SóProvas


ID
782512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens
seguintes.

Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Fundação não pode ter fins lucrativos.

  • Características básicas:

    a) Trata-se de uma universalidade de bens personificados;
    b) O instituidor é o próprio Estado;
    c) Ausência de fins lucrativos;
    d) Fim social da entidade.
  • Não concordo. Para mim a questão está errada. Nâo se confunde atividade econômoca com a finalidade não lucrativa da fundacao. Assim, a fundação poderá sim  explorar atividade econômica, contanto que respeite a não distribuição de lucros. Como exmploe tem-se as fundações que prestam serviços  educacionais, ora, o serviço de educação é atividade econômica.
  • ENTENDO A DÚVIDA, DO COLEGA ACIMA, PORÉM DEVEMOS CONSIDERAR ESSA QUESTÃO COMO CORRETA... VEJAMOS O ENTENDIMENTO DA FCC....

     (FCC – PMJAB/PROCURADOR – 2006) Administração Indireta.
    I. Em tese, não há vedação constitucional a que as empresas públicas prestem serviços públicos ou explorem atividade econômica.
    II. As autarquias, fundações públicas e empresas públicas inserem-se na Administração Indireta e são pessoas jurídicas de direito público.
    III. Em tese, é constitucionalmente vedado às sociedades de economia mista prestar serviços públicos, porquanto podem, apenas, atuar na exploração de atividade econômica.
    IV. A fundação pública pode explorar atividade econômica.
    V. Às autarquias é interdito explorar atividade econômica.
    Estão corretas:
    a) I, II, III b) I e V c) I, II, IV d) I, III, IV e) I e IV
    Gabarito : letra B...
    Logo, devemos considerar que  a fundação pública não pode explorar atividade economomica....



     ......
     

  • As fundações públicas destinam-se às atividades de caráter social, tais como, assistência social, assistência médica e hospitalar, educação, ensino, pesquisa e atividades culturais.
    Atenção: Só mesmo a título de conhecimento: As autarquias exerce atividades típicas do estado, possui natureza administrativa. Entretanto, devemos analisar cuidadosamente. Vejamos: vamos analisar o contexto então. Parece que essa afirmativa apareceu em uma questão do CESPE, mas da seguinte forma:

    "Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas".

    A frase acima foi considerada FALSA, pois não há, realmente, essa proibição. A CF não veda, explicitamente.

    O problema são as implicações de quando você inverte a frase e a torna verdadeira, em todos os sentidos. Realmente, as autarquias podem desempenhar atividades econômicas, mas aí a doutrina já considera que ela perde a sua natureza jurídica originária de direito público e se assemelha, para todos os efeitos, a uma empresa pública.

    Enfim, tem que analisar com cuidado como isso será colocado na questão

     Pessoal, Dê uma visualizada na questão Q62433, vale a pena conferir. A quantidade de itens corretos foram 2, que é a alternativa II e III.
    Vlw pessoal!!!Avante!!!!!!!
  • O Estado poderá criar Fundações Públicas de Direito Público ou Fundações Públicas de Direito Privado. No primeiro caso a fundação terá natureza de autarquia para todos os fins; no segundo caso será fundação com personalidade jurídica de direito privado criadas pelo Estado para atuar em áreas sociais, culturais, pesquisa, assistenciais e etc.

    Contudo, nenhuma das fundações governamentais pode ser destinada à exploração de atividade econômica, porque se for fundação autárquica deverá exercer atividade típica de Estado o que exclui a atividade comercial e na fundação de direito privado, conforme dissemos são áreas sociais, culturais e etc.
  • Fundação pública -  Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.



    As fundações públicas não há exploração de atividade econômica, porém são para titulo de exemplo: o Banco do Brasil( sociedade de economia mista) é forma exploração de atividade economica que entedade estatal do Governo.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290366/fundacao-publica
  • Objeto da Fundação Pública

    Os fins são sempre de caráter social. Não poderá o Estado instituir fundações para intervir no domínio econômico e atuar no mesmo plano que os particulares. Para isso, criará as empresas públicas e as sociedade de economia mista. Suas atividades comuns são: assistência social, médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais. A lei complementar definirá sua área de atuação, conforme determina  a CF (Art. 37, XIX)

    Fonte: Tese Concursos.
    • Fundação (instituída pelo poder público):
     
    • Patrimônio personalizado:finalidade específica. Ex: FUNAI (específica de cuidar do índio - personalidade de direito público).  TV educativa (personalidade jurídica de direito privado).
     
    • Com personalidade jurídica direito público ou privado:
    A diferença é:  Se for direito público equivale a uma autarquia (fundação autárquica) a qual se aplica todas as regras de uma autarquia;
    Se For de direito privado, segue regra privada e é sem concurso público.
    • Depende de lei a sua instituição: recurso especial 365894
    Se Lei cria torna personalidade de direito público;
    Se Lei autoriza torna personalidade de direito privado;
    • Atividades de ordem social: saúde, educação, cultura e pesquisa.
  • O cerne da questão: não deve ser criada ou ter finalidade de lucro; o que é diferente de lucrar. Ela pode lucrar. Não pode ter esta finalidade.
  • Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica. correto!

    A questão fala claramente em EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA!

    Ora, o que seria exploração de atividade econômica? Seria fazer uso, explorar, ter benefícios próprios da atividade!E o que é exploração da atividade econômica? lucro!
    Agora, "Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas" claro que está errado!

    Aqui não há nenhum benefício de exploração típico da atividade econômica, é apenas exercer a atividade, fazer uso dela para os fins a que se destina a instituição, no caso a fundação. Isso é tanto verdade que muitas fundações atuam na área da edução, que apesar de ser um serviço público não é exclusivo do Estado, e nem por isso deixa de ser lucrativo para quem EXPLORA essa atividade.

  • Confesso que achei essa questão um pouco capciosa, pois nos leva a ter um pensamento um pouco errado sobre a exploração da atividade econômica.

    Acredito que o examinador quis confundir a cabeça da pessoa, vez que na Administração Indireta, as duas entidades que podem explorar atividade econômica tem que, necessariamente, ser uma Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    Ora, sabemos que pode, sim, haver Fundações Públicas dotada de personalidade privada, mas, neste caso, não seria uma exploração de atividade econômica, tendo em vista que esta entidade não possui fins lucrativos.
  • Veja o que diz o art. 173, § 1º, da CF:
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    Note que, no atual ordenamento, as entidades da Administração Indireta autorizadas a explorar atividades econômicas são a empresa pública, sociedade de economia mista e as subsidiárias de tais entidades. Por isso, o item está correto.
    Comentários feitos pelo Professor Sandro Bernardes.
  • Gabarito. Certo.

    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista ===> exercem atividades econômicas .

  • DE FORMA ALGUMA!.... POR QUÊ?...PORQUE ELAS TÊM O DEVER DE DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES VISANDO A UM FIM SOCIAL 

     

     

     


    GABARITO CERTO

  • Para isso existem as empresas públicas.

  • A Fundação Padre Anchieta é uma fundação governamental, ou seja, entidade de direito privado que goza de autonomia intelectual, política e administrativa. Suas atividades são mantidas por meio de:

    • repasses orçamentários governamentais, validados pelo Governador e Assembleia Legislativa;
    • recursos financeiros obtidos junto à iniciativa privada através de apoios culturais e veiculação de propagandas;
    • parcerias com outras rádios e televisões;
    • vendas de fitas e vídeos de seus programas aos telespectador .....Desenvolve atividade econômica para captar recursos não?

  • As fundações públicas, por expressa imposição legal, devem constituir entidades sem fins lucrativos (art. 5º, IV, Decreto-lei 200/67), o que se revela incompatível, portanto, com o desenvolvimento de atividades econômicas. Ademais, têm como objeto o desempenho de atividades de cunho social.


    Neste sentido, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro:


    “ (...)fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social(...)" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 496)


    Resposta: CERTO
  • As fundações públicas, por expressa imposição legal, devem constituir entidades sem fins lucrativos (art. 5º, IV, Decreto-lei 200/67), o que se revela incompatível, portanto, com o desenvolvimento de atividades econômicas. Ademais, têm como objeto o desempenho de atividades de cunho social.

    Neste sentido, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

    “ (...)fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social(...)” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 496)

    Resposta: CERTO
  • As fundações públicas, por expressa imposição legal, devem constituir entidades sem fins lucrativos (art. 5º, IV, Decreto-lei 200/67), o que se revela incompatível, portanto, com o desenvolvimento de atividades econômicas. Ademais, têm como objeto o desempenho de atividades de cunho social.

    Neste sentido, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

    “ (...)fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social(...)” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 496)

    Resposta: CERTO
  • As fundações públicas, por expressa imposição legal, devem constituir entidades sem fins lucrativos (art. 5º, IV, Decreto-lei 200/67), o que se revela incompatível, portanto, com o desenvolvimento de atividades econômicas. Ademais, têm como objeto o desempenho de atividades de cunho social.

    Neste sentido, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

    “ (...)fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social(...)” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 496)

    Resposta: CERTO
  • Essa questão responde outra: 

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito. Gab. Certo



  • Não mesmo. Até porque as FUNDAÇÕES PÚBLICAS são destinadas ao desempenho de atividades do Estado na Ordem Social.

  • Conforme dispõe a doutrina e o clássico Decreto Lei 200/67 o qual informa que Fundações Públicas jamais terão caráter com fins lucrativos, por isso..
    CERTO.

  • [Cespe TCU-2012] Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica. Certo 
    --- 

    - F.P pode ser Direito Público ou Privado 
    - Caso seja Direito Público tem natureza autárquica. 
    - As fundações instituídas pelo poder público federal são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União. 
    - A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica. 
    - Definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar.

  • A Fundação Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos vedada sua criação para exploração de atividade econômica.

  • Correto.

    Não se cria fundação pública para exploração de atividade econômica.

  • Essa questão pode induzir algumas pessoas ao erro. Dizer que as Fundações Públicas não podem, de maneira alguma, lucrar é parcialmente errado. Visto que existem, sim, algumas Fundações de D. Privado que exercem pequenas atividades econômicas. Porém, a questão parece ser bem clara no tangente, ligar a criação (ação) à exploração da atividade econômica (finalidade). Ou seja, a finalidade principal e majoritária para a criação das Fundações Públicas, sendo de D. Privado ou Público, são para fins não lucrativos.

    Gararito: Certo

  • CORRETO

    Somente para interesse social, atípica do governo direto

  • Cespe 2012

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

  • Exploração de atividade econômica é uma atribuição da EP.

  • A respeito da organização administrativa da União,é correto afirmar que: Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica.

  • CERTO! ✔☠☕

    Subdivisões:

    1} Fundações Públicas:

    • PJ de Direito Privado, mas pode ser de Direito Público;
    • Destinada a prestação de serviços públicos;
    • Sem fins lucrativos;
    • Lei complementar que define suas áreas de atuação;
    • Patrimônio próprio e receita própria;
    • Regime pessoal Estatutário.

    Fundação pública é a entidade da administração indireta vinculada ao ministério cuja área de competência enquadre a principal atividade dessa fundação.

    #Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica.

    ---

    2} Fundações Privadas:

    • PJ de direito Privado;
    • Instituídas mediante iniciativa de um particular ou de um grupo de particulares;
    • Particular(es) decide(m) reservar um patrimônio de afetação e destiná-lo à realização de determinada finalidade de interesse coletivo;
    • São reguladas por normas de direito privado e público.

  • Possuem caráter social sem fins lucrativos.