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ID
785038
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a figura do jurado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Por estar o tema da questão fora do conteúdo programático, banca opina pela ANULAÇÃO da questão.
  • GABARITO: LETRA "C". Ainda que anulada a questão, posto que não incluída no conteúdo programático, há resposta correta.
    Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri:

    V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;


    Erros das outras alternativas:
    LETRA A: O impedimento inclui união estável (companheiro e companheira).
    Art. 448.  São impedidos de servir no mesmo Conselho:
    I – marido e mulher;
    (...)
    § 1º O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.


    LETRA B: A multa pelo não comparecimento do jurado é de 1 a 10 salários mínimos e não de 3 a 10 salários mínimos.
    Art. 442.  Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
    § 1º O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.

    LETRA D: Os jurados excluídos por tais motivos SERÃO considerados no cálculo do número mínimo de presentes (ou seja, presença de no mínimo 15 jurados para a escolha dos 7 componentes do Conselho de Sentença).
    Art. 451.  Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.

    LETRA E: Os jurados podem recusar a referida função, contudo estariam obrigados à prestação alternativa (exemplo, acusado que é da mesma organização do jurado, como, pastor da Igreja que ele frequenta, membro da maçonaria que ele faz parte etc.).
    Art. 438.  A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
    §1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

  • LETRA C = Na realidade é o art. 437, VI -

    art.437.  Estão isentos do serviço do júri:

    VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.