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ID
785557
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de jornada de trabalho, analise as proposições indicando a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 338, TST:

    Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus da Prova

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

  • OPÇÃO A - [CORRETA] - Art. 3º, Lei nº. 10.220/01 - "O contrato estipulará, conforme os usos e costumes de cada região, o início e o término normal da jornada de trabalho, que não poderá exceder a oito horas por dia".


    OPÇÃO B - [CORRETA] - Art. 5º, Lei nº. 11.901/09 - "A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais".
  • cuidado:

    É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 

    É MAIS DE 10, OU SEJA, EMPREGADOR QUE TENHA 11 EMPREGADOS, 12, 13... 10 BATIDO NÃ O PRECISA.

     

     

    GABARITO ''C''

  • Notícias STF

    Quarta-feira, 14 de setembro de 2016

    STF julga constitucional jornada de 12 horas diárias para bombeiro civil

    Em sessão nesta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivo da Lei 11.901/2009, que estipula a jornada de trabalho de bombeiro civil em 12 horas para cada 36 horas de descanso. A norma estabelece, ainda, a jornada máxima de 36 horas semanais. Por nove votos a dois, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4842, por entenderem que a norma não viola preceitos constitucionais, pois, além de não ser lesiva à sua saúde ou a regras de medicina e segurança do trabalho, é mais favorável ao trabalhador.

  • alteração do artigo 74 da clt de + de 10 funcionários para + de 20, de acordo com a MP 905/2019