-
Decreto 1799:
Art. 1º - A microfilmagem, em todo território nacional, autorizada pela Lei nº 5433, de 8 de maio de 1968, abrange a dos documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, da Administração Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como a dos documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas.
-
Fundamentação legal: Decreto 1799/96, que regula a microfilmagem de documentos oficiais.
a) ERRADA - Art. 5° § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
b) ERRADA - Art. 5º § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original
c) CORRETA - Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.
d)ERRADA - Art. 5º § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
e) ERRADA - Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução
-
Eu vejo duas respostas corretas!
A letra E também está certa:
DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
Ora, se é necessário manter a qualidade e legibilidade da microfilmagem, há limitação quanto ao grau de redução!
-
Lorena e Laércio,
A letra "E" está errada porque não há limitações quanto ao grau de redução.
DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
-
Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996 Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.
-
Microformas são qualquer forma, tanto filmes ou papel, contendo microreproduções de documentos para transmissão, armazenamento, leitura e impressão. Imagens em microforma são geralmente reduzidas em 25 vezes. Para propósitos especiais, reduções óticas maiores podem ser usadas.
-
De acordo com o Decreto, a microfilmagem pode ser realizada em qualquer espécie e suporte, sendo permitida a utilização de qualquer microforma e em qualquer grau de redução.