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LETRA C
CARACTERÍSTICAS RELATIVAS ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA !
CAPITAL DUPLO : PRIVADO E PÚBLICO
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
INTEGRANTE DA ADM INDIRETA DA UNIÃO
É UMA ENTDIDADE
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resposta correta letra c, VAMOS ENTENDER:
criação de uma pessoa jurídica - descentralização
autorizada por lei- só pode ser fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
capital público e privado- só pode ser sociedade de economia mista pois a empresa pública o capital é 100% público.
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Letra C.
Questão cespiana tranquila!
Resposta facilmente identificável pelo fato de o capital ser MISTO (Público + Privado), caracterizando- além de outras atribuições- a SEM (Sociedade de Economia MISTA).
Quem ensina aprende duas vezes.
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O enunciado da questão diz que a S.A é :
pessoa jurídica de direito privado -- > Significa que é regida pelo Direito Privado. Não atua com nenhuma prerrogativa/ vantagem a mais do que uma empresa criada por particulares.
de capital público e privado,-- > Significa que tem capital misto. Aqui poderia ser excluída as Empresas Públicas.
cujos atos constitutivos fossem registrados após a referida lei -- > Significa que ela só nasce após autorização da Lei + Registro no cartório competente.
Autarquia é a única criada por lei.
Agência Reguladora é uma forma especial de Autarquia.
Empresa Pública é autorizada por lei, mas tem capital 100% público.
Sobrou apenas a Sociedade de Economia Mista. Veja a definição de Hely Lopes Meirelles acerca das Sociedades de Economia Mista:
“pessoas jurídicas de Direito Privado, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado
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a) OSCIP - ERRADO. Vale destacar que as OSCIPs - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - regulamentadas pela Lei 9.790/99, não se confundem com as OSs - Organizações Sociais - que são regulamentadas, em âmbito federal, pela Lei 9.637/98. As OSCIP's são entidades que recebem o fomento do Estado, por exemplo, para defender os consumidores, os idosos, os homossexuais etc. E, portanto, atuam em atividades de utilidade pública, em relação às quais o Estado tem interesse de fomento, tais como a segurança alimentar, da ética, da paz e saúde.
b) Empresa Pública - ERRADO: capital social formado integralmente por recursos de pessoas jurídicas de direito público. Ex.: Caixa Econômica Federal e Correios.
c) SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CERTO
A partir do enunciado poderíamos fazer confusão entre EMPRESA PÚBLICA (EP) e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (SEM), já que, conforme se vê adiante, ambas têm a sua criação autorizada por lei específica. E, além disso, ambas são de direito privado. No entanto, a diferença primordial entre ambas, conforme brilhantemente já apontado pelos colegas acima, está na formação do capital. Enquanto a EP tem, obrigatoriamente, capital exclusivamente público, a SEM tem seu capital misto, ou seja, parte público e parte privado, sendo que, a maior parte do capital votante, ou seja, o controle acionário permanece com o Estado. Por fim, importante esclarecer que a EP e a SEM são de direito privado em razão da forma como são criadas, ou seja, após terem a sua criação autorizada por lei, seus atos constitutivos são registrados no órgão competente, momento em que efetivamente nascem, da mesma forma como ocorre com qualquer empresa privada, ou seja, nascem a partir do registro de seus atos constitutivos. Além disso, estão preponderantemente sujeitas as mesmas condições das empresas privadas, com as quais, em regra, concorrem. São exemplos de SEM: Banco do Brasil e Petrobras.
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d) Autarquia - ERRADO:
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e) Agência Reguladora - ERRADO: Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito Público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia do país, a exemplo dos setores de energia elétrica, transportes e telecomunicações. As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
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Em que pese os ótimos comentários acima, penso que vale a transcrição do dispositivo da CF que embasa essa questão:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Fiquei em dúvida entre Empresa Pública e Sociedade de economia mista. Mas daí lembrei que Empresa Pública constitui capital exclusivamente público.
Se houvesse mais informações, seria mais fácil.
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1. "lei que autorizasse a criação de pessoa jurídica" - art. 37, XIX, CF: "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
2. "de direito privado" - Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
3. "de capital público e privado" - Sociedade de Economia Mista
LETRA C
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Sociedade de economia Mista: pessoa jurídica de direito privado, integrante da adm indireta, instituida pelo poder público, mediante lei específica, sob forma de sociedade anônima. com participação de capital privado e público.
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http://mapasconcursos.blogspot.com.br/
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Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
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Por eliminação:
pessoa jurídica de direito privado -> Não pode ser "autarquia" ou "agência reguladora", pois são de direito público
de capital público e privado -> Não pode ser "empresa pública", pois o capital teria de ser 100% público
Presidente autoriza criação -> Não pode ser "OSCIP", pois OSCIP é uma qualificação obtida por entidades criadas por particulares (satisfeitas as devidas condições, obviamente)
.:. Trata-se, então, de sociedade de economia mista.
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A rigor a questao nao estaria errada pelo fato de a questao NAO dizer se a MAIORIA DO CAPITAL é público? Ele apenas diz que o capital é publico e privado, mas nao diz que a maioria eh publico. A rigor entao, nao necessariamente seria uma sociedade de economia mista.
Ninguem mais pensou assim?
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Vejamos as alternativas:
- Alternativa A: as OSCIPS são as organizações da sociedade civil de interesse público. Pertencem, assim, ao chamado terceiro setor, pois são pessoas jurídicas privadas, que não se voltam ao lucro, e que atuam em colaboração com o poder público. Portanto, não se ajustam as OSCIPs ao conceito, sendo a alternativa errada.
- Alternativa B: as empresas públicas se amoldam a quase todo o conceito definido, exceto num ponto: seu capital é inteiramente público. Portanto, também não é essa a resposta correta.
- Alternativa C: de fato, as sociedades de economia mista se caracterizam por ser empresa de constituição autorizada por lei e de capital mesclado, público e privado, com o poder público detendo o controle. Portanto, esta é a alternativa correta.
- Alternativa D: as autarquias não são autorizada, mas diretamente criadas por lei, sendo dispensado qualquer registro, além de ser inteiramente pública, por óbvio. Portanto, alternativa errada.
- Alternativa E: as agências reguladoras, embora especiais, são meras autarquias, estando errada essa opção pelas mesmas razoes da anterior.
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SE O CAPITAL É PÚBLICO E PRIVADO (núcleo da questão), NÃO TEM OUTRA FORMA, SÓ PODE SER SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA!
POIS É A ÚNICA ENTIDADE ADMINISTRATIVA TEM SUAS AÇÕES NEGOCIADAS EM BOLSAS DE VALORES. PORÉM, DEVE-SE LEMBRAR QUE O GOVERNO É O ACIONISTA MAJORITÁRIO, OU SEJA, NO MÍNIMO 51%.
A - ERRADO - NEM PERTENCE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
B - ERRADO - O CAPITAL SEMPRE SERÁ PÚBLICO, DE FORMA UNIPESSOAL OU PLURIPESSOAL, MAS SEMPRE PÚBLICO.
C - CORRETO - CAPITAL PÚBLICO E PRIVADO.
D - ERRADO - O CAPITAL SEMPRE SERÁ PÚBLICO.
E - ERRADO - O CAPITAL SEMPRE SERÁ PÚBLICO.
GABARITO ''C''
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Vejamos as alternativas:
- Alternativa A: as OSCIPS são as organizações da sociedade civil de interesse público. Pertencem, assim, ao chamado terceiro setor, pois são pessoas jurídicas privadas, que não se voltam ao lucro, e que atuam em colaboração com o poder público. Portanto, não se ajustam as OSCIPs ao conceito, sendo a alternativa errada.
- Alternativa B: as empresas públicas se amoldam a quase todo o conceito definido, exceto num ponto: seu capital é inteiramente público. Portanto, também não é essa a resposta correta.
- Alternativa C: de fato, as sociedades de economia mista se caracterizam por ser empresa de constituição autorizada por lei e de capital mesclado, público e privado, com o poder público detendo o controle. Portanto, esta é a alternativa correta.
- Alternativa D: as autarquias não são autorizada, mas diretamente criadas por lei, sendo dispensado qualquer registro, além de ser inteiramente pública, por óbvio. Portanto, alternativa errada.
- Alternativa E: as agências reguladoras, embora especiais, são meras autarquias, estando errada essa opção pelas mesmas razoes da anterior.
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Quando li capital público e privado, nem precisei ler o restante... Sociedade de economia mista.
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a) ERRADA - OSCIPS pertencem ao terceiro setor. São pessoas jurídicas privadas, que não se voltam ao lucro e atuam em colaboração com o poder público.
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b) ERRADA - As empresas públicas têm o capital totalmente público.
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c) CERTA - As sociedades de economia mista têm o capital público e privado.
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d) ERRADA - As autarquias são diretamente criadas por lei, além de ser inteiramente pública.
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e) ERRADA - Agências reguladoras, embora especiais, são meras autarquias.
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Considere que o presidente da República tenha proposto ao Congresso Nacional a edição de uma lei que autorizasse a criação de pessoa jurídica, de direito privado, de capital público e privado, cujos atos constitutivos fossem registrados após a referida lei. Nessa situação, o presidente estaria autorizando a criação de uma sociedade de economia mista.