Resposta E
a) Se, por qualquer motivo que seja, determinado município não pagar a sua dívida fundada, o Estado deverá decretar a intervenção desse município.
Art. 37. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando: I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
b) Pelo princípio da independência dos poderes, compete à Câmara Municipal fixar a remuneração apenas de seus funcionários e vereadores.
Art. 23. Compete à Câmara Municipal: VI – fixar a remuneração dos Secretários Municipais, bem assim, a cada legislatura, aquela do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para vigência no período subseqüente;
c) O controle interno e externo dos municípios é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do tribunal de contas do estado.
Art. 34. A fiscalização do Município será exercida mediante controle interno e externo.
Art. 35. O controle interno será desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal, através de sistema instituído na forma da lei.
Art. 36. O controle externo incumbe à Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
d) Se o número de habitantes no município for superior a cinquenta e cinco mil, poderá ser criado um tribunal de contas municipal.
Art. 36 § 3º: É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. colaboração.... @estuda.ale (:
e) Uma das finalidades do Estado, expressamente disposta na Constituição do Estado de Alagoas, é assegurar a dignidade da pessoa humana, de modo a proporcionar idênticas oportunidades a todos os cidadãos, sem distinção de orientação sexual.
Art. 2º I – assegurar a dignidade da pessoa humana, mediante a preservação dos direitos invioláveis a ela inerentes, de modo a proporcionar idênticas oportunidades a todos os cidadãos, sem distinção de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, credo ou convicção política e filosófica e qualquer outra particularidade ou condição discriminatória, objetivando a consecução do bem comum;
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Gab. E
Sobre a alternativa A
CF - Art. 35
CE/AL - Art. 37
O estado não intervirá nos municípios, SALVO:
→ Quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada
→ Quando não forem prestadas as contas devidas
→ Quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
→ Quando o TJ der provimento a representação para garantir a observância de princípios indicados nesta Constituição, ou para assegurar a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.