ID 785632 Banca TRT 24R (MS) Órgão TRT - 24ª REGIÃO (MS) Ano 2012 Provas TRT 24R (MS) - 2012 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito Coletivo do Trabalho Entidades sindicais: organização Sobre a organização sindical brasileira, é INCORRETO afirmar que: Alternativas A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural. É facultada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Responder Comentários CF/88Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; a) Assertiva correta - §1º, Artigo 511, CLT (Letra de Lei).b) Assertiva correta - §2º, Artigo 511, CLT.c) Assertiva correta - §3º, Artigo 511, CLT.d) Assertiva correta - §4º, Artigo 511, CLT.e) INCORRETA a assertiva! Artigo 8º, II, CF/88 - É VEDADA a criação de MAIS DE UMA organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na MESMA base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, NÃO podendo ser inferior à área de um Município. (Unicidade Sindical) Artigo 516, CLT - NÃO será reconhecido MAIS DE UM sindicato representativo da MESMA categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em UMA dada base territorial.