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ID
783142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de lavagem de dinheiro e da prevenção e combate a esse tipo de crime, julgue os itens que se seguem.


É essencial que as instituições financeiras conheçam as pessoas com as quais se relacionam, de forma a evitar a realização de operações com pessoas físicas e jurídicas que visem praticar lavagem de dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:

      I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes;

    (...)

    § 1º Na hipótese de o cliente constituir-se em pessoa jurídica, a identificação referida no inciso I deste artigo deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-la, bem como seus proprietários

  • Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:

    I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes;

    II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas;


    IV - deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma e condições por eles estabelecidas; (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

    V - deverão atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

    § 1º Na hipótese de o cliente constituir-se em pessoa jurídica, a identificação referida no inciso I deste artigo deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-la, bem como seus proprietários.

    § 2º Os cadastros e registros referidos nos incisos I e II deste artigo deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente.

    § 3º O registro referido no inciso II deste artigo será efetuado também quando a pessoa física ou jurídica, seus entes ligados, houver realizado, em um mesmo mês-calendário, operações com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo que, em seu conjunto, ultrapassem o limite fixado pela autoridade competente.



    Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 2003)


  • Know Your Costumer.

    A instituição financeira deve conhecer o perfil de seu correntista. Assim como as demais pessoas do art. 9 da lei 9.613/98.

  • É essencial que as instituições financeiras conheçam as pessoas com as quais se relacionam( é letra fria da lei), de forma a evitar( porém dizer que tal conhecimento é para evitar , não coaduna com a legislação) a realização de operações com pessoas físicas e jurídicas que visem praticar lavagem de dinheiro. Dentro do meu conhecimento, que não é nada, aindo fico como errada a questão.

  • FICA A DICA!

  • gab c

     

  • Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:

    I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes;

    II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas;

     

    § 1º Na hipótese de o cliente constituir-se em pessoa jurídica, a identificação referida no inciso I deste artigo deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-la, bem como seus proprietários

  • segundo a lei a IF deve identificar as pessoas politicamente expostas e comunicar caso faça algo suspeito. agora evitar fazer operações??? isso não diz em lugar nenhum!!!

  • Gabarito: Certo

    No art. 10, da lei 9.613, que cria o COAF, resta consagrada a política “knou your costumer”, ou seja, conheça seu cliente. Isso significa que as instituições financeiras têm a obrigação de conhecer seus correntistas e seus padrões de atividades financeiras e, existindo incompatibilidade de tais movimentações com seus padrões atuais, deve a instituição comunicar à autoridade financeira responsável para investigação.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.613

    Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:

    I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes;

    § 1º Na hipótese de o cliente constituir-se em pessoa jurídica, a identificação referida no inciso I deste artigo deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-la, bem como seus proprietários.