SóProvas


ID
783481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Assinale a opção em que são apresentadas informações que não se submetem à Lei de Acesso à Informação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Lei 12.527/11

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

  • A lei 12527 descreve as hipóteses que o público pode ter acesso e não pode ter acesso, a questão pede o que não é de acesso público, no comentário acima diz os casos em que os dados são de sigilo, e não podem ter acesso público.

  • Alternativa A: Art. 23, VI, Lei 12.527/11.

    “Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; “

    Alternativa B: Art. 7º, VII, b,  Lei 12.527/11

    “Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    VII - informação relativa:

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.”

    Alternativa C: Art. 7º, II, Lei 12.527/11

    “Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;“

    Alternativa D:  Art. 7º, V, Lei 12.527/11

    “Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;”

    Alternativa E: Art. 7º, VII, a, Lei 12.527/11

    “Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    VII - informação relativa:

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;”
  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
    [...]


    § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • Primeiramente, informações que não se submetem a lei deve ser entendido como, algo do tipo: "não terá direito pela lei de obter acesso a informações quando":

    Art. 7o  O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter
    ·         I - orientaçãosobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o localonde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 
    ·         II - informaçãocontida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 
    ·         III - informaçãoproduzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privadadecorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 
    ·         IV - informaçãoprimária, íntegra, autênticae atualizada; 
    ·         V - informaçãosobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 
    ·         VI - informaçãopertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; E 
    ·         VII - informação relativa: 
    a)       à implementação, acompanhamentoe resultadosdos programas, projetose açõesdos órgãos e entidades públicas, bem como metase indicadorespropostos; 
    b)       ao resultado de inspeções, auditorias, prestaçõese tomadas de contasrealizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.


    § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 
    ·         VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;  

    Enfim, acho que era para errar..rs
  • Além das restrições de acesso às informações sigilosas de que trata a lei 12.527 no art.7º, é bom ressaltar que também não segue as regras da lei , AS INFORMAÇÕES PESSOAIS , que só podem ser acessadas pela própria pessoa ou  quem ela autorizar, e em  algumas  poucas situações que a lei autoriza. (art. 6º, III) (art. 31 )

  • Apesar de ter acertado a questão, seu enunciado não está claro, deveria ter sido anulado.

  • O Roberto esta certo...

  • Meu amigo, que questãozinha mais ##$$¨*$%^#


    Lei 12.527/11

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado


  • Comento:

    Decreto 7.724, que regulamenta o Acesso à Informação: CAPÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA

    Art. 5o (...) § 2o  Não se sujeitam ao disposto neste Decreto as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central do Brasil, pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos. Obs.: Se for beneficiar, não pode prejudicar a competitividade.


    Art. 6oO acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica:

    I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e

    II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do§1o do art. 7o da Lei no 12.527, de 2011.


    CF: Art. 5º: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)  (Vide Lei nº 12.527, de 2011)


    § 1o A REGRA É A PUBLICIDADE. O SIGILO É A EXCEÇÃO. O acesso à informação previsto no caput (Art. 7º) não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.



  • A única que não está escrito órgão é a letra A, logo...

     

    Concurseiros tem que ter certas manhas, além do conhecimento.

  • Realmente deveria ser anulada. Não é correto dizer o enunciado da alternativa não se submete à LAI. Tanto se submete que a classificação de tais informações deve observar os preceitos da referida lei, a saber: os prazos, a competência, a reavaliação , etc.

  • A letra A está correta, conforme art. 7º, § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Ou seja,esse caso do § 1º não se submete à Lei de Acesso à Informação.

  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    *****§ 1o O acesso à informação previsto no caput NÃO compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     


    GABARITO -> [A]

  • Questão bem típica do cespe:

    Não é qualquer informação sobre projetos de pesquisa...

    Mas informação que possa prejudicar ou causar risco...

  • Resolução: a questão está se baseando no art. 25 da LAI, que dá as hipóteses das informações que são imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado. Vamos revê-las:

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; (letra A)

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    Você pode verificar que apenas a letra A está entre as alternativas. As outras não são informações passíveis de sigilo, de acordo com o art. 25. Vamos ver o motivo.

    b) todos esses documentos são os registros da transparência das atividades e por isso devem ter o seu acesso liberado.

    c) essas são as nossas informações arquivísticas, orgânicas, portanto, a menos que estejam elencadas no art. 25, devem estar liberadas.

    d) as informações relativas à política, organização e serviços das instituições fazem referência às suas atividades estruturantes e devem ser públicas.

    e) os programas, projetos e ações devem ser objeto de constante monitoramento por parte da sociedade.

    Resposta: A

  • Não entendi a resposta, afinal ela quer a alternativa que NÃO se submete á lei....A alternativa "A" esta de acordo com a lei.

  • não se submetem à LAI as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    LETRA A