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ID
785638
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:  

    VII - Direitos e deveres dos empregados e emprêsas;       

    a) Errada: Art. 614 Seráde 2 anos 

    c) Errada : Art. 616 parag. 4  Natureza Economica

    d) Errada: Art 612 No caso acordo e , em segunda, de 1/3 dos membros  

            

  • a)2 anos
    b)Correta
    c)Errada, pois temos situações que dissídio coletivo que já começam no TST, o caso de envolver mais de uma base territorial.
    d)Errada, a segunda é 1/3 presente
    e)Errada, não é poderão, mas sim DEVERÁ!
  • Sobre o tema da questão destaco que, quanto às regras de quorum previstas no art. 612, CLT, prevalece o entendimento de que não foram recepcionadas pela CF/88, em razão do Princípio da Autonomia Sindical (Art. 8º, I, CF). Assim, deve prevalecer o quorum do Estatuto Sindical!

  • c) CLT art. 616 - § 4º - Nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se esgotarem as medidas relativas à formalização da Convenção ou Acordo correspondente.
  • Art. 614...
    § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.

    Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:
    VII - Direitos e deveres dos empregados e emprêsas;

    Art. 616 ...
    § 4º - Nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se esgotarem as medidas relativas à formalização da Convenção ou Acordo correspondente.

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.

    Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.

    Art. 613 As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:
    III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;
     

  • NÃO CONFUNDIR:

     

    ASSEMBLEIA GERAL p/ celebrar AC/CC:

    1ª convocação: 2/3 dos associados(CC)/ interessados(AC)

    2ª convocação: 1/3 dos associados(CC)/ interessados(AC)

     

    ASSEMBLEIA GERAL p/ instaurar DISSÍDIO COLETIVO:

    1ª convocação: 2/3 dos associados!

    2ª convocação: 2/3 dos presentes!

     

    ______________________________________________________________________

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos.

     

    Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.