Item IV - ERRADO.
O que são normas de pre-ordenação?
O poder constituinte decorrente é o poder responsável pela estruturação e organização dos Estados federados, e tem como características ser um poder de direito, secundário, limitado e condicionado pela Constituição da República (CF, art. 25).
São limites impostos ao poder constituinte decorrente os princípios constitucionais sensíveis, princípios constitucionais extensíveis, princípios constitucionais estabelecidos e as normas de preordenação.
As normas de preordenação são aquelas dirigidas especificamente aos Estados Federados e que trazem a revelação antecipada de matérias a serem reproduzidas em sua auto-organização. São normas centrais definidoras da estrutura de poderes, órgãos e instituições no âmbito estadual.
Portanto, a questão está errada porque as leis municipais não se vinculam as normas de pré-ordenação da Constituição Federal.
IV. Constituições e leis estaduais e municipais vinculam-se apenas às normas de pré-ordenação inscritas na Constituição Federal.
O item IV é o único incorreto. Normas de pré-ordenação são aquelas que disciplinam a organização e composição do estado (perspectiva ampla). Dentro dessa análise, existem normas que deverão ser sim obrigatoriamente observadas pelos demais entes, até mesmo para manter a coerência do sistema, nessas normas, diz-se, então, que deverá observar a simetria. A doutrina costuma pontuar que os princípios estabelecidos são de repetição obrigatória pelos demais entes. Além desses, há, também, os princípios constitucionais extensíveis que não precisam ser reproduzidos nas outras leis, mas obrigam todos os entes. No entanto, as vinculações não advêm exclusivamente da constituição, podendo, inclusive, sofrer influxo do direito internacional e do direito doméstico como um todo, vide Convenção de Montevidéu, 1933 (estabelece os requisitos para formação de um estado). Além disso, as leis do municípios devem observar não apenas a CF, mas tbm a CE do seu estado.