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ID
783484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O acesso restrito a um documento ultrassecreto deve ser mantido por

Alternativas
Comentários
  • LETRA D) CORRETA

    25 ANOS -   é o que consta na LEI 7.7724/2012 - ACESSO À INFORMAÇÃO:

    Art. 26.  A informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada no grau ultrassecreto, secreto ou reservado: 

    Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:

    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
    (é bom destacar que "ultrassecreto" é dado aos assuntos que requerem excpecional grau de segurança, cujo o teor ou características só devem ser do conhecimento de pessoas intimamentes ligadas ao seu estudo e manuseio, os assuntos são classificados ultrassecretos aqules da política governamental de alto nível e segredo do Estado (Ex: referentes a presidente da república

    II - grau secreto: quinze anos; e

    III - grau reservado: cinco anos

  • A lei em questão é a Lei 12.527/2012
  • O fundamento está tanto na Lei 12.527/2011 como no seu respectivo regulamento. Vejamos:
    Lei 12.527/11:
    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 
    III - reservada: 5 (cinco) anos.


    Regulamento 7.724/2012:
    Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 
    II - grau secreto: quinze anos; e
    III - grau reservado: cinco anos.  



     

  • Esse prazo de 25 anos está correto de acordo com a lei de acesso à informação e às leis citadas pelos colegas, entretanto, se a questão fizer menção ao decreto lei 4553/2002, que: Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. 
    O prazo correto seria de 30 anos, assim como os demais prazos para os outros graus de sigilo.
    Confesso que fiquei na dúvida, mas como o referido decreto não foi revogado e trata de conteúdo diferente do da lei de acesso à informação, considero que devemos estar atentos ao que a questão pede. Assim essa questão deveria ser anulada por não especificar sobre qual lei se refere.
    Se alguém tiver um melhor entendimento por favor coloque.
    abs.
  • Jose, a mencionada parte do decreto lei 4553 foi revogada!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4553.htm

    A lei que os colegas mencionaram é a mais recente. Espero ter ajudado! (:
  • acho q por isso ele nao colocou a opçao de 30 anos, acho q ia dar muito problema..
  • O Decreto n° 7.845 de 14 de novembro de 2012 revogou os Decretos n°4553, de 2002 e o Decreto n°5301, de 2004.
  • Realmente o prazo de 30 anos foi revogado com as leis e regulamentos posteriores, então surgiu uma dúvida: como a lei nova só dispõe sobre os seguintes graus de sigilo= ultra- secreto, secreto e reservado, o grau de sigilo "confidencial " (que tinha prazo máximo de 10 anos) também foi revogado? Não existe mais?
    Quem puder esclarecer por favor o faça.
    josé.
  • Exato José, não existe mais a "classificação" CONFIDENCIAL!
  • Art. 24.  § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

    GABARITO -> [D]

  • Lei de acesso a informação:

    Ultrassecreta

    → 25 anos

    → renovável 1 vez (prazo máximo 50 anos)

    Secreta

    → 15 anos

    Reservado

    → 5 anos

  •  5 é fixo, ordem alfabética e numérica:

    • RESERVADA: 05 ANOS.
    • SECRETA: 15 ANOS;
    • ULTRASSECRETA: 25 ANOS;