Resposta A
a) Quando o prefeito, o vice-prefeito e o presidente da Câmara Municipal estiverem impedidos de exercer a chefia do Poder Executivo Municipal, o vice-presidente da câmara será chamado ao exercício do cargo.
Art. 28. Ocorrendo vacância dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, far-se-á eleição nos noventa dias que se seguirem à data em que se deu a última vaga, cabendo aos eleitos completar o mandato interrompido.
§ 1º Impedidos o Prefeito e o Vice-Prefeito, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara de Vereadores.
b) Se, após dois anos de exercício, ocorrer vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito municipal, far-se-á eleição nos noventa dias que se seguirem à data em que se deu a última vaga, na forma do que dispuser a Lei Orgânica
Art. 28. Ocorrendo vacância dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, far-se-á eleição nos noventa dias que se seguirem à data em que se deu a última vaga, cabendo aos eleitos completar o mandato interrompido.
c) Se, após um ano de exercício, ocorrer vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito municipal, dar-se-á eleição, pela Câmara Municipal, trinta dias após a ocorrência da última vaga, na forma do que dispuser a Lei Orgânica.
Art. 28. Ocorrendo vacância dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, far-se-á eleição nos noventa dias que se seguirem à data em que se deu a última vaga, cabendo aos eleitos completar o mandato interrompido.
d) Nos municípios com até cinquenta mil habitantes, o subsídio do vice-prefeito será equivalente à metade ao que o prefeito faz jus.
Art. 27. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito Municipal nos casos de impedimento e o sucederá nos de renúncia ou morte.
Parágrafo único. A remuneração do Vice-Prefeito compreenderá representação correspondente à que percebe o Prefeito e subsídio equivalente a dois terços daquele que for a este devido.
e )A remuneração de vice-prefeito compreende a representação e o subsídio, ambos correspondentes ao que o prefeito percebe.
Art. 27. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito Municipal nos casos de impedimento e o sucederá nos de renúncia ou morte.
Parágrafo único. A remuneração do Vice-Prefeito compreenderá representação correspondente à que percebe o Prefeito e subsídio equivalente a dois terços daquele que for a este devido.
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A) Art. 28 (...) § 1º Impedidos o Prefeito e o Vice-Prefeito, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara de Vereadores.
B) Art. 28 (...) § 2º Ocorrendo a dupla vacância nos últimos dois anos do mandato, dar-se-á a eleição, pela Câmara Municipal, trinta dias após a ocorrência da última vaga, na forma do que dispuser a Lei Orgânica.
C) Art. 28. Ocorrendo vacância dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito (a dupla vacância), far-se-á eleição nos noventa dias que se seguirem à data em que se deu a última vaga, (se a vacância for nos dois primeiros ano do mandato) cabendo aos eleitos completar o mandato interrompido.
Alt. A é correta, e a “B” e “C” igual a Cf:
Vacância nos últimos 02 anos, eleição 30 dias após,
e vacância nos primeiros 2 anos, eleição 90 dias após.
D / E) Art. 27 (...) §único. A remuneração do Vice-Prefeito compreenderá representação correspondente à que percebe o Prefeito e subsídio equivalente a dois terços daquele que for a este devido.