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ID
785278
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale o item verdadeiro:

Alternativas
Comentários
  • Letra (A): Para ser classificado como público, deve pertencer necessariamente a uma entidade regida pelo direito público interno, quais sejam, os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que também são chamados de pessoas políticas.
    Mas o item está errado quando afirma que não podem ser geridos pelas pessoas jurídicas da Administração Indireta.
    Isso ocorre porque as PJ que compõe a Administração Indireta de direito público podem titularizar a propriedade de bens públicos.

  • GABARITO C. Art. 20. São bens da União (BENS DOMINICAIS): VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; 
    ADCT. Art. 49. A lei disporá sobre o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, sendo facultada aos foreiros, no caso de sua extinção, a remição dos aforamentos mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos.
    § 1º - Quando não existir cláusula contratual, serão adotados os critérios e bases hoje vigentes na legislação especial dos imóveis da União.

    § 2º - Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam assegurados pela aplicação de outra modalidade de contrato.
    § 3º - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima.
  • ) Os bens de uso comum do povo são, por suas caracteristicas e destinação,titularizados pelas pessoas politicas, não podendo ser geridos por pessoas da administração pública indireta. ERRADO, PODE SIM.

    b) As terras tradicionalmente ocupadas por indigenas são bens de uso comum do povo, inalienáveis, imprescritiveis e indisponiveis, só podendo ter sua destinação alterada mediante autorização prévia do Congresso Nacional. ERRADO. SÃO BENS DA UNIÃO, De acordo com o art. 20, XI, da Constituição, são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. O uso é destinado aos índios, pois a eles se asseguram a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes c) Os terrenos de marinha são bens dominicais, podendo ser, nessa condição, objeto de ocupação por particulares, mediante pagamento de prestação anual calculada com base no valor do dominio pleno do bem. CORRETO d) Os bens públicos de uso especial destinamse à prestação de serviços públicos ou à satisfação de necessidades internas da Administração, não podendo ser, em qualquer hipótese, consumidos por particulares. ERRADO, PODEM SIM, ATRAVÉS DE PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO.
  • Em qual hipótese um bem de uso especial será consumido por particular? Consumido?

  • A) Errada, pois uma estrada pode gerida por pessoa da administração pública indireta, a exemplo das rodovias pedagiadas.
    Código Civil (CC), Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    B) Errada, já que as terras tradicionalmente ocupadas por indigenas são bens da União, e não de uso comum do povo, conforme o art. 20, XI, CF.

     

    C) Certa, uma vez que os terrenos de marinha são bens dominicias, sendo comumente objeto de ocupação por particulares, sujeitos ao pagamento anual do foro, taxa de ocupação cobrada pela União, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 9.760/46.

    CC, Art. 99. São bens públicos: (...) III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

    D) Errada, conforme previsão do art. 99, II do CC, podendo os bens públicos de uso especial serem objeto de diversas modalidades de uso por particulares, a exemplo da permissão, concessão e autorização de uso.

  • Terras indígenas são bens de uso especial: a definição das terras indígenas é dada pelo art. 231, §1º da CF. Conforme explica JSCF, nessas áreas existe a afetação a uma finalidade pública, que é a proteção das comunidades indígenas. Ainda que não seja um serviço administrativo, sua proteção envolve um objetivo social perseguido pelo Poder Público, por determinação expressa da Constituição Federal.