Provavelmente a banca resolveu anular esta questão em função da divergência doutrinária e jurispridencial em torno do item III (Decidir sobre a unificação de penas) uma vez que parte da doutrina entende que seria caso de recurso em sentido estrito e outra corrente entende que seria caso do agravo à execução (art. 197 da Lei 7210), sendo que as duas fórmulas têm sido admitidas pelos tribunais.
Portanto as alternativas C e D poderiam ser consideradas corretas:
CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...)
II - que concluir pela incompetência do juízo (alternativa I correta)
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; (alternativa II correta)
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; (alternativa IV correta)
XVII - que decidir sobre a unificação de penas; (item III polêmico)
FONTE: http://oprocessopenal.blogspot.com.br/2008/03/o-recurso-em-sentido-estrito.html
http://laginski.adv.br/sinopses/dpp/recursos.htm
http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/2010/03/agravo-em-execucao-artigo-197-da-lep.html