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ID
782077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos princípios fundamentais e à organização do Estado, assinale a opção correta nos termos da Constituição do estado de Alagoas.


Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a Letra E. Utilizando-se a Constituição da República como fundamento é inevitável perceber que a dignidade da pessoa humana  é o fundamento da República. Ao lado disso está a igualdade como princípio fundamental, que no caso é a ausência de distinção de sexos. E como parâmetro para tal interpretação, cabe entender o preceito constitucional, disposto no art. 25 da mesma Carta: " Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." Daí temos o postulado da decorrência das constituições estaduais, em relação à Constituição Federal, que se trata de matérias e diretrizes de observância obrigatória nos Estados.
    Abraços.
  • Correta. Letra: E

    Constituição do Estado de Alagoas

    Art.  2º  -    É  finalidade  do  estado  de  Alagoas,  guardadas  as  diretrizes  estabelecidas na  Constituição  Federal,  promover  o  bem-estar  social,  calcado  nos  princípios  de  liberdade democrática, igualdade jurídica, solidariedade e justiça, cumprindo-lhe, especificamente:
    I  -  assegurar  a  dignidade  da  pessoa  humana,  mediante  a  preservação  dos  direitos invioláveis a ela inerentes;
    III  -  contribuir  para  o  desenvolvimento  integral  e  harmônico  da  comunidade, de modo a remover as desigualdades regionais e sociais;


    A questão da orientação sexual foi somente para confudir.
  • Resposta E

    a) Se, por qualquer motivo que seja, determinado município não pagar a sua dívida fundada, o Estado deverá decretar a intervenção desse município.

    Art. 37. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando: I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; 

    b) Pelo princípio da independência dos poderes, compete à Câmara Municipal fixar a remuneração apenas de seus funcionários e vereadores.

    Art. 23. Compete à Câmara Municipal:  VI – fixar a remuneração dos Secretários Municipais, bem assim, a cada legislatura, aquela do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para vigência no período subseqüente; 

    c) O controle interno e externo dos municípios é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do tribunal de contas do estado.

    Art. 34. A fiscalização do Município será exercida mediante controle interno e externo. 

    Art. 35. O controle interno será desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal, através de sistema instituído na forma da lei. 

    Art. 36. O controle externo incumbe à Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. 

    d) Se o número de habitantes no município for superior a cinquenta e cinco mil, poderá ser criado um tribunal de contas municipal.

    Art. 36 § 3º: É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. colaboração....  @estuda.ale (: 

    e) Uma das finalidades do Estado, expressamente disposta na Constituição do Estado de Alagoas, é assegurar a dignidade da pessoa humana, de modo a proporcionar idênticas oportunidades a todos os cidadãos, sem distinção de orientação sexual.

    Art. 2º I – assegurar a dignidade da pessoa humana, mediante a preservação dos direitos invioláveis a ela inerentes, de modo a proporcionar idênticas oportunidades a todos os cidadãos, sem distinção de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, credo ou convicção política e filosófica e qualquer outra particularidade ou condição discriminatória, objetivando a consecução do bem comum;

     #TJAL2018 #sefaz-al2020

     

  • Complementando o ótimo comentário do colega César Monteiro.

    A alternativa D está incorreta pelo disposto:

    Art. 36 § 3º: É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Bons estudos!

  • Gab. E

     

    Sobre a alternativa A  

     

    CF - Art. 35

    CE/AL - Art. 37

     

    O estado não intervirá nos municípios, SALVO:

     

    →  Quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada

     

    →  Quando não forem prestadas as contas devidas

     

    →  Quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino;

     

    →  Quando o TJ der provimento a representação para garantir a observância de princípios indicados nesta Constituição, ou para assegurar a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A Fiscalização do MUNICÍPIO será exercida medidante CONTROLE INTERNO e CONTROLE EXTERNO.

    Controle Interno - Realizado pelo Poder Executivo municipal.

    Controle Externo - Realizado pela CÂMARA MUNICIPAL, AUXILIADA pelo Tribunal de Contas DO ESTADO.

    OBS - É vedada a criação de Tribunais, conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • #PCAL2021