mista

    Traz territorialidade

    No ar, água ou na pista

     

    Onde o crime é praticado

    Pela ação ou omissão

    Ou onde há seu resultado

    É o lugar do crime então

     

    Na embarcação estrangeira

    De propriedade privada

    Tem-se a lei brasileira

    Se aqui for encontrada

     

    Se é público e brasileiro

    Onde quer que se encontrar

    "Veículo" no estrangeiro

    Lei do Brasil valerá

     

                                     Elaine Junot

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  •  Territorialidade

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

  • Como a embarcação era de propriedade privada e já se encontrava em território brasileiro, aplica-se a lei brasileira conforme o artigo 5°, §2° do código penal:

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

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  • Nesse caso, aplica-se a lei penal brasileira para a punição dos responsáveis pelo delito, ainda que todos sejam de nacionalidade estrangeira.

  • crime em território nacional= lei do Brasil.

  • Minha contribuição.

    CP

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    Territorialidade: Essa é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira.

    Obs.: Na verdade, como o Código Penal admite algumas exceções, podemos dizer que o nosso Código adotou O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA OU TEMPERADA.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
  • Gab b

    §2°- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a borde de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • §2°- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a borde de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Art 5º, §2º do CP:

    "É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil."

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