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ID
783166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 9.613/1998, nas Resoluções n.º 3.224/2004 e n.º 3.844/2010 e nas Cartas-Circulares do BACEN n.º 3.442/2010 e n.º 3.542/2012, julgue os itens seguintes.


A Carta-Circular n.º 3.542 trata das operações que configuram indícios dos crimes previstos na Lei n.º 9.613, como, por exemplo, da realização de saques que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente e dos aumentos substanciais no volume de depósitos.

Alternativas
Comentários
  • Carta-Circular n.º 3.542


    Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes

    previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)

    situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional:

    a) realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque ou qualquer

    outro instrumento de transferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação à

    atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira;

  • CARTA CIRCULAR Nº 3.542

    Art. 1º
    a. realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque
    ou qualquer outro instrumento de transferência de recursos em espécie,
    que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou
    incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira;

    c. aumentos substanciais no volume de depósitos em espécie de qualquer pessoa
    natural ou jurídica, sem causa aparente, nos casos em que tais depósitos
    forem posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a
    destino não relacionado com o cliente;
     

  • Carta Circular 3.542/12 foi substituída pela Carta Circular nº 4001 de 2020