Na proposição C, estamos diante do HC PREVENTIVO.
Afim de agregar conhecimento trago aos colegas o comentário da Professora ROSANE CAMPIOTTO do curso do Professo FMB acerca do tema hora ventilado:
"Habeas corpus preventivo, ocorre quando há uma ameaça à liberdade de locomoção. Visa evitar que a coação se efetive, desde que haja o fundado receio de que o constrangimento legal ou a ilegalidade se concretize.
Vale ressaltar que existência de um temor vago, incerto, presumido, sem prova ou mesmo a ameaça remota, não autorizam a concessão dessa espécie de habeas corpus."
Desse modo, me suscitou a dúvida quando a questão em sua primeira parte aduz: em linhas gerais, é cabivel a impetração de habeas corpus quando se puder cogitar de privação da liberdade de locomoção.
Peço a colaboração dos nobres colegas quanto ao tema.
Força e Fé.
GAB.: C [A QUESTÃO PEDE A INCORRETA]
Quanto a letra D: caberá habeas corpus contra ato emanado de autoridade judicial incompetente para futura e eventual ação penal, bem como contra prisão em flagrante realizada sem a observância das formalidades legais.
A letra D está correta porque caberá Habeas Corpus contra qualquer ato que ameace ou diretamente viole o status libertatis do paciente, ainda que emanado de autoridade incompetente. Da mesma forma, é contra-cautela de prisão em flagrante ilegal, pela mesma razão.