A) Errada, pois uma estrada pode gerida por pessoa da administração pública indireta, a exemplo das rodovias pedagiadas.
Código Civil (CC), Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
B) Errada, já que as terras tradicionalmente ocupadas por indigenas são bens da União, e não de uso comum do povo, conforme o art. 20, XI, CF.
C) Certa, uma vez que os terrenos de marinha são bens dominicias, sendo comumente objeto de ocupação por particulares, sujeitos ao pagamento anual do foro, taxa de ocupação cobrada pela União, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 9.760/46.
CC, Art. 99. São bens públicos: (...) III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
D) Errada, conforme previsão do art. 99, II do CC, podendo os bens públicos de uso especial serem objeto de diversas modalidades de uso por particulares, a exemplo da permissão, concessão e autorização de uso.