A) "Correta": Art. 8º, V, CRFB/88 - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
B) "Correta": Art. 8º, VII, CRFB/88 - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
C) "Correta": Art. 8º, IV, CRFB/88 - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
D) "Errada": Art. 8º, VI, CRFB/88 - é OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
E) "Correta": Art. 8º, I, CRFB/88 - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;