SóProvas


ID
785521
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A LEI N. 12.403/11, QUE ALTEROU O CPP, EMPREENDEU PROFUNDA REFORMA NO INSTITUTO DA PRISÃO CAUTELAR. CONSIDERANDO O DISCIPLINADO EM TAL DIPLOMA LEGAL, ASSINALE A ALTERNATIVA VERDADEIRA

Alternativas
Comentários
  •  a) Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado obstará à prisão; ERRADA Art. 287, do CPP: Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado NÃO obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.   b) Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, desde que dentro da competência territorial do Juiz que o expediu; ERRADA Art. 289-A, §1º: Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.   c) Quando as autoridades locais tiverem fundadas razöes para duvidar da legitimidade da pessoa do executor da ordem prisional ou da legalidade do mandado que este apresentar, não poderão pôr em custódia o réu até que fique esclarecida a dúvida; ERRADA Art. 290, §2º: Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão por em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.   d) Se o executor do mandado prisional verificar que o réu entrou ou se encontra em alguma casa. o morador será Intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente o executor convocará duas testemunhas e entrará à força na casa, arrobando as portas,sendo dia, se preciso for. CORRETA Art. 293: Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portes, se preciso; (...)
  • complementando o comentário da colega

    (...)sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.


    Bons Estudos
  • § 2 o Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

    Art. 291. A prisão em virtude de mandado entender-seá feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhálo.

    Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas

  • § 2 o Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

    Art. 291. A prisão em virtude de mandado entender-seá feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhálo.

    Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas

    Art. 293: Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portes, se preciso; (...)(...)sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

  • § 2 o Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

    Art. 291. A prisão em virtude de mandado entender-seá feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhálo.

    Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas

    Art. 293: Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portes, se preciso; (...)(...)sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

  • Outra:

    Q953796 - VUNESP - 2018 - TJ-SP - Juiz Substituto

    Expedido mandado de prisão contra réu condenado, o executor do mandado, encontrando-o em casa de terceiro, e no período noturno, deverá

    C - intimar o morador a entregar o condenado e, em caso de recusa, esperar o amanhecer para ingressar na casa e efetuar a prisão. CERTO