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ID
785323
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

CONSOANTE A LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO, RECEITA PÚBLICA É AQUELA:

Alternativas
Comentários
  • dois conceitos de RECEITA PÚBLICA - amplo e restrito.

    Na resposta (letra D), o examinador pediu o conceito 
    adotado pela Lei n. 4.320/64 - CONCEITO AMPLO de RECEITA PÚBLICA (também chamado de entrada), o qual estabelece como receita pública todos aqueles recursos arrecadados junto aos cofres públicos, INDEPENDENTE DE POSSUÍREM NATUREZA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE. Portanto, neste conceito, será indiferente se a entrada aumentará ou não o patrimônio público.

    A diferença entre o conceito amplo de receita pública, acima citado e adotado na resposta, e o restrito, é exatamente esta, ou seja, enquanto o conceito amplo abrange os recursos transitórios ou permanentes, o conceito restrito abrange tão só os recursos permanentes, isto é, aqueles que acarretarão aumento definitivo no patrimônio público, excluindo-se, de tal sorte, depósitos, fianças, cauções, antecipação de receita orçamentária, dentre outros.

    Atenção para estas questões, pois na maioria dos casos é cobrado o conceito restrito de receita pública, a não ser que seja mencionada a Lei em apreço, caso em que se deverá adotar o conceito amplo de receita pública.




  • Enganou-se o amigo abaixo no conceito de Receita Pública - A questão trata de Conceito Geral , não restrito . Atenha-se a alternativa d) 

    Decorrente da entrada de recursos financeiros ao tesouro da pessoa politica, a qualquer titulo, em caráter transitório ou definitivo aumentando o patrimônio público ou não. 

     

    O uso do conectivo ou gera alternação entre A e B . 

     

    O conceito cobrado é o Conceito Geral de Receita , não o restrito .

  • Mas, ele deixou isso claro na resposta. Releia " A diferença entre o conceito amplo de receita pública, acima citado e adotado na resposta..."

  • Apenas, exclusivamente e somente...

    Não, né?!

    Abraços.

  • Conforme ensinamentos do prof. Harrison Leite:

    • CONCEITO DOUTRINÁRIO = RECEITA EM SENTIDO ESTRITO (apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receitas. Ex.: impostos e alienação de bens);

    • CONCEITO LEGAL = RECEITA EM SENTIDO AMPLO (pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital e geram lançamento passivo).