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ID
785614
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA em relação ao trabalho do menor.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. CLT - Art. 405, § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
    b) Certa. CLT -  Art. 405, § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; Art. 406 - O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405: I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral; II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.
    c) Errada. CLT - Art. 408 - Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.
    d) Errada. CLT - Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
    e) Errada. CLT - Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
  • CLT diz: - Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    Que eu saiba um menor de 16 anos é um subconjunto do conjunto {<18 anos}, como se pode constatar na afirmativa:


    e) Contra o menor de 16 anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    Por exemplo um jovem de 15 anos na condição de aprendiz, que é uma relação de trabalho, se encaixa perfeitamente no Art. 140.

    Se contra um menor de 18 não corre nenhum prazo de prescrição, Também não corre contra os menores de 17, de 16, de 15 etc.; Logo a questão possui duas alternativas corretas: B) e E).

    P.S.: Quero saber o que leva uma pessoa avaliar uma questão como ruim: é simplesmente por que não se encaixa na resposta do gabarito oficial? ou por ignorância mesmo?


    Caso esteja errado, ficarei (e)ternamente grato pelo esclarecimento, afinal não há absolutez quando se trata da hermenêutica jurídica.



     
  •         Eu concordei com o companheiro,pois a banca desconsiderou a interpretação básica do Português e a substitui pela análise fria e objetiva da lei. As provas de juíz, geralmente, são assim mesmo, além de exigirem a aplicação da lei em estudos de caso, ainda cobram a literalidade da lei. Bem, eu que nem sou da área jurídica, acabo não me preocupando muito com isso.  Se fosse levado, porém, em consideração o conhecimento do candidato e o seu bom a resposta seria "b" na certa.     

  • Quer dizer, então, que "Contra o menor de 16 anos não corre nenhum prazo de prescrição"?!?!?!.
    É brincadeira! Isso é o que dá um Tribunal inventar de elaborar prova. 
    Ora, a questão não pede uma resposta de acordo com a literalidade da legislação. Aliás, sequer se refere "de acordo com a legislação". 

    DEVERIA TER SIDO ANULADA

  • Concordo com a indignação dos colegas quanto a assertiva E ( "e Contra o menor de 16 anos não corre nenhum prazo de prescrição"). 


    Contudo, apenas a nível de curiosidade, já vi julgados do TRT4 aplicando subsidiariamente o Código Civil ás relações de trabalho, no sentido de que o prazo prescricional não correr, somente, contra absolutamente incapazes (198, I, C.C), Isto  sob a alegação de que o art. 440 da CLT se aplicaria somente ao contrato de aprendizagem.

    Ademais, esse nível de prova trabalha com jurisprudência atualizada dos tribunais superiores. Não sei informar se a questão versou sobre um julgado específico que saiu em informativo. Fica a dica.


    Bons estudos!!!

  • Essa questão tinha que ser anulada! Se, nos moldes da CLT, não corre prescrição contra menor de 18 anos, também não corre contra menor de 16 anos. Além disso, o CC/02, se aplicado por analogia como feito em alguns casos jurisprudenciais, determina que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes, ou seja, menores de 16 anos.