SóProvas


ID
783526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A eliminação de documentos arquivísticos submetidos a processo de digitalização pode ocorrer caso

Alternativas
Comentários
  • A eliminação de documentos SÓ poderá ocorrer se estiver prevista na tabela de temporalidade.

    A) Documentos de valor permanente não poderão ser eliminado, terão sua guarda permanente;
    B) Documentos de valor secundário (ou intermediário) aguardam sua destinação final - Guarda permanente ou eliminação.;
    C) A autorização deve partir da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência;
    D) SÓ poderá ocorrer se estiver prevista na tabela de temporalidade.
    E) A Câmara Técnica de Avaliação tem entre suas responsabilidades: 1) orientar e realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação; 2) identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário (histórico, probatório, informativo, etc.) dos documentos e processos; 3) analisar e aprovar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição.
  • Letra D
    Contribuindo com o caro Alexander!!
    Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996.
     Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

    Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

  • Resolução CONARQ n.40:

    §1º A eliminação de documentos fica condicionada à análise, avaliação e seleção pela CPAD dos arquivos produzidos e acumulados pelo órgão ou entidade no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação daqueles destituídos de valor, de acordo com a tabela de temporalidade e destinação de documentos e à aprovação do titular do órgão ou entidade produtor ou acumulador do arquivo.” (Redação dada pela Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020).

    Fonte: http://conarq.gov.br/resolucoes-do-conarq/790-resolucao-n-40-de-9-de-dezembro-de-2014-alterada.html