ATENÇÃO, complementando o comentário do colega Gabriel, ESTA QUESTÃO TEM GRANDE CHANCE DE SER COBRADA NOVAMENTE. ATUALIZE:
COM A LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 ART. 15. Funcionará junto ao Cade Procuradoria Federal Especializada, competindo-lhe: III- promover a execução judicial das decisões e julgados do Cade.
AO MPF CABE APENAS PARECERES NOS PROCESSOS. Art. 20. O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator.