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ID
785248
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

QUANTO AOS PARTIDOS POLITICOS É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta: Lei 9.906 art. 41-A. 5% (cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
    b) Incorreta: A lei 12.016, que disciplina o mandado de segurança, informa o seguinte:
    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 
    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
    c) Incorreta: na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão os partidos poderão difundir seus programas partidários, divulgar a sua posição em relação a temas politico-comunitários, bem como divulgar a propaganda de seus candidatos a cargos eletivos (este ponto em destaque está errado, pois a propaganda dos candidatos não pode ser feita na propaganda partidária, mas sim na propaganda eleitoral a partir do dia 5 de julho do ano da eleição conforme orienta lei 9504 art. 36. A lei 9096 no art. 45 §1º inciso II também veda a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos na propaganda partidária.
    d) Correta. Lei 9.096 Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos.
  • A letra A teve seus termos trocados. Na verdade, conforme a Lei 9096/95, art. 13:

    "Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.


    É a chamada "cláusula de barreira", considerada inconstitucional pelo STF.

  • O PRAZO DE FILIAÇÃO pode ser aumentado para alem dos MIN. DE 6 MESES, o que não pode é diminuir.

    LEMBRANDO QUE EM ANO DE ELEIÇÃO: não pode alterar.

     

    LEMBRE-SE: Partido politico ( pessoa juridica de dir. privado)..: cabe mandado de segurança contra os atos de seus representantes ou de seus órgãos ( tem jurisprudencia a respeito)

    GABARITO ''D'' 

  • Ac.-TSE, de 22.9.2016, no REspe nº 5650 e, de 8.9.2016, na Pet nº 40304: possibilidade de alteração estatutária para reduzir o prazo mínimo de filiação.

  • É a lógica protecionista:

    se o prazo for aumentado para proteger mais, não há problema.

    Correta a D.

    Abraços.

  • A letra "a" está desatualizada conforme a EC 97.

    ◘Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou   

      

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  

  • GABARITO: D

     

     

    | Lei n 9.096, de 19 de Setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos

    | Título II - Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos 

    | Capítulo IV - Da Filiação Partidária

    | Artigo 20

         "É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos."

  • Conforme a CF: "Art. 17 [...] §3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas” (letras A está errada); Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos (art.1º, Lei nº 12.016/09) (letras B está errada); A propaganda partidária foi extinta pela Lei 13.478/2017  e visava a divulgação dos ideários das legendas (letra C está errada); Conforme a LOPP: “Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos” (letras D está correta).

    Resposta: D

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, a lei dos partidos políticos (lei 9.096 de 1995) e os dispositivos constitucionais referentes a estes.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 17, da Constituição Federal, somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, embora os partidos políticos sejam pessoas jurídicas de direito privado, consoante o artigo 1º, da lei 12.016, de 2009, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça e equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, atualmente, não existe mais a propaganda partidária, a qual possuía previsão na lei 9.096 de 1995.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 20, da lei 9.096 de 1995, é facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos, sendo que os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    GABARITO: LETRA "D".