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ID
783853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considere que o médico do trabalho de uma empresa de telemarketing tenha participado, juntamente com profissionais da área de ergonomia, do processo de elaboração do desenho do novo mobiliário da empresa. Nessa situação, para a melhoria e otimização das condições de trabalho na empresa, recomenda-se que

Alternativas
Comentários
  • NR 17


    ANEXO II TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING 



    2. MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO 2.1. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros: 



    as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso; 

  • a)  a bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 90 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 (cem) centímetros;

    b)  o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização;

    c) as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros;

    d) apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento

    e) o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes;