SóProvas


ID
782743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.
    A) ERRADA: Fazem parte da ADMINISTRAÇÃO DIRETA: UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS>
    C) ERRADA: A DELEGAÇÃO é forma de DESCENTRALIZAÇÃO, ocorre DELEGAÇÃO, quando o Estado tranfere, por contrato ou ato unilateral a execução de serviço.
    D) ERRADA: SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são dotadas de personlidade jurídica do DIREITO PRIVADO, podem ser somente S/A.
    E)ERRADA: as autarquias e fundaçõs públicas integram a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
  • Olá pessoal, só complementando, pois quando fui fazer a questão bateu uma dúvida qto a esses conceitos que não podemos esquecer e acabar "garotiando" na hora da prova:
    1) Centralização: o Estado executa suas tarefas diretamente. Os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (união, estados, df e municípios);
    2) Descentralização: o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, pode ocorrer:
    2.1) Por outorga - obrigatoriamente a edição de uma lei (adm. indireta);
    2.2) Por delegação: - contrato (concessão ou permissão de serviços publicos).
    obs.: em nenhuma forma de descentralização há hierarquia --> lembrem-se controle finalístico (tutela administrativa).
    3) Desconcentração: ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica (distribuição interna de competências). Ocorre tanto dentro da adm. direta quanto da adm indireta.
    Obs.: É a partir da desconcentração que temos o surgimento dos órgãos públicos e a relação de hierarquia e subordinação --> Controle hierarquico.
  • Resposta correta. Letra B.

    O controle finalístico que consiste no controle de legalidade da atuação administrativa e de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

    Letra A. Errada. Os municípios pertencem a Administração pública direta.
    Letra C. Errada.  A descentralização administrativa, se efetivada por meio da delegação, pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas: a titular originária da função e a pessoa jurídica que é incumbida de exercê-la. Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
    Letra D. Errada. As sociedades de economia mista são dotadas de personalidade júridica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima.
    Letra E. Errada. As autarquias e fundações integram a administração indireta.
  • Antes de julgarem os comentários como "ruins" leia-os antes... Os 3 comentários acima são o suficiente para qualquer leigo entender a questão, imagina pra nós que já estamos estudando e temos a mínima noção do assunto...
    Não julguem pela formatação e sim pelo conteúdo
  • Na relação entre a administração direta e indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A administração direta exerce sobre a administração indireta o denominado CONTROLE FINALÍSTICO ou TUTELA ADMINISTRATIVA ou supervisão; ou seja, controle de legalidade, e não hierárquico. Para o exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
  • a) os municipios são entes politicas da adm Direta.
    b) Correto
    c) delegação é uma frma de descentralização.
    d) SEM é dotado de personalidade juridica de direito publico.
    e) Autarquias e fundações integram a administração indireta.
  • Diferença entre desconcentração e descentralização:
    DESCONCENTRAÇÃO
    DESCENTRALIZAÇÃO
    É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica
    É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional a pessoas jurídicas diversas. A distribuição de competência é distribuída a pessoa jurídica diferente da que esta descentralizando
    Resultado: criação de órgãos
    Resultado: criação de novas pessoas jurídicas.
    Transferência com hierarquia
    Transferência sem hierarquia, contudo, quem descentralizou manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
    Não se divide
    Divide-se em: legal (outorga) e contratual (delegação)
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • Na criação das entidades da Administração Indireta a lei específica é sempre exigida (cria as entidades de Direito Público) e autoriza a criação das entidades de Direito Privado ( que só são criadas após a edição de Decreto.

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • gente ... tô ainda com dúvida com relação ao item C. Tinha estudado que, quando ocorre a desconcentração o fenômeno envolvido é a DELEGAÇÃO. Até entendo que há descentralização por delegação, mas não acho que seja só na descentralização. Talvez a palavra "efetivação
    " na letra C tenha deixado a questão errada.

    vejam essa questão do CESPE/TJ-DF/2008 (Q22207)
    Em regra, as delegações são permitidas como forma de desconcentração. No entanto, excetuam-se dessa regra, por expressa disposição
     legal, a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.


    certo
    se alguém souber explicar, manda um recadino para mim por favor!!!


  • Sucesso a todos!!!
  • Gabarito: B

    a) Os municípios são entes políticos componentes da administração pública indireta.
    Errada, porque os municípios são entes políticos componentes da administração pública direta.
     
    b) b) A administração direta exerce sobre a administração indireta o denominado controle finalístico, cujos limites e instrumentos devem ser expressamente previstos em lei.
    Correta
     
    c) A delegação é forma de efetivação da desconcentração.
    Errada, pois a delegação é forma de efetivação da descentralização.
     
    d) A sociedade de economia mista é entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, instituída, mediante autorização por lei específica, para desempenhar atividades de natureza empresarial e que podem se revestir de qualquer das formas em direito admitidas.
    Errada, visto que a S.E.M é entidade dotada de porsonalidade jurídica de direito privado...
     
    e) As autarquias e as fundações públicas integram a administração direta.
    Incorreto, devido a não integração desses entes na administração direta e sim não indireta.
  • Maysa Cardoso, também tive a mesma dúvida.
     
    A delegação não ocorre só na administração indireta, através dos institutos da delegação por outorga ou colaboração. Ocorre também na administração direta, conforme se observa nos arts. 11 e 12 da Lei 9784/99 (Lei que regula o processo administrativo federal), a seguir:

    “Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
     Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.”

     
    Dessa forma, verifica-se que é totalmente possível a delegação de competências dentro da administração direta, onde determinada autoridade/órgão delega sua competência a outra autoridade ou órgão.
     
    No caso da questão de delegação de competência que você levantou e que foi considerada correta “CESPE/TJ-DF/2008 (Q22207) Em regra, as delegações são permitidas como forma de desconcentração. No entanto, excetuam-se dessa regra, por expressa disposição legal, a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.” , a resposta pode ser facilmente encontrada no art. 13 da mesma lei:

    “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

     
    Pra mim essa questão caberia recurso. Eu só assinalei a letra “B” por saber que está completamente correta. Confrontando com a Letra “C” a “B” é muito mais correta. Só que entendo que a letra “C” também é correta uma vez que a alternativa não limitou como se ocorresse apenas na desconcentração. Espero ter ajudado :D
  • a outorga e a delegação são formas de descentralização

  • tutela = controle finalístico = supervisão ministerial

  • No que se refere à organização administrativa, é correto afirmar que: A administração direta exerce sobre a administração indireta o denominado controle finalístico, cujos limites e instrumentos devem ser expressamente previstos em lei.

  • Descentralização por Delegação ou Colaboração:

    • Transfere apenas a execução;
    • A particulares;
    • Mantém a titularidade do serviço;
    • Por contrato (prazo determinado) ou ato unilateral (prazo indeterminado).
    • Ex: Serviço público de telefonia fixa.