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ID
782143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A requisição administrativa de uma propriedade ocupada por família com histórico de posse de drogas ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Conforme expõe a CF:

    Art. 5, XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Obs: Não confundir requisição com desapropriação confiscatória, esta prevista no art. 243 da CF.

    Bons estudos.
  • Conforme Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
    Tal instituto está previsto na CF, art. 5º, XXV: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

    A) Há indenização se houver dano.
    B) Ocorrerá por "iminente perigo público".
    C) Este caso configura desapropriação confiscatória, não requisição.
    D) CERTA
    E) a indenização é ulterior (após) a requisição, se houver dano.
  • a questão tentou confundir o candidato ao tratar sobre drogas. mas o foco é a requisição administrativa e não de quem é o imóvel, por isso a resposta é iminente perigo público
  • GABARITO: d) em caso de iminente perigo público.
    Conforme os excelentes comentários dos colegas acima, devidamente fundamentados, o examinador, de coração peludo, tenta confundir o infeliz do candidado, acrescentando no enunciado uma pitada de maldade: "familia com histórico de drogas". Se dormir no ponto, o candidato, inevitavelmente, marcaria a alternativa "c", esquecendo, porém, que quando do cultivo de entorpecentes, a propriedade sofre a chamada "expropriação confiscatória" e não requisição. Nestes casos, a administração pública, não requisita e sequer indeniza, mas tão-somente confisca e pronto. Assim, tendo em vista que, no caso em questão caberia indenização, pode a aludida família comemorar. Não foi desta vez.

    Para Hely Lopes MEIRELLES (1999, p. 536) equipara os conceitos de Desapropriação e expropriação, conceituando-os como “a transferência compulsória da propriedade particular (...) mediante prévia e justa indenização em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV), salvo as exceções constitucionais de pagamento em títulos da dívida pública (...) e de pagamento em títulos da dívida agrária (...)”.
    Já Maria Sylvia Zanella DI PIETRO (2007, p. 149), Desapropriação “é o procedimento administrativo pelo qual o poder público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização” (original sem grifos). Embora faça incluir na definição a exigência de indenização, a própria autora afirma, no parágrafo anterior, que “a atual Constituição prevê ainda uma hipótese de Desapropriação sem indenização, que incidirá sobre terras onde se cultivem plantas psicotrópicas legalmente proibidas (art. 243)”.

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,intervencao-estatal-casos-especiais,37557.html
  • Essa questão não está com a classificação errada?
  • O cara do primeiro comentário errou o inciso , e ART 5 XXV;
  • Essa questão foi bem maldosa, no sentido de tentar confundir os candidatos, mas não foi difícil. A requisição administrativa ocorre em caso de perigo público eminente, podendo o Estado se utilizar de bens ou serviços particulares, devendo haver indenização posterior em caso de dano (art. 5º, XXV, da Constituição). Feita essa introdução, vejamos as alternativas: 
    - Alternativa A: como vimos, a indenização só ocorrerá em caso de danos. Errada. 
     - Alternativa B: não se está diante de desapropriação, que em algumas hipóteses poderia levar ao pagamento de indenização mediante títulos da dívida. Simplesmente diz a CF/88 que haverá indenização em caso de dano, nada mais. 
    - Alternativa C: a comprovação do cultivo de psicotrópicos não ensejaria a requisição, mas a expropriação, espécie de desapropriação sem indenização, nos termos do art. 243 da CF/88. Nada a ver, portanto, com a requisição, ficando a opção errada. 
    - Alternativa D: correto, afinal esse é o pressuposto da requisição administrativa, como já explicado. - Alternativa E: errado, pois como vimos só haverá indenização em caso de dano, e não há como aferir se haverá dano previamente.
  • Pegadinha do malandro! RÁ!

  • Requisição administrativa:

    1. Pressupõe IMINENTE PERIGO PÚBLICO;

    2. Objetiva-se o USO do bem e NÃO a sua PROPRIEDADE;

    3. Ato administrativo unilateral e auto-executório;

    4. Alcança BENS e SERVIÇOS;

    5. Pode ser indenizada a posteriori ou não.

  • Pegadinha braba. Por isso é importante sempre lembrar do filme Requiem para um sonho. REQ iminem para um sonho.

    REQ - requisição. Iminen - iminente perigo público.

    Estes dois conceitos sempre andam juntos.

  • D- CERTA

    Que maldade da banca! 

    A mandatória da questao é a REQUISIÇAO - seu requisito é o IMINENTE PERIGO PÚBLICO.

    A questao fala em "propriedade ocupada por família com histórico de posse de drogas".

    E no Art. 243 da CF/88 -  As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    O simples fato da família ter histórico de posse de droga nao autoriza a desapropriaçao!
     

     

  • OLHA A PEGADINHAAAAAA HÁ HÁ HÁÁÁÁÁÁ

     

    Requisição = (CF, art, XXV): No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

  • As vezes eh só ler, ou melhor, reler.

     Quando tiver na dúvida Pare, Respire e encontre qual letra que a questão quer que você marque. A questão certa está lá gritando para você.

    B

  • Ráaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa! Cai heim, cai bunito AUHShUASUHAHUSHUAHUSUH!

     

    #CESPEbandidadesdesempreagoranosentidoliteral AUHSHUASHUAUHSHUA!

  • Examinador dormiu destapado quando elaborou essa. rsrsrs

  • GABARITO LETRA D

    Requisição administrativa

    É a utilização compulsória de bens ou serviços particulares pelo Poder Público, por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias, em que haverá indenização ulterior somente em caso de dano.

    #continuefirme

    Instagram: @kellvinrocha

  • Gabarito Letra D

    Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;