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ID
783160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 9.613/1998, nas Resoluções n.º 3.224/2004 e n.º 3.844/2010 e nas Cartas-Circulares do BACEN n.º 3.442/2010 e n.º 3.542/2012, julgue os itens seguintes.


O Conselho de Controle de Atividades Financeiras foi criado pela Lei n.º 9.613.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
    Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.

  • LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

    [...]

    Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

  • Resolução tem poder normativo, fiscalizatório e regulador perante autoridades do sistema financeiro, não regulando como crimes, considerando a natureza estranha a que a Questão se refere ao BACEN. 

  • Essa questão não está errada, pois foi criado no âmbito do ministério da fazenda!!????

  • Ta na lei:
    Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.

  • Houve uma alteração na redação do artigo 14 da Lei 9.613

    Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades - Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019

  • Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades.         

    Redação dada pela Medida Provisória nº 886/2019.

       

  • Alerta:

    Antiga redação :

    Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

    Redação atual:

    Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades.