Questão anulada por não haver alternativa correta:
A) Errada, uma vez que o crédito tributário constitui-se pelo lançamento e não pela sua notificação ao contribuinte, segundo o CTN:
Art. 142: Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
B) Errada, já que o prazo prescricional começa a fluir a partir da constituição definitiva do crédito, e não a partir da sua notificação, conforme previsão do art. 174, CTN.
C) Errada, pela falta de sentido da afirmação, que parece ter sido escrita equivocadamente: Se ocorreu o pagamento, seu prazo não poderia ter sido ultrapassado. A hipótese possível seria a de pagamento indevido, após o prazo. Mas não é isto o que está afirmado na alternativa.
D) Errada, conforme o CTN, art. 174, Parágrafo único. A prescrição se interrompe: (...) IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.