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ID
785281
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante às organizações do chamado "terceiro setor", é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • lei 9790/99
    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

  • Erro da alternativa C:
     As organizações sociais possuem personalidade juridica de direito privado, habilitando-se ao recebimento de recursos públicos a partir da homologação de seus atos constitutivos pelo Ministério Público e da celebração de termo de parceria com órgãos da Administração Pública.

    O correto seria Ministério correspondente ao objeto, alertando-se que alguns estados já criaram regras próprias no âmbito de suas competências.


    REVISTA ELETRÔNICA
  • (a) F. O vínculo entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil de interesse público é estabelecido mediante a celebração de termo de parceria e não por lei.
  • O erro da assertiva "c", além do comentado pelo colega Rodrigo, é que a qualificação como organização social não advêm da celebração co termo de compromisso, este é exclusivo para as OSCIP, no caso da organização social é necessário a celebração do CONTRATO DE GESTÂO.  

    Boa sorte a todos! 
  • Erro da letra a) Vinculam-se ao Ministério da Justiça.
  • Erro da alternaiva b: "formando seu quadro de pessoal apenas mediante concurso de provas ou de provas e titulos."

  •  

    Item a: Art. 9º Lei 9.790/99: Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.

    Item b: As entidades do Terceiro Setor são pessoas jurídicas de direito privado, motivo pelo qual os respectivos empregados são celetistas. É inaplicável a regra constitucional do concurso público (art. 37, II, da CRFB), pois as referidas entidades não integram a Administração Pública.

    Todavia, a contratação de pessoal, em razão da gestão de recursos públicos, deve ser formalizada mediante processo seletivo objetivo, observados os princípios da impessoalidade e da moralidade. Devem ser refutadas as contratações pautadas exclusivamente por critérios subjetivos, tais como análise curricular, avaliação psicológica, dinâmica de grupo e entrevistas. A presente tese, que foi sustentada nas edições anteriores deste livro, foi consagrada no art. 47, §§ 3.º e 4.º, da Lei 13.019/2014. No tocante à limitação dos salários dos empregados do Terceiro Setor, afigura-se inaplicável, em princípio, o teto remuneratório indicado no art. 37, XI, da CRFB, relativo aos servidores públicos integrantes das entidades administrativas.No âmbito federal, a legislação remete aos vínculos jurídicos a fixação de limites remuneratórios dos empregados da OSCIP e da OS (Curso de Direto Administrativo - Rafael Rezende, 2015).

    Item c: Art. 6º Lei 9.37/98: O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social. Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.

    Item d: Art. 2º Lei 9.37/98: Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: (...) III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;