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primeira coisa que se deve ter em mente para fazer a distinção pedida nessa
questão é o fato de que toda despesa que o servidor tem em razão do serviço
será a ele devida como uma indenização. Afinal, não é um adicional ou
gratificação que remunera o seu trabalho, mas apenas um pagamento por uma
despesa. Vejamos, então, cada uma das opções:
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Alternativa A: a indenização do transporte é aquela do dia-a-dia, para o servidor
se deslocar para o trabalho, e não a devida em razão de mudança, razão pela
qual essa não é a resposta, nos termos do seguinte dispositivo da Lei 8.112/90:
"Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao
servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção
para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do
cargo, conforme se dispuser em regulamento".
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Alternativa B: é claro que, s é adicional, que funciona como uma
contraprestação, não é indenização. Essa não é a resposta, e esse adicional
está previsto nos artigos 73 e 74 da mesma lei.
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Alternativa C: a diária é uma indenização, mas não é a pedida pela questão,
como se vê do seu conceito, dado pelo art. 58, caput, da lei 8.112/90: "O servidor que, a serviço, afastar-se
da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território
nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a
indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e
locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento".
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Alternativa D: também está errado, porque segundo o art. 40 da lei 8.112/90, "Vencimento é a retribuição pecuniária
pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei".
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Alternativa E: o conceito dado pela questão é exatamente o da ajuda de custo,
sendo essa a resposta correta, nos termos do art. 53 da Lei em comento: "A ajuda de custo destina-se a
compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço,
passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter
permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso
de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a
ter exercício na mesma sede".