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ID
785560
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas à luz da jurisprudência sumulada do TST e disciplina da CLT, assinalando a alternativa CORRETA.

I - (compensação semanal). A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada somente por acordo coletivo ou convenção coletiva.

II - (compensação semanal). O acordo individual para compensação de horas é válido, ainda que haja norma coletiva em sentido contrário.

III - (compensação semanal). O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, salvo quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

IV - (banco de horas). Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

V - (banco de horas). Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    I - (Compensação de Jornada) A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada somente por acordo coletivo ou convenção coletiva. ERRADA

    Item I da Súmula 85. A compensação da jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.


    II - (compensação semanal). O acordo individual para compensação de horas é válido, ainda que haja norma coletiva em sentido contrário. ERRADA

    Item II Súmula 85. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.


    III - (compensação semanal). O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada,
    salvo quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. ERRADA

    Item III Súmula 85. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas extras excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

    IV - (banco de horas). Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
    CORRETA - ART. 59, § 2º


    V - (banco de horas). Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. CORRETA - ART. 59 § 3º.


  • Dúvida:

    A jornada de 12x 36 é considerada compensação semanal?
    Quem souber favor me mande um RECADO.

    Obrigado, bons estudos. 
  • É assim: ACORDOS PARA COMPENSAÇÃO

    -> INTRASSEMANAL TIPICO : basta acordo escrito 

    -> INTRASSEMANAL ATIPICO: instrumento coletivo - CCT e ACT - ( plantão e semana espanhola).

    -> BANCO DE HORAS : instrumento coletivo.

     

    GABARITO ''A''

  • Resuminho que me ajuda:

    Anual - Apenas por CCT/ACT.

    Até 6 meses - Acordo individual escrito.

    Mensal - Acordo individual escrito ou tácito.

    Semanal - Acordo individual escrito.