ID 785668 Banca TRT 24R (MS) Órgão TRT - 24ª REGIÃO (MS) Ano 2012 Provas TRT 24R (MS) - 2012 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito Coletivo do Trabalho Entidades sindicais: organização Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é CORRETO afirmar que: Alternativas Constituem associações sindicais de grau superior os sindicatos e as federações organizadas nos termos desta Lei. É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 7 (sete), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação. Se já existir federação no grupo de atividades ou profissões em que deva ser constituída a nova entidade, a criação desta não poderá reduzir a menos de 7 (sete) o número de Sindicatos que àquela devam continuar filiados. As associações sindicais de grau superior da Agricultura e Pecuária serão organizadas na conformidade do que dispuser a lei que regular a sindicalização dessas atividades ou profissões. O pedido de reconhecimento de uma federação será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, acompanhado de três exemplares dos respectivos estatutos e das cópias autenticadas das atas da assembléia de cada sindicato ou federação que autorizar a filiação. Responder Comentários a) INCORRETO - Artigo 533, caput, CLT. Constituem associações sindicais de grau superior as FEDERAÇÕES e CONFEDERAÇÕES organizadas nos termos desta Lei.b) INCORRETO - Artigo 534, caput, CLT. Constituição da Federação: Mínimo de 5 Sindicatos.c) INCORRETO - §1º, artigo 534, CLT. Se já existir federação no grupo de atividades ou profissões em que deva ser constituída a nova entidade, a criação desta NÃO poderá reduzir a menos de 5 (CINCO) o número de Sindicatos que àquela devam continuar filiados.d) CORRETO - §4º, artigo 535, CLT (Letra de Lei). OBS.: Não obstante a liberdade de organização sindical proclamada na CF/88, cf. previsão do artigo 8º, a doutrina vem interpretando que os dispositivos dos artigos 534 e 535, CLT foram recepcionados pela nova ordem constitucional. Tb pela vigência das normas da CLT as associações de grau superior "continuam sendo constituídas a partir do pressuposto de coalizões de Sindicatos (5, no mínimo, para formar as Federações) ou de Federações (3, no mínimo, para formar as Confederações), sempre da MESMA categoria, consoante disposto nos artigos 534 e 535 da Consolidação" (José Augusto Rodrigues, Tratado, JUN 2007, p. 698).e) INCORRETO - Artigo 537, caput, CLT. Pedido de reconhecimento da Federação: Acompanhado de 1(um) exemplar do respectivo estatuto. OBS.: No que diz respeito ao reconhecimento das entidades sindicais superiores pelo Ministério do Trabalho e sua administração, as regras da CLT, respectivamente artigos 537 e 538, NÃO foram recepcionados pela CF/88, especificamente pelo artigo 8º, inc. I. Gabarito: D.CLT Art 535 § 4º - As associações sindicais de grau superior da Agricultura e Pecuária serão organizadas na conformidade do que dispuser a lei que regular a sindicalização dessas atividades ou profissões.