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ID
782596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços dos entes da Federação, julgue os itens consecutivos.

As propostas parciais de orçamento das unidades administrativas devem ser acompanhadas de tabelas explicativas da despesa, com a devida justificativa de cada dotação solicitada, incluindo a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamento de obras públicas.

Alternativas
Comentários
  • As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio, serão acompanhadas de tabelas explicativas da despesa, bem como de justificação pormenorizada de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina (art. 28, I e II, da Lei 4320/1964).
  • RESPOSTA CERTA

    Art. 28 As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio, serão acompanhadas de:

            I - tabelas explicativas da despesa, sob a forma estabelecida no artigo 22, inciso III, letras d, e e f (vide abaixo);

          II - justificação pormenorizada de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina.

     Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á: (...)
     III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: (...)

     d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

     

     e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

     f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

  • É exatamente o que dispõe o art. 28, da Lei 4.320/1964. Senão, vejamos:

    "As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio, serão acompanhadas de:
    I - tabelas explicativas da despesa, sob a forma estabelecida no artigo 22, inciso III, letras d, e e f;
    II - justificação pormenorizada de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina."
    Gabarito: CERTO.
  • As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio, serão acompanhadas de tabelas explicativas da despesa, bem como de justificação pormenorizada de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina (art. 28, I e II, da Lei 4320/1964).

    Prof Sergio Mendes
     

  • mas as UAs não são aquelas que não têm dotação no orçamento?