SóProvas


ID
781900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei n.º 7.960/1989, assinale a opção correta acerca da prisão temporária.

Alternativas
Comentários
  • A- CERTO: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
    B- ERRADO: § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
    C- ERRADO: Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
    D- ERRADO: Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    E- ERRADO: III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);  b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
  • A) Correto! O procedimento é justamente o descrito na alternativa.
    B) o prazo poderá ser prorrogado por autorização do juiz por mais 5 dias se for crime comum. Em crimes hediondos 30 + 30.
    C) A prisão temporária assim como em flagrante e preventiva, os presos devem ficar separados dos definitivos para que não ocorra contaminação, todavia a doutrina diz que essa separação dependerá de uma estrutura prisional (sabemos bem que é o que acontece, na prática!)
    D) A prisão temporária é um tipo de prisão cautelar cabível APENAS ao longo do inquérito policial decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação do delegado, NUNCA SERÁ realizada ex officio!
    E) ?? Um tanto quanto vaga..
  • LETRA A

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. 

  • a) O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e quatro horas, contado a partir do recebimento de representação de autoridade policial ou de requerimento do MP. (CORRETO)

    b) Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, ainda que já tenha sido decretada sua prisão preventiva, uma vez que os pressupostos dessas duas prisões são distintos. (ERRADO)

    Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    c) A prisão temporária não acarreta nenhum privilégio ou distinção de natureza processual aos que a ela se submetem, razão pela qual os presos temporários deverão permanecer recolhidos junto com os demais detentos, presos por outros motivos. (ERRADO)

    Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    d) A prisão temporária pode ser decretada com o objetivo de assegurar as investigações do inquérito policial ou o regular curso da ação penal. (ERRADO)

    Só pode ser decretada durante o Inquérito. (não existe prisão temporária fora do inquérito)

    e) Caberá a prisão quando houver comprovadas razões de autoria ou participação do indiciado em qualquer delito contra o patrimônio. (ERRADO)

    Quando houver fundadas razoes, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de:
     
    §  Homicídios dolosos
    §  Seqüestro ou cárcere privado
    §  Roubo
    §  Extorsão
    §  Extorsão mediante seqüestro
    §  Estupro
    §  Epidemia com resultado de morte
    §  Envenenamento de água potávelou substancia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
    §  Quadrilha ou bando
    §  Genocídio em qualquer de suas formas
    §  Tráfico de drogas
    §  Crimes contra o sistema financeiro
  • A)correta

    B)errada, se já decretada a prisão preventiva continuará preso; os pressupostos são os mesmos, tanto que cabe prisão preventiva a todos os crimes da PT.

    C)errda, os presos por decreto de prisão temporária serão obrigatoriamente mantido em separado dos demais presos.

    D)errada, "regular curso da ação penal" invalidou, pois não cabe PT em Ação penal.

    E)errada, rol taxativo, furto por exemplo não cabe prisão temporária.

  • Para ficarmos atentos quanto ao ato do juiz na decretação da preventiva e temporária: Na temporária será através de despacho fundamentado; Na hipótese de decretação da preventiva o ato do juiz será uma decisão.



    Bons Estudos!!

  • Realizei um comparativo dos crimes previstos na lei de prisão temporária que serão hediondos, assim ao invés de 5 dias, caberá o pedido de 30 dias de prisão. Senão vejamos: 


    PRISÃO TEMPORÁRIA (7.960/89): 5 dias + 5 dias  

    CRIMES HEDIONDOS (8.072/90): 30 dias + 30 dias 


    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...) 

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 


    •  Homicídios dolosos (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Se for à sua forma simples: Matar alguém;

     - (30 DIAS) Por outro lado quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado, cabe em 30 dias; 


    •  Seqüestro ou cárcere privado (5 dias) 


    •  Roubo (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência; 

    - (30 DIAS) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);


    •  Extorsão (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa;

     - (30 DIAS) Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 


    •  Extorsão mediante seqüestro (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;

     - (30 DIAS) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,caput, e §§ 2° e 3°)


    •  Estupro (30 DIAS) HEDIONDO

     - estupro (art. 213,capute §§ 1o e 2o); estupro de vulnerável (art. 217-A,caput e §§ 1o, 2°, 3°e 4°); 


    •  Epidemia com resultado de morte (30 DIAS) HEDIONDO 


    •  Envenenamento de água potável ou substancia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (5 dias)

     
    •  Quadrilha ou bando (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) OBS: Observem que a nomenclatura não se trata de quadrilha ou bando, de acordo com alteração recente será  Associação Criminosa;

     - (30 DIAS) Se associação criminosa for constituída para praticar crimes HEDIONDOS. 


    •  Genocídio em qualquer de suas formas (30 DIAS) HEDIONDO 


    •  Tráfico de drogas (30 DIAS) EQUIPARADO AO HEDIONDO


    •  Crimes contra o sistema financeiro (5 dias) 


    ATENÇÃO (alínea “g” e “h” permanecem na lei de prisão temporária, mas os tipos penais foram revogados do CP, assim, não tem mais aplicabilidade, isto é, revogação tácita): g) atentado violento ao pudor (REVOGADO)  h) rapto violento (REVOGADO

    Fraterno abraço

    Rumo à Posse

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ...

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Para quem teve dúvidas quanto a letra D)

    A prisão temporária somente é cabível na fase investigativa/ pré-processual.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • a) CERTA - Lei nº 7.960/89, Art. 2°, § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    -

    b) ERRADA - Lei nº 7.960/89, Art. 2°, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    -

    c) ERRADA - Lei nº 7.960/89, Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    -

    d) ERRADA - A questão fala em assegurar as investigações do inquérito policial, mas o certo é quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial

    Lei nº 7.960/89, Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    -

    e) ERRADA - Lei nº 7.960/89, Art. 1°. III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); 

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • ERREI por conta do " despacho".

  • Minha contribuição.

    7.960/89 - Prisão Temporária

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    Abraço!!!

  • Sobre a B:

    O imputado preso temporariamente não poderá ter a prisão temporária convertida em preventiva sem antes comparecer a audiência de custódia, o que torna a alternativa imprecisa.

    A questão está desatualizada, tanto por força da redação do art 287 do CPP modificado pelo Pacote Anticrime, como pelo decidido na Reclamação Constitucional 29.303, sobre a aplicação da audiência de custódia, não somente nos casos de mandado de prisão em flagrante, como nos casos de preventiva e temporária:

    “Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado , para a realização de audiência de custódia.”

    " Nessa perspectiva, tem-se, agora, por força de lei, a obrigatoriedade da realização de audiência de apresentação, também nas prisões decorrentes de cumprimento de mandado expedido pela autoridade judiciária. Destaca-se, nessa linha, a lição de Renato Brasileiro de Lima (Manual de Processo Penal: Volume Único, 8ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 1.018):

    “Com a nova redação do art. 310, caput, do CPP, fica a impressão, à primeira vista, que o legislador teria deliberado por restringir a sua realização apenas aos casos de anterior prisão em flagrante. A uma porque o art. 310 do CPP, dispositivo legal que passou a cuidar da audiência de custódia com o advento do Pacote Anticrime, está inserido no capítulo que versa sobre a ‘prisão em flagrante’. A duas porque o caput do art. 310 do CPP, com redação dada pela Lei n. 13.964/19, é categórico ao afirmar que o juiz deverá promover audiência de custódia após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão. Todavia, não se pode perder de vista o quanto disposto na parte final do art. 287 do CPP, também com redação determinada pela Lei n. 13.964/19, segundo o qual se a infração for inafiançável – ou afiançável, segundo a doutrina –, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia . Ou seja, enquanto o art. 310 versa sobre a audiência de custódia do preso em flagrante, o art. 287 a prevê nos casos de prisão decorrente de mandado referente à infração penal, ou seja, quando se tratar de prisão temporária ou preventiva.” RCL 29303 AGR / RJ

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