Resposta C
a) Nos municípios com até cinquenta mil habitantes, o subsídio do vice-prefeito será equivalente à metade ao que o prefeito faz jus.
Art. 27. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito Municipal nos casos de impedimento e o sucederá nos de renúncia ou morte. Parágrafo único. A remuneração do Vice-Prefeito compreenderá representação correspondente à que percebe o Prefeito e subsídio equivalente a dois terços daquele que for a este devido.
b) A remuneração de vice-prefeito compreende a representação e o subsídio, ambos correspondentes ao que o prefeito percebe.
Art. 27. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito Municipal nos casos de impedimento e o sucederá nos de renúncia ou morte. Parágrafo único. A remuneração do Vice-Prefeito compreenderá representação correspondente à que percebe o Prefeito e subsídio equivalente a dois terços daquele que for a este devido.
c) Quando o prefeito, o vice-prefeito e o presidente da Câmara Municipal estiverem impedidos de exercer a chefia do Poder Executivo Municipal, o vice-presidente da câmara será chamado ao exercício do cargo.
Art. 28. Ocorrendo vacância dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, far-se-á eleição nos noventa dias que se seguirem à data em que se deu a última vaga, cabendo aos eleitos completar o mandato interrompido. § 1º Impedidos o Prefeito e o Vice-Prefeito, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara de Vereadores.
d) Se, após dois anos de exercício, ocorrer vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito municipal, far-se-á eleição nos noventa dias que se seguirem à data em que se deu a última vaga, na forma do que dispuser a Lei Orgânica
Art. 28 (...) § 2º Ocorrendo a dupla vacância nos últimos dois anos do mandato, dar-se-á a eleição, pela Câmara Municipal, trinta dias após a ocorrência da última vaga, na forma do que dispuser a Lei Orgânica. (elydabahia referênciabibliográfica)
e) Se, após um ano de exercício, ocorrer vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito municipal, dar-se-á eleição, pela Câmara Municipal, trinta dias após a ocorrência da última vaga, na forma do que dispuser a Lei Orgânica.
Art. 28. Ocorrendo vacância dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito (a dupla vacância), far-se-á eleição nos noventa dias que se seguirem à data em que se deu a última vaga, (no 1º ano do mandato) cabendo aos eleitos completar o mandato interrompido. (elydabahia referênciabibliográfica)
#TJAL
#sefaz-al
A/B) Art. 27 (...) §único. A remuneração do Vice-Prefeito compreenderá representação correspondente à que percebe o Prefeito e subsídio equivalente a dois terços daquele que for a este devido.
C) Art. 28 (...) § 1º Impedidos o Prefeito e o Vice-Prefeito, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara de Vereadores.
D) Art. 28 (...) § 2º Ocorrendo a dupla vacância nos últimos dois anos do mandato, dar-se-á a eleição, pela Câmara Municipal, trinta dias após a ocorrência da última vaga, na forma do que dispuser a Lei Orgânica.
E) Art. 28. Ocorrendo vacância dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito (a dupla vacância), far-se-á eleição nos noventa dias que se seguirem à data em que se deu a última vaga, (no 1º ano do mandato) cabendo aos eleitos completar o mandato interrompido.
Alt. C é correta, e a “d” e “e” igual a Cf:
Vacância nos últimos 02 anos, eleição 30 dias após, aberta a última vaga, e
vacância nos primeiros 2 anos, eleição 90 dias após aberta a última vaga.
Gab. C
a/b) ERRADO → Vereador recebe 2/3, do subsídio do prefeito - Art. 27
c) CORRETO → Art. 28 § 1º ↓
1) Prefeito
2) Vice-prefeito
3) Presidente da Câmara dos vereadores
4) Vice-presidente da câmara dos vereadores
5) Administrador municipal, nomeado pelo GOVERNADOR - Art. 28 § 3º
d) ERRADO → Dupla vacância nos 2 últimos anos - Eleição em 30 dias - Art. 28 § 2º
e) ERRADO → Dupla vacância nos 2 primeiros anos - Eleição em 90 dias - Art. 28