-
Errei a questão, marquei a letra C. O prazo para tomar posse é de 30 dias, porém, não é improrrogável. Conforme previsto no Art. 13, parágrafo 2, da Lei 8.112, em se tratando de servidor, que na data de publicação do ato de provimento, esteja de licença prevista na lei ou sofra algum impedimento também previsto na lei, será contado o prazo de 30 dias a partir da data do fim do impedimento.
As opções B, D e E estão claramente erradas.
Resposta correta letra A.
-
Resposta A
a) O aproveitamento ocorre quando o servidor que se encontrava em disponibilidade retorna obrigatoriamente ao trabalho. Art. 8º São formas derivadas de provimento de cargo público: VIII – aproveitamento. Art. 24. Aproveitamento é o retorno obrigatório ao trabalho de servidor que se achava em disponibilidade, ocorrendo em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
b) Para o ato de posse, é obrigatório que o servidor compareça pessoalmente, sendo vedada a representação de procurador para tal fim. Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 6º A posse através de procurador fica condicionada à apresentação de instrumento público de mandato, com outorga de poderes especiais para tal fim.
c) A posse de servidor deve ocorrer no prazo improrrogável de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento. § 2º A posse ocorrerá dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
d) É vedada a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para outro órgão ou entidade. Art. 17. Transferência é a transposição do servidor estável de um cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. § 2º Será admitida a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade.
e) A promoção é uma forma originária de provimento de cargos públicos. Art. 8º São formas derivadas de provimento de cargo público: I – promoção; II – ascensão; III – transferência; IV – readaptação; V – reversão; VI – reintegração; VII – recondução; VIII – aproveitamento.
5247_Regime Juridico Unico #sefaz-al
-
a) Art. 24. Aproveitamento é o retorno obrigatório ao trabalho de servidor que se achava em disponibilidade, ocorrendo em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado
b) Art. 13, § 6º A posse através de procurador fica condicionada à apresentação de instrumento público de mandato, com outorga de poderes especiais para tal fim.
c) Art. 13 § 2º A posse ocorrerá dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado
d) Art. 17, § 2º Será admitida a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade
e) Art. 7º A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos. Todas as outras são derivadas.
-
a O aproveitamento ocorre quando o servidor que se encontrava em disponibilidade retorna obrigatoriamente ao trabalho. ( é o retorno obrigatório ao trabalho de servidor)
b Para o ato de posse, é obrigatório que o servidor compareça pessoalmente, sendo vedada a representação de procurador para tal fim. (através de procurador fica condicionada à apresentação de instrumento público de mandato)
c A posse de servidor deve ocorrer no prazo improrrogável de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento. (prorrogável por mais 30 trinta dias).
d É vedada a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para outro órgão ou entidade. (Será admitida a transferência de servidor ocupante em cargo em extinção)
e A promoção é uma forma originária de provimento de cargos públicos.(a nomeação é a forma)
-
A única forma originária de provimento de cargo público é a NOMEAÇÃO.
-
GABARITO ''A''
Art. 24. Aproveitamento é o retorno obrigatório ao trabalho de servidor que se achava em disponibilidade, ocorrendo em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
-
#PCAL2021