SóProvas


ID
781981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à lei penal no tempo, à lei penal no espaço e ao conflito aparente de normas.

Alternativas
Comentários
  • Incorre no crime de furto aquele que subtrai, “para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, pratica o crime de roubo aquele que subtrai “coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-lo, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

    Observamos que a diferença entre os dois crimes reside no fato de que no roubo o agente inflige violência, grave ameaça ou reduz à impossibilidade de resistência da vítima, e no crime de furto nenhuma destas condutas ocorrem.

    Para que não sobejem dúvidas reproduzo as palavras de JOÃO BATISTA TEIXEIRA, que afirmou: “... o mais importante elemento diferenciador dos crimes em comento é a violência. Quando esta é praticada contra uma coisa, temos o furto e, quando a violência se direciona a uma pessoa, então temos o roubo.”

    Apesar dos dois crimes serem contra o patrimônio é interessante notar que o roubo além de atingir o patrimônio também atinge a integridade física ou psíquica da vítima.

    No delito de furto apenas o proprietário pode ser vítima, pois atinge meramente o patrimônio. No crime de roubo é diferente, ora que pessoas diversas do proprietário (exemplo: caixa, balconista, empregado etc.) podem ser vítimas, porque como foi dito no parágrafo anterior, além de ser um crime contra o patrimônio é também um crime contra a integridade física ou psíquica do sujeito.

  • e) princípio da representação e da bandeira – a lei nacional aplica-se aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não julgados no local do crime.   e) no art. 7º, § 3º, adota-se o princípio da defesa real ou proteção.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/criminal-law/794654-lei-penal-tempo-espa%C3%A7o/#ixzz26XmMGLxX
  • Princípio da BANDEIRA = DO PAVILHÃO = SUBSIDIÁRIO = DA SUBSTITUIÇÃO.


    Deve ser aplicada a LEI BRASILEIRA aos crimes cometidos em aeroaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de PROPRIEDADE PRIVADA, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Tendo em vista que a questão traz também EMBARCAÇÃO PÚBLICA, aqui se aplicada o princípio da TERRITORIALIDADE, porquanto, juridicamente, considerado como extensão do território brasileiro.
  • Letra A - ERRADO - Pelo princípio da bandeira, ficam sujeitos à lei penal brasileira os crimes praticados a bordo de embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Há erro porque os crimes cometidos nas  aeronaves e embarcações brasileiras de natureza pública serão processados no Brasil. 


    Letra B - ERRADO -  A irretroatividade da lei penal mais grave é decorrência direta do PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    Letra C - CORRETA

    Letra D - ERRADA - PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO É APLICADO QUANDO PARA PRÁTICA DE UM CRIME PASSA NECESSARIAMENTE POR OUTRO DE MENOR AMPLITUDE OU DE MENOR REPULSA SOCIAL.
    Segue o texto de Nucci.
     
    Quando o fato previsto por uma lei está, igualmente. contIdo em outra de 
    maIor amplitude, aplica-se somente esta última. Em outras palavras, quando a mfração prevista na primerra norma constituir sImples fase de realização da segunda infração, prevIsta em dispositivo diverso, deve-se aplicar apenas a última. Conforme esclarece Nicás, ocorre a consunção quando determinado tipo penal absorve o desvalor de outro, exclumdo-se este da sua função punitIva.
    A consunção provoca o esvazmmento de uma das normas, que desaparece subsumida pela outra (El concurso de nonnas penales, p. 157).
    Trata-se da rupótese do crime-meio e do crime-fim. É o que se dá, por exemplo, no tocante à vIOlação de domicílio com a finalidade de praticar furto a uma residência. A vIOlação é mera fase de execução do delito patrimoilial. O crime de honucídio, por sua vez, absorve o porte ilegal de arma, pois esta mfração penal consUtUl-se simples melO para a eliminação da vítima. O estelionato absorve o falso. fase de execução do pnmeiro (ver, nesse caso, o disposto na Súmula 17, do Superior Tribunal de Justiça: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem matS potencialidade lesiva, é por este absorvido").

    Letra E - ERRADO. a requisição do ministro da justiça é para os crimes condicionados praticados contra o presidnete da republica
  • Não entendi o erro da letra "E". A requisição do MJ é só necessária para os crimes contra o Presidente da República? E quanto ao CP, art. 7º, §3ª, b), que trata da extraterritorialidade hipercondicionada?

    CP - Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, emboras cometidos no estrangeiro:

    omissis

    §3º. A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    A únicas possibilidades que eu vejo é de haver sido revogada tacitamente essa norma ou das condiçõs presentes nas letras "a" e "b" não serem cumulativas, o que não ouvi nem li até hoje. Procurei no livro de Cleber Masson e não consegui encontrar resposta satisfatória. Alguém aí poderia esclarecer?! Valeu!
  • Caro colega Vitor,

    Inicialmente estava com a mesma dúvida.

    No entanto,  considerando que se trata de um banca legalista, acredito, sem qualquer juizo de certeza, que o erro da questão (letra "e") decorre do fato de o enunciado não trazer em seu contexto, ter sido o crime praticado por estrangeiro contra brasileiro, conforme letra da lei, nestes termos:

    § 3º A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) (...)
    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    Sendo assim, com muita cautela nas minhas conclusões, pois alguém pode visualizar o erro da questão de outra forma, acredito que se o crime for cometido por brasileiro contra brasileiro fora do Brasil, a requisição do Ministro da Justiça, torna-se dispensável. Daí o erro.

  • Caro Marcel Jean,

    observe que a alternativa "e" diz que o crime é cometido contra brasileiro fora do Brasil, não aduz que o crime foi cometido por estrangeiro como exige o art.7,§3º. Assim, o crime pode ser praticado contra brasileiro fora do Brasil e dispensar a requisição do Ministro da Justiça, como é o caso de atentado contra a vida do Presidente da Repúblia em outro país, tratando-se de extraterritorialidade INCONDICIONADA.
  • a) Pelo princípio da bandeira, ficam sujeitos à lei penal brasileira os crimes praticados a bordo de embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (ERRADO)
    Comentário: Neste caso a expressão “quando” dá ideia de condição e, para as aeronaves e embarcação de natureza pública ou que estejam a serviço, a territorialidade se dá por extensão sendo caso de aplicação necessária da lei penal brasileira.
    b) A irretroatividade da lei penal mais grave é decorrência direta do princípio constitucional da humanidade. (ERRADO)
    Comentário: É decorrência do princípio da anterioridade que estabelece que o delito e a pena respectiva serão considerados nos termos da lei vigente ao tempo da prática do crime, salvo nos casos de lei posterior que seja mais benéfica ao acusado.
    c) Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes. (CERTO)
    Comentário: Considerando que o furto e o roubo referem-se a subtração de coisa alheia móvel, e que a diferença entre eles é a presença da violência ou grave ameaça que caracteriza o roubo, podemos concluir que estas elementares especializam o roubo em relação ao furto.
    d) Para o princípio da consunção não é importante a relação entre meio e fim, mas o grau de violação do mesmo bem jurídico. (ERRADO)
    Comentário: A relação meio e fim é justamente a característica mais importantes deste princípio. Temos para o princípio da consunção que os fatos de menor gravidade compõem a fase de execução, consumação ou funcionam como exaurimento do crime mais grave sendo absorvidos por este último.
    e) A requisição do ministro da Justiça é condição indispensável para aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos contra brasileiro fora do Brasil. (ERRADO)
    Comentário: A alternativa "e)" não está correta pois nela não consta a expressão “cometido por estrangeiro” tal como está expresso no código penal.  Agradeço a colega Charise por me chamar a atenção quanto a este ponto.
  • Caro Marcel Jean, vou no mesmo intendimento que você, contestando o relevante erro quanto a alternativa conciderada certa. como se faz para mudar essa resposta ai usahsu.. abraço...  :)
  • Gente, por favor me perdoem, mas ainda não consegui ver qual o erro da letra "A", pois a alternativa está descrita igualzinha à do codigo penal.
        alguém pode ser mais claro por favor?
  • Marcio, 

    Estava com essa mesma dúvida, porém com o comentário do Cícero, para mim, ficou  esclarecido, ou seja, não se aplica o princípio da bandeira quando estiver em embarcações públicas, apenas nas particulares, pois nas embarcações públicas rege o princípio da extensão territorial e não o da bandeira.
    Bons Estudos!!
  • A respeito da dúvida sobre a Lei da Bandeira, suscitada por alguns colegas, vale a pena dar uma conferida nestas anotações:

    O que é território nacional?
    Território nacional é, além do espaço físico geográfico, o espaço jurídico ou por equiparação (art. 5º, §§ 1º e 2º, CP):
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
    Assim, podemos concluir que:
    -         Quando os navios ou aeronaves brasileiros forem públicos ou estiverem a serviço do governo brasileiro, quer se encontrem em território nacional ou estrangeiro, são considerados partes de nosso território;
    -         Se privados, quando em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que a ostentam;
    -         Quanto aos estrangeiros em território brasileiro, desde que públicos, não são considerados partes de nosso território.
  • Letra "e". Após assistir a aula do Rogério Sanches de penal geral acredito que entendi o erro da questão. Realmente, como dito acima, a questão não reproduziu a palavra estrangeiro que faz parte da redação do §3º  do art. 7º do CP. Essa omissão tem relevância pois a depender de quem cometeu o crime (brasileiro ou estrangeiro) o princípio adotado será diferente. Se for praticado por estrangeiro, a aplicação da lei nacional depende da requisição do MJ. Caso contrário, se for praticado por brasileiro aplica-se o princípio da nacionalidade passiva pelo qual, quando um agente comete um crime contra conterraneo seu, aplica-se a lei da nacionalidade do agente ( lei brasileira). Nesse caso não ha necessidade de pedido do MJ
  • Pessoal,

    com relação a alternativa "e", o equívoco da banca consiste na palavra "contra", pois se fosse, no lugar, a palavra "por" = crimes praticados por brasileiros, estaria totalmente coerente com o art. 7º, II, b e § 2º (que traz os requisitos da extraterritorialidade condicionada, e que dentre os requisitos NÃO tem a requisição por ministro da justiça).
  • Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes.
    O roubo e o furto são crimes contra o patrimônio em que o sujeito ativo do delito subtrai do sujeito passivo a coisa. Como bem exposto no item (C) da questão, o crime de roubo apresenta a mais em seu tipo penal, em relação ao crime de furto, esses dois elementos especializantes: a violência e a grave ameaça.
    Apesar de não ser tratada nesta questão, é importante registrar que, nos crimes contra o patrimônio tipificados no artigos 158 e 171 do Código Penal, respectivamente, estelionato e extorsão, há, apesar das semelhanças e analogias com o furto e o roubo, uma diferença marcante. Nos dois primeiros, o sujeito ativo não subtrai a coisa, mas a obtém mediante a colaboração da vítima, que, no primeiro caso, entrega a coisa por estar em erro provocado pelo agente e, no segundo, por estar atemorizada pelo agente, em razão do emprego de violência ou grave ameaça. Resposta: (C).
  • Princípio da humanidade

    Princípio segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado.

  • Caro Rodrigo, creio eu que se na letra E, o crime fosse praticado por brasileiro contra brasileiro, em território estrangeiro,o princípio aplicado não seria o da nacionalidade passiva,mas o da nacionalidade ativa, pois o próprio art. 7º, II, b, CP, dispõe que a lei penal brasileira será aplicada nos crimes cometidos fora do território nacional quando: "praticados por brasileiro", de modo que a doutrina adota, nesse caso, o princípio da nacionalidade do agente. Além disso, essa corrente que adota o entendimento de aplicação da nacionalidade da vítima quando ela sofrer algum delito por conterrâneo é minoritária aqui no Brasil.

  • SIMPLIFICANDO:


    A) ERRADO. Se a embarcação/aeronave é de natureza pública, aplica-se o princípio da territorialidade (extensão do território nacional por ficção).


    B) ERRADO. A irretroatividade da lei penal mais grave decorre do princípio da legalidade, que se desdobra na reserva legal e na anterioridade.


    C) CERTO.


    D) ERRADO. É justamente a relação de crime meio e crime fim que caracteriza o princípio da consunção.


    E) ERRADO. Se o crime for cometido contra a vida ou a liberdade do Pres. da República, teremos a extraterritorialidade incondicionada, a qual, como o próprio nome sugere, não há que satisfazer qualquer condição para a sua imposição. Uma outra situação que dispensa a requisição do Min. da Justiça, é a de crime cometido contra brasileiro, praticado no exterior, por agente brasileiro (sujeito ativo). Neste caso, faremos uso do princípio da personalidade ativa, que é uma espécie de extraterritorialidade condicionada, a qual não tem como requisito a requisição do Min. da Justiça. Como a assertiva não especificou se o agente era ou não brasileiro, a questão deve ser dada como incorreta.

  • estaria correto dizer que seria aplicado o Princípio da Especialidade na alternativa C?

  • Em que pesem os entendimentos aqui dispostos, a questão da requisição do Ministro da Justiça ( no sentido de pedido e não imposição),  trata-se  da hipótese da Extraterritorialidade Hiper-condicionada, pois exige para sua tipificação  as condições previstas no parágrafo 2º, mais dois requisitos do parágrafo 3 º alíneas "a" e "b". Portanto , por tratar-se de hipótese de Extraterritorialidade "incondicionada" os crimes compreendidos no Art. 7º, Inciso I  alíneas a, b, c, d  - mister, não se faz necessária NENHUMA CONDIÇÃO para que a Lei Brasileira seja aplicada, diferentemente das hipóteses previstas no inciso II ( condicionada) , do mesmo artigo, assim como o parágrafo 3º ( hiper-condicionada). Acrescento que, a questão da extraterritorialidade condicionada e incondicionada, não afasta a questão do Art. 8º -pena cumprida nos estrangeiro .

  • O princípio da consunção ou absorção (lex constumes derogat legi consumptae) "incide quando um fato definido por uma norma incriminadora, sendo mais amplo e mais grave, absorve outros fatos, menos amplos e menos graves, que funcionam como fase normal de preparação ou de execução ou como mero exaurimento." (Marcelo André e Alexandre Salim)

  •  Complementando a resposta dada por Marcel Jean:

    a) trata-se do PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO quando os crimes são praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

  • Parece que a letra A está errada porque não citou as embarcações mercantes, conforme descreve o art 7º, inciso II dos crimes: alínea C. "praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, MERCANTES, ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados".

  • E) A requisição do ministro da Justiça é condição indispensável para aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos contra brasileiro fora do Brasil. ERRADO. Só é necessária a requisição do MJ se o crime no exterior foi cometido por estrangeiro contra brasileiro. Se um brasileiro praticou crime contra outro brasileiro fora do Brasil, é desnecessária a requisição do MJ.

  •  d)

    Para o princípio da consunção não é importante a relação entre meio e fim, mas o grau de violação do mesmo bem jurídico. (FALSO)

     

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. Exemplo 2: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. NOTA: o crime de porte não será absorvido se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do homicídio e que ele não se utilizou da arma tão somente para praticar o assassinato (Info 775 STF).

    FONTE: WIKIPEDIA

  • O princípio da letra A está correto: BANDEIRA, REPRESENTAÇÃO OU PAVILHÃO são sinônimos.

    O erro está quanto às embarcações de natureza pública, pois nesse caso não há extraterritorialidade. Embarcações de natureza pública são extensão do território brasileiro.

     

  • Não achei ainda o erro da letra a). Segundo o o artigo 7º do CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II- os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    E o professor Fábio Roque, em aula do CERS, afirmou que neste caso é a aplicação do proncípio da bandeira/ do pavilhão/da representação.

     

  • Manuela Fonseca, o erro da alternativa "a" é que inclui propriedade pública.

  • GABARITO - ''C''

    Sobre a alternativa A, que gerou algumas dúvidas.

    PRINCÍPIO DO PAVILHÃO OU DA BANDEIRA OU REPRESENTAÇÃO:

                    Consideram-se as embarcações e aeronaves como extensões do território do país em que se acham matriculadas (quando a embarcação ou aeronave estiver em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente, aplica-se a lei do país cujo pavilhão, que é sinônimo de bandeira/representação, ela ostentar, o que vale dizer, a lei do país em que ela estiver registrada, matriculada).

                    No tocante aos navios de guerra e às aeronaves militaresl (ou seja, públicas), são considerados parte do território nacional, mesmo quando em Estado estrangeiro, portanto aplica-se a territorialiedade, e não a extra-territorialiedade, como afirma a assertiva.

    ---

    Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) / Fernando Capez. — 16. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. 1. Direito penal I. Título.

  • D)ERRADA

    Pois, trata-se da SUBSIDIARIEDADE.

    A relação entre a norma (subsidiária e principal) é de maior ou menor gravidade.

  • Embarcações privadas BRASILEIRAS em territorio ESTRANGEIRO estão sujeitas as leis ESTRANGEIRAS.

    Embarcações públicas BRASILEIRAS são consideradas extensões do territorio nacional, ou seja, APLICA-SE A LEI BRASILEIRA ONDE QUER QUE ESTEJAM. 

  • Em 29/11/18 às 06:53, você respondeu a opção C.Você acertou!


    Em 26/09/18 às 00:19, você respondeu a opção B.!Você errou


    !Em 09/07/18 às 15:30, você respondeu a opção A.!Você errou!


    PEYY! VEM CESPE

  • A letra A também está correta. Artigo 7, II, c do CP.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984).

  • o que deixa a questão é errado é o começo. Não é o principio da bandeira.

  • Extraterritorialidade Condicionada

    I - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    Extraterritorialidade Super Condicionada     

      § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido POR ESTRANGEIRO contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição

           b) houve requisição do Ministro da Justiça

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    A violência ou grave ameaça especializa o crime de roubo.

  • O erro da letra A consiste em afirmar que o princípio da bandeira se aplica tanto a aeronaves PRIVADAS quanto PÚBLICAS, quando na verdade só se aplica a privadas, aeronaves e embarcações públicas são hipóteses de extraterritorialidade incondicionada

  • Minha contribuição.

    Princípio da BANDEIRA / PAVILHÃO ~> Deve ser aplicada a LEI BRASILEIRA aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de PROPRIEDADE PRIVADA, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Gostaria de saber o erro da letra E

  • Minha contribuição.

    Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes. (Cespe)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentário: Considerando que o furto e o roubo referem-se à subtração de coisa alheia móvel, e que a diferença entre eles é a presença da violência ou grave ameaça que caracteriza o roubo, podemos concluir que estas elementares especializam o roubo em relação ao furto.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • a) Pelo princípio da bandeira, ficam sujeitos à lei penal brasileira os crimes praticados a bordo de embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Errado dizer que a lei penal brasileira seria aplicada pelo princípio da bandeira/representação/pavilhão às embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, pois a elas se aplica a TERRITORIALIDADE, trata-se de território brasileiro por extensão - Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar).

    b)A irretroatividade da lei penal mais grave é decorrência direta do princípio constitucional da humanidade. (decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, que nada tem a ver com o princípio da humanidade, o qual veda e limita as penas, não podendo haver penas de morte, salvo em casos de guerra declarada, de caráter perpétuo, cruéis, de banimento e caráter forçado).

    c)Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes (CORRETA)

    d) Para o princípio da consunção não é importante a relação entre meio e fim, mas o grau de violação do mesmo bem jurídico. (princípio da subsidiariedade).

    e) A requisição do ministro da Justiça é condição indispensável para aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos contra brasileiro fora do Brasil. (pegadinha meio maldosa, a banca deixou de lado o fato de que a requisição do ministro da justiça é condição indispensável para aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos POR ESTRANGEIRO contra brasileiro. Trata-se do princípio da nacionalidade passiva, vejamos: art 7º § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    Logo, se o crime for cometido por brasileiro contra brasileiro, não é necessária a requisição do MJ.

  • O meu entendimento, conforme a obra do Cleber Masson, é que o princípio da especialidade se manifesta no PLANO ABSTRATO. No caso concreto, entretanto, a relação entre furto e roubo é de subsidiariedade. Eu realmente não entendi a questão... alguém pode me esclarecer?

  • Gabarito: C.

    A título de contribuição quanto à alternativa D:

    A relação entre meio e fim importa sim no princípio da consunção. Um exemplo é o agente que comete o crime de homicídio em uma via pública mediante o disparo de arma de fogo. Há, por parte da Lei 10.826/2003, a tipicidade da conduta do disparo de arma de fogo em seu Art. 15. No entanto, note que o disparo cometido foi um meio para que o agente conseguisse o que visava, que era a morte de outrem - respondendo pelo Art. 121 do CP com a majorante de arma de fogo. É notório, portanto, que há relação entre o crime meio e crime fim.

    Qualquer equívoco mandem mensagem.

    Bons estudos!

  • Na letra C, achei que seria aplicado o principio da SUBSIDIARIEDADE, pois com o uso de violência o crime não se enquadra perfeitamente na lei de furto, tendo portanto, que aplicar a lei de roubo.

    SUBSIDIARIEDADE: aplica-se quando uma conduta não se enquadra perfeitamente na lei primária, portanto, aplica-se a lei secundária.

  • Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!