SóProvas


ID
782617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do SIAFI e de seu subsistema de
contas a pagar e a receber (CPR).

A nota de empenho, um dos principais documentos orçamentários do SIAFI, registra o comprometimento de despesa da administração pública. Nela, discriminam-se o nome do credor, a especificação e o valor da despesa.

Alternativas
Comentários
  •  
    A Nota de Empenho é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

    Resposta: Certa
     
  • De acordo com a lei 4320/64                                art.61. Para cada empenho será extraído um documento denominado ''nota de empenho'' que indicará o nome do credor,a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.                         
  • Para complementar a resposta dos colegas acima, e evitar eventuais "pegadinhas" de questões de concurso, vale lembrar que toda despesa deve ter Empenho, mas nem todo empenho terá Nota de Empenho.
    É o que diz o Parágrafo 1º do Art. 60 da lei 4.320/64:
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
  • Lei 4320/64 - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Apesar de o empenho não ser a fase inicial de uma despesa, pois outros atos vão antecedê-lo, não há dúvida de que se constitui em uma das fases mais importantes. Nos comentários à Lei 4.320/64, os autores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis, afirmam: "Na verdade, o empenho é uma das fases mais importantes por que passa a despesa pública, obedecendo a um processo que vai até o pagamento. O empenho não cria obrigação e, sim, dá início à relação contratual entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviços". (grifo nosso)

    Como se nota, o empenho é de suma importância na despesa pública. É uma garantia ao fornecedor e ao mesmo tempo um controle dos gastos. O empenho é o registro da despesa, o qual resulta na nota de empenho, sendo que a primeira via deve ser entregue ao fornecedor.

    "Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho, que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a redução desta do saldo da dotação própria" (Art. 61 da Lei 4.320/64).

  • - CERTA -

    Segundo a Lei 4320/64 - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Entende-se por Execução do Orçamento: realizar as despesas públicas nele previstas e apenas estas, então, das 4 etapas (Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento) somente as três últimas correspondem à execução, porque a Fixação é concluída com a autorização do Poder Legislativo, por meio de lei orçamentária anual. Essa primeira etapa objetiva apenas garantir obediência ao príncípio do equilíbrio, pois as despesas autorizadas na LOA não podem ser superiores à previsão das receitas

    A NOTA DE EMPENHO  pode ser dispensada, mas nunca o empenho (cf. Art. 60 da Lei), mesmo com relação a Suprimento de Fundos (que são admitidos em caso de urgência e pronto pagamento). Dessa forma, reitera o Decreto 93.872/86, Art.24, parágrafo único: "Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

    Na União, a nota de empenho é elaborada no SIAFI; segundo o professor Sérgio Mendes, a NE poderá ser dispensada em despesas com sentenças judiciais, pessoal, encargos sociais, juros e encargos da dívida.

    Avante!

  • Pessoal, se algum colega puder me esclarecer...

    O empenho cria ou não cria obrigação para o Estado?



  • Olá Kelly;

    O tema é meio confuso mesmo. Segue abaixo trechos do material de AFO do Ponto dos Concursos:

    O empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.

    ...

    Uma vez legalmente empenhada a despesa, mesmo assim o Estado não está, em tese, obrigado a efetuar o pagamento, posto que o implemento de condição poderá estar ou não concluído.

    Isso ocorre porque a Lei 4.320/64 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.
  • Olá pessoal, segue resumo segundo professor Alexandre Teshima para ratificar o gabarito CORRETO:

    EMPENHO ( RESERVA ORÇAMENTÁRIA ) arts: 58e 59 lei 4320/64
     1) Ato emanado de AUTORIDADE COMPETENTE ( Ordenador de despesas=SIAFI) que CRIA para o Estado a OBRIGAÇÃO DE PG pendente ou não de implemento de condição;
    2) Empenho não pode exceder limite de crédito concedido
     3)
    É VEDADA realização da despesa SEM PRÉVIO EMPENHO ( art 60 lei 4320)

    NOTA DE EMPENHO
    1) CADA EMPENHO=NOTA DE EMPENHO ( NOME CREDOR+ESPECIFICAÇÃO+VALOR+DEDUÇÃO);
    2) Em casos
    ESPECIAIS PREVISTOS NAS LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA será DISPENSADA a emissão da NOTA DE EMPENHO. ( art 60 parágrafo 1o lei 4320).

    Espero ter ajudado..



  • A Lei 4.320/1964 preceitua:

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
    De acordo com o Manual SIAFI, a finalidade da NE é registrar o comprometimento de despesa, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.

    Gabarito: CERTO.

  • Mas se a NE pode ser dispensada.... como pode ser  um dos principais ?????

  • NOTA DE EMPENHO:

     

    o    Utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

     

    o    A formalização do empenho será precedida da criação de uma lista de itens, por meio da transação ATULI.

     

    Emitida a NE, torna-se o crédito empenhado e indisponível para nova aplicação.

  • CERTO. Gente vamos colocar o gabarito antes da explicação e adjacentes

    Nota de Empenho,Credor, Especificação e o valor da despesa.

  • Certo.

    Nota de empenho: Documento utilizado para registrar as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada.

    Lembrando que:

    Nota de empenho = estágio denominado empenho.

    Ordem bancária = estágio denominado pagamento.

    Nota de lançamento/sistema = estágio denominado liquidação.