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ID
785599
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

assinale a alternativa que CONSTITUI hipótese de movimentação do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 20 da Lei nº 8.036/90 contempla 17 (dezessete) hipóteses para a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS:

    1.    Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional;

    3.    Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos;

    4.    Extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;

    5.    Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a previdência social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    Nota: O Superior Tribunal de Justiça – STJ tem decidido reiteradamente que o rol do art. 20 da Lei 8.036/90 não relaciona taxativamente todas as hipóteses de saque da conta de FGTS, devendo a lei ser interpretada, para alcançar o objetivo social que é proporcionar a melhoria das condições sociais do trabalhador e, assim, tem permitido a movimentação de recursos do FGTS para o atendimento de outras necessidades do trabalhador, sem, no entanto, restringir expressamente esse entendimento a hipóteses de natureza indenizatória ou de adiantamento indenizatório. Essa omissão proporciona a proliferação de pedidos administrativos e judiciais de saques para o pagamento de obrigações financeiras não decorrentes de operação imobiliária, para o pagamento de intervenções cirúrgicas com finalidades estéticas etc.

    Fonte:
    http://blog.canaldocredito.com.br/destaques/guia-do-fgts/guia-do-fgts-02-%E2%80%93-hipoteses-legais-de-utilizacao-dos-recursos-do-fgts
  • Resposta: B - art. 20, XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.