Embasamento para resposta correta letra D
MODIFICA O ART. 57, E §§ 1º, 2º E 3º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Assembleia Legislativa, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Artigo único. O art. 57, “caput”, e seus §§ 1º, 2º e 3º passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 57. A Assembleia Legislativa ou qualquer de suas Comissões, através da Mesa, poderá convocar Secretário de Estado, Presidente do Tribunal de Justiça, Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador Geral da Justiça, para prestar, pessoalmente, as informações sobre assunto previamente determinado, importando a ausência sem justificação adequada, crime de responsabilidade.
§ 1º O Secretário de Estado, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador Geral da Justiça, poderão comparecer à Assembleia Legislativa ou a qualquer das suas comissões, por iniciativa própria e mediante prévio entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância do seu órgão.
§ 2º A Mesa da Assembleia Legislativa poderá encaminhar pedidos de informação, por escrito, aos Secretários de Estado, Presidente do Tribunal de Justiça, Presidente do Tribunal de Contas e ao Procurador Geral da Justiça, importando crime de responsabilidade a recusa ou não-atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas.
§ 3º Caso as informações previstas no parágrafo anterior sejam consideradas insuficientes, será concedido mais 10 (dez) dias para a sua complementação.”