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RESPOSTA LETRA B
LEI PENAL NO ESPAÇO
O Código Penal trata de maneira detalhada da aplicação da Lei Penal no espaço e, assim, torna claro para a sociedade onde as normas definidas pelo Legislador Brasileiro serão aplicadas.
A REGRA para dirimir conflitos e dúvidas é a utilização do princípio da TERRITORIALIDADE, ou seja, aplica-se a lei penal aos crimes cometidos em
território nacional. Tal preceito encontra-se no Código Penal, observe:
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Art. 5º [...]
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em altomar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Com base no Art. 5º ,§ 2º, do CP, a resposta é a letra B.
Professor Pedro Ivo - Ponto dos Concursos
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Os navios e aeronaves estrangeiros viram Brasil assim que ingressam no espaço áreo ou mares brasileiros. Apesar de o crime ter sido consumado ao mar, não especifica se é no Brasil ou não, ele atracou em Maceió ,ou seja, estava se aproximando do Brasil e aqui será julgado.
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B) Nesse caso, aplica-se a lei penal brasileira para a punição dos responsáveis pelo delito, ainda que todos sejam de nacionalidade estrangeira.
Correta: Art. 5 parágrafo segundo do Código Penal.
Bons estudos!!!
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Pelo fato de a embarcação estar no mar territorial brasileiro, ela passa a ser considerada território brasileiro para os efeitos penais.
Como os colegas já afirmaram alhures, para a solução da questão basta aplicar o disposto no Art. 5º, § 2º do Código Penal.
Art. 5º, § 2º, CP:
É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Logo, o gabarito é a alternativa B.
O estudo de hoje garante o sucesso de amanhã!
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Alternativa B, afinal o código penal diz claramente que independente da nacionalidade do agente, se o crime for cometido em áreas do país, deve ser julgado pelas nossa leis.
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existe um esquema muito bom pra dirimir essas dúvidas...segue
Fato 1) aeronave ou embarcação brasileira pública em qualquer parte do globo é considerado extensão do territorio brasileiro aplicando-se a lei penal deste. Se particular só é considerado território brasileiro se estiver em alto-mar ou espaço aéreo correspondente.
Fato 2)aeronave ou embarcação estrangeira pública é considerada extensão do território natal em respeito a mesma prerrogativa que o brasil possui. se particular responde somente se estiver em águas brasileiras, aportado, em espaço aéreo brasileiro ou em pouso no país.
espero ter ajudado bons estudos.
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É também aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil ( Art.5°, §2°,CP)
A lei penal brasileira só tem aplicação nos limites do território nacional, independente da nacionalidade do agente, da vítima ou do objeto jurídico. Adota-se o princípio da territorialidade temperada "sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional", permite-se a eficácia da norma de outros países em certos casos( convenções e tratados internacionais).
O Brasil exerce soberania ABSOLUTA sobra toda a zona de exploração econômica exclusiva, ou seja, sobre toda a faixa de 200 milhas marítimas a partir da llinha que serve de base para se medir o mar territorial.
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Um navio africano de propriedade privada em águas brasileiras.
Ora, se está em território brasileiro, aplica-se a regra da territorialidade, insculpida no artigo 5° do CP.
"ART. 5. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional".
A resposta só seria outra em caso de embarcação africana pública ou a serviço do país.
Alternativa B a correta.
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O Código Penal Brasileiro, qto a lei penal no espaço, adota o princípio da territorialidade. Mesmo a embarcação em questão não sendo de origem brasileira e de propriedade privada, é considerada território brasileiro por extensão. Assim, independente de serem os responsáveis estrangeiros, aplica-se a lei brasileira.
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Logo, 1. Extensão do território nacional -> embarcações e aeronaves brasileiras públicas, privadas, mercantes e a serviço do governo brasileiro.
2. Aplicação da legislação brasileira -> aeronaves ou embarcações estrangeiras privadas no espaço brasileiro.
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Alternativa B.
Trata-se do Princípio da Territorialidade - art.5ª,§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo dominante, e estas em porto ou mar territorial do Brasil,
Apenas quando forem embarcações estrangeiras privadas será aplicada a lei brasileira apenas quando privadas em território brasileiro.
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Princípio da Territorialidade: por este princípio aplica-se a lei brasileira a todas as condutas praticadas no Brasil ou cujo resultado venha a ocorrer no território brasileiro. Em outras palavras, importa aos Estados aplicarem as suas leis aos crimes ocorridos dentro de seus territórios jurídicos, não importando a nacionalidade do criminoso ou a origem da vítima. A lei penal brasileira é aplicada no território brasileiro, independentemente da nacionalidade do autor e da vítima do delito.
FONTE: Apostila PRF da Vestcon.
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De
acordo com o parágrafo segundo do artigo 5º do Código Penal, aplica-se a lei
brasileira em relação aos crimes cometidos em embarcações estrangeiras em mar
territorial brasileiro. É uma decorrência do principio da territorialidade
constante do caput do dispositivo. No
caso, portanto, o crime foi praticado em mar territorial brasileiro, motivo
pelo qual incide a lei penal brasileira.
Resposta: (B)
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É hipótese de territorialidade brasileira por extensão., caso em que será aplicada a lei penal brasileira
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B) Princípio da Territorialidade: § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
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De acordo com o parágrafo segundo do artigo 5º do Código Penal, aplica-se a lei brasileira em relação aos crimes cometidos em embarcações estrangeiras em mar territorial brasileiro. É uma decorrência do principio da territorialidade constante do caput do dispositivo. No caso, portanto, o crime foi praticado em mar territorial brasileiro, motivo pelo qual incide a lei penal brasileira.
Resposta: (B)
Fonte:QC
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O crime foi praticado em MAR TERRITORIAL BRASILEIRO, por causa desse motivo será julgado de acordo com a lei brasileira.
Veja o art.5, parág. 2/CP: "É também aplicavél a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil".
Bons estudos!
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navio africano de propriedade privada,logo, aplica-se a lei brasileira.
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Gab. B
CP
Art 5º
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
OBS- Se o navio estivesse a serviço do seu país esse seria considerado extenção do seu territorio e logo a lei do país de origem seria aplicada.
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embarcação privada estrangeira no mar territorial do brasil é considerada território brasileiro e, portanto, aplica-se o CP brasileiro.
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alternativa: b
O crime aconteceu no nosso território (ainda que ficto). Sendo assim, deve ser aplicada a lei penal brasileira.
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Não importa se todos eram estrangeiros. A partir do momento que a embarcação entra em território brasileiro, considera-se extensão do território brasileiro já que é de propriedade privada.
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Lei Penal no Espaço
Sabe-se que a ubiquidade
Ou a teoria mista
Traz territorialidade
No ar, água ou na pista
Onde o crime é praticado
Pela ação ou omissão
Ou onde há seu resultado
É o lugar do crime então
Na embarcação estrangeira
De propriedade privada
Tem-se a lei brasileira
Se aqui for encontrada
Se é público e brasileiro
Onde quer que se encontrar
"Veículo" no estrangeiro
Lei do Brasil valerá
Elaine Junot
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Com uma foto dessa ai ELAINE, e esse comentario perfeito, não tem como estudar direito! Ja add no facebook, instagram e tudo mais, kkkkkkkkkk
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Territorialidade
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
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Como a embarcação era de propriedade privada e já se encontrava em território brasileiro, aplica-se a lei brasileira conforme o artigo 5°, §2° do código penal:
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Eu já add a Elaine junot no Instagram kkkk
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Nesse caso, aplica-se a lei penal brasileira para a punição dos responsáveis pelo delito, ainda que todos sejam de nacionalidade estrangeira.
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crime em território nacional= lei do Brasil.
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Minha contribuição.
CP
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Abraço!!!
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Minha contribuição.
Territorialidade: Essa é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira.
Obs.: Na verdade, como o Código Penal admite algumas exceções, podemos dizer que o nosso Código adotou O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA OU TEMPERADA.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Gab b
§2°- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a borde de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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§2°- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a borde de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Art 5º, §2º do CP:
"É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil."
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