Carta-Circular n.º 3.542
Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos
na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passíveis de
comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional:
a) realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque ou qualquer
outro instrumento de transferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação à
atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira;
CARTA CIRCULAR Nº 3.542
Art. 1º
a. realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque
ou qualquer outro instrumento de transferência de recursos em espécie,
que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou
incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira;
c. aumentos substanciais no volume de depósitos em espécie de qualquer pessoa
natural ou jurídica, sem causa aparente, nos casos em que tais depósitos
forem posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a
destino não relacionado com o cliente;