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ID
784585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a opção correta considerando as disposições gerais da Lei Complementar n.º 46/1994.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira; II - em comissão, para cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração. Parágrafo único - Na nomeação para cargo em comissão, dar-se-á preferência ao servidor público efetivo ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, atendidos os requisitos definidos em lei.

  • A) Art. 30 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:

    Inciso V - pelos dias necessários à:

    Alínea c) prestação de concurso público.

    B) Art. 12 - A nomeação far-se-á:

    Inciso II - em comissão, para cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração.

    Parágrafo único - Na nomeação para cargo em comissão, dar-se-á preferência ao servidor público efetivo ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, atendidos os requisitos definidos em lei. GABARITO

    C) Art. 16 - Posse é o ato de aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem-servir, formalizado com a assinatura do termo próprio pelo empossando ou por seu representante especialmente constituído para este fim.

    D) Art. 20 - A jornada normal de trabalho do servidor público estadual será definida nos respectivos planos de carreiras e de vencimentos, não podendo ultrapassar quarenta e quatro horas semanais, nem oito horas diárias, excetuando-se o regime de turnos, facultada a compensação de horário e a redução da jornada mediante acordo coletivo de trabalho.

    Parágrafo único - A jornada normal de trabalho será de oito horas diárias, para o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada exigindo-se do seu ocupante dedicação integral ao serviço.

    E) Art. 29 - O servidor público perderá:

    Inciso I - a remuneração do dia em que faltar injustificadamente ao serviço ou deixar de participar do programa de formação, especialização ou aperfeiçoamento em horário de expediente.